Tributação autónoma de viaturas em 2026: simulador (8 %, 25 % e 32 %)
Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros de empresas pagam tributação autónoma de 8 % se a viatura custou menos de 37 500 €, 25 % entre 37 500 € e 45 000 € e 32 % a partir de 45 000 € (artigo 88.º, n.º 3, do CIRC). Nos híbridos plug-in que cumprem o n.º 18 e nas viaturas a GNV as taxas são 2,5 %, 7,5 % e 15 %. Os elétricos só pagam 10 % se o custo exceder o limite da portaria. Com prejuízo fiscal, as taxas sobem 10 pontos.
Taxas de tributação autónoma das viaturas
| Custo de aquisição | Combustão | Híbrido plug-in (n.º 18) ou GNV |
|---|---|---|
| Inferior a 37 500 € | 8 % | 2,5 % |
| De 37 500 € a menos de 45 000 € | 25 % | 7,5 % |
| 45 000 € ou mais | 32 % | 15 % |
Os híbridos plug-in só têm as taxas reduzidas se tiverem autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (ou 80 gCO2/km na norma Euro 6e-bis), segundo o n.º 18, na redação da Lei n.º 73-A/2025.
Exemplo ilustrativo. Viatura a gasóleo que custou 40 000 €, com 8 000 € de encargos no ano: 8 000 € × 25 % = 2 000 € de tributação autónoma. Com prejuízo fiscal: 35 %, ou seja, 2 800 €.
Outras tributações autónomas (despesas de representação a 10 %, ajudas de custo a 5 %, despesas não documentadas a 50 %) estão no guia de tributação autónoma em IRC.
Perguntas frequentes
Que encargos contam?
Depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos sobre a posse ou utilização (artigo 88.º, n.º 5, do CIRC).
As viaturas elétricas pagam tributação autónoma?
Só à taxa de 10 % e só se o custo de aquisição exceder o valor da portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º (artigo 88.º, n.º 20).
O que acontece com prejuízo fiscal?
As taxas sobem 10 pontos percentuais (n.º 14), exceto no período de início de atividade e no seguinte (n.º 15).
Que viaturas estão excluídas?
As afetas a serviço público de transportes ou destinadas a aluguer na atividade normal da empresa, e aquelas em que há acordo de tributação do uso pessoal em IRS do trabalhador (n.º 6).
Fontes oficiais
Simulação informativa com as regras gerais em vigor em 2026. Não substitui a liquidação feita pela AT ou pela Segurança Social nem o aconselhamento de um contabilista certificado.