SAF-T: leitura, validação e comunicação ao e-Fatura de toda a carteira

Funcionalidade do Konta · incluída em todos os planos · atualizado a

O Konta lê os ficheiros SAF-T (XML ou ZIP) que os programas de faturação dos clientes exportam, mostra os valores faturados de cada mês, sem IVA, separados em bens, serviços e outros (não calcula IVA por taxa) e valida-os com a aplicação oficial da AT. A comunicação ao e-Fatura é feita pelo contabilista a partir do Konta, um a um ou em massa. Nos dias 1 a 10 de cada mês o Konta verifica sozinho na AT que clientes já têm o SAF-T entregue por outra via, e guarda um comprovativo em PDF com a página oficial do ficheiro no e-Fatura. Também permite comunicar a inexistência de faturação de vários clientes de uma vez.

Como funciona, passo a passo

  1. Em SAF-T, carregue o ficheiro do cliente (XML ou ZIP) ou use "SAF-T em massa" para vários clientes e vários ficheiros por mês.
  2. O Konta identifica o cliente e o período e mostra os valores faturados do mês, sem IVA, por bens, serviços e outros, sem contar documentos anulados nem já faturados.
  3. Em "Comunicar SAF-T à AT (e-Fatura)", carregue em "Validar" (validação local com a aplicação oficial da AT, sem enviar nada), "Testar envio" ou "Enviar à AT".
  4. Em "Estado na AT de todos os clientes" vê quem já tem o SAF-T do mês na AT, incluindo os enviados por outra via.
  5. Para os clientes que não faturaram, "Comunicar ausência de faturação" trata um ou vários clientes numa fila em segundo plano.
  6. O comprovativo fica nos Documentos do cliente: a página oficial do ficheiro no e-Fatura com uma capa do Konta.
SAF-T em massa no Konta com dois ficheiros no mesmo mês
SAF-T em massa: vários ficheiros por cliente e por mês (conta de demonstração).
Estado na AT do SAF-T de todos os clientes
Estado na AT de todos os clientes: quem já tem o SAF-T do mês entregue (conta de demonstração, dados fictícios).

O que é automático e o que confirma o contabilista

Divisão do trabalho entre o Konta e o contabilista
O Konta faz sozinhoO contabilista decide ou confirma
Verificação diária do SAF-T já entregue na AT, às 05:30 UTC dos dias 1 a 10, só para clientes com a obrigação do mês em aberto.Escolher os ficheiros e carregar em validar ou enviar (nada é enviado sem essa ordem).
Importação dos SAF-T que o cliente reencaminha para o email do Konta (ver Emails dos clientes).Decidir comunicar a inexistência de faturação; o Konta avisa se a AT já tem faturas nesse mês.
Visto automático na obrigação SAF-T quando o envio, a inexistência ou o ficheiro já na AT ficam confirmados.Guardar a senha do Portal das Finanças do próprio cliente (ou de um subutilizador).
Nova tentativa automática, durante 48 horas, quando a AT falha por um problema temporário.

Limites que convém saber

  • O envio do SAF-T de faturação exige a senha do próprio cliente ou de um subutilizador: a procuração do contabilista não serve para este serviço da AT.
  • A AT não emite comprovativo de envio do SAF-T de faturação; o PDF do Konta é a impressão da página oficial do ficheiro no e-Fatura.
  • O Konta não é um programa de faturação e não gera o SAF-T: lê o que o programa do cliente exporta.
  • Não calcula totais de IVA por taxa nem apura o IVA: isso continua a ser feito no programa de contabilidade.
  • Funcionalidade recente: nos primeiros envios do SAF-T e comunicações de inexistência, confirme o resultado no e-Fatura.

Perguntas frequentes

O Konta envia o SAF-T à AT sozinho?

Não. A validação e o envio só acontecem quando o contabilista carrega em "Validar" ou "Enviar à AT", individualmente ou em massa. O que corre sozinho é a verificação, nos dias 1 a 10, de quem já tem o SAF-T na AT.

Posso validar sem enviar?

Sim. "Validar" usa a aplicação oficial da AT localmente e não comunica nada; "Testar envio" faz um envio de teste que a AT ignora.

Serve com a procuração do contabilista?

Para o SAF-T de faturação não: o serviço da AT exige a senha do próprio sujeito passivo ou de um subutilizador.

O Konta calcula o IVA por taxa a partir do SAF-T?

Não. Mostra, por mês, os valores faturados sem IVA separados em bens, serviços e outros, sem os documentos anulados; o apuramento do IVA faz-se no programa de contabilidade.