Simulador de IRC 2026 com taxa PME e derrama estadual
Nos períodos de tributação iniciados em 2026, a taxa geral de IRC é de 19 % (norma transitória da Lei n.º 64/2025, que leva a taxa a 18 % em 2027 e a 17 % a partir de 2028). As PME e Small Mid Cap com atividade comercial, industrial ou agrícola pagam 15 % nos primeiros 50 000 € de matéria coletável. Sobre o lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros acresce a derrama estadual de 3 % (5 % acima de 7,5 milhões), além da derrama municipal.
Taxas de IRC em 2026
- Taxa geral: 19 % nos períodos iniciados em 2026 (o n.º 1 do artigo 87.º já diz 17 %, mas só se aplica a partir de 2028; em 2027 será 18 %).
- PME e Small Mid Cap: 15 % nos primeiros 50 000 € de matéria coletável e a taxa geral no excedente (n.º 2), sujeito às regras de minimis (n.º 3).
- Entidades que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola: a mesma taxa transitória de 19 % (n.º 5).
Exemplo ilustrativo. PME com 120 000 € de matéria coletável: 50 000 € × 15 % = 7 500 € e 70 000 € × 19 % = 13 300 €. IRC = 20 800 €, antes de derramas e tributações autónomas.
Derrama estadual
Incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €: 3 % até 7 500 000 € e 5 % no que exceder esse valor (artigo 87.º-A). É paga também por antecipação, em pagamentos adicionais por conta — veja os pagamentos por conta de IRC.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IRC em 2026?
19 % nos períodos de tributação que se iniciem em 2026, segundo a norma transitória do artigo 3.º da Lei n.º 64/2025. A taxa reduzida para PME é de 15 % nos primeiros 50 000 € de matéria coletável.
O que é a derrama estadual?
Uma taxa adicional sobre a parte do lucro tributável acima de 1 500 000 €: 3 % até 7 500 000 € e 5 % acima (artigo 87.º-A do CIRC).
E a derrama municipal?
É fixada por cada município e incide sobre o lucro tributável. Introduza a taxa do seu município no simulador.
Startups têm taxa diferente?
Para startups nas condições da Lei n.º 21/2023, a taxa reduzida do n.º 2 do artigo 87.º desce para 12,5 % (n.º 8).
Fontes oficiais
- Código do IRC, artigo 87.º — Taxas (com a norma transitória da Lei n.º 64/2025)
- Código do IRC, artigo 87.º-A — Derrama estadual
Simulação informativa com as regras gerais em vigor em 2026. Não substitui a liquidação feita pela AT ou pela Segurança Social nem o aconselhamento de um contabilista certificado.