Calendário fiscal de Abril de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

Em abril de 2026, o calendário da AT fixou a comunicação de faturas até ao dia 8, a DMR até ao dia 10, a declaração periódica de IVA mensal (operações de fevereiro), as retenções na fonte e o Imposto do Selo até ao dia 20, e o pagamento do IVA mensal até ao dia 27. O IRS Modelo 3 podia ser entregue durante abril e até 30 de junho. Para os trabalhadores independentes, abril é um dos meses da declaração trimestral à Segurança Social.

Esta página reúne as obrigações declarativas e de pagamento de abril de 2026 tal como o calendário oficial da AT as lista. Abril já terminou: a página serve de registo e de referência para conferir o histórico de cumprimento. O calendário oficial incorpora despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e avisa que as datas podem ser legalmente alteradas. Avisa também que o último dia indicativo pode não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. O extrato de abril não identifica, linha a linha, prorrogações por despacho. Perante um prazo concreto, confirme-o no Portal das Finanças.

Resumo das obrigações de abril de 2026
PrazoObrigaçãoA quem se aplica
Até ao dia 8Comunicação das faturas do mês anterior (ou da sua inexistência)Empresas e independentes com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e operações sujeitas a IVA
Até ao dia 10DMR relativa ao mês anteriorEntidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 15Modelo 11; Modelo 2; relação de imóveis transmitidos no estrangeiro (IMT)Notários e entidades equiparadas; fornecedores de água, energia e telefone fixo; Ministério dos Negócios Estrangeiros
Até ao dia 20Declaração periódica de IVA mensal (fevereiro); declarações recapitulativas; DMISEmpresas e independentes no regime normal; sujeitos passivos com operações intracomunitárias ou atos sujeitos a Imposto do Selo
Até ao dia 20Entrega das retenções de IRS e IRC do mês anterior; entrega do Imposto do Selo; contribuição audiovisualEntidades que retiveram imposto ou liquidaram selo; entidades que cobram a CAV na fatura de eletricidade
Até ao dia 27Pagamento do IVA da declaração de fevereiroSujeitos passivos do regime normal mensal
Até ao fim do mêsModelo 30; pedido de restituição de IVA; IUC; contribuições extraordinárias; CESOP; AIMI (herdeiros)Pagadores de rendimentos a não residentes; titulares de veículos com matrícula em abril; sujeitos passivos abrangidos
Durante o mês, até 20 de maioDeclaração periódica de IVA do 1.º trimestre; retalhistas do artigo 60.º do CIVARegime normal trimestral e pequenos retalhistas
Durante o mês, até 30 de junhoIRS Modelo 3 (envio ou confirmação); Modelo 49Particulares e trabalhadores independentes
Durante o mês, até 1 de junhoModelo 18; Modelo 27 e CESE; Modelo 54; opções de AIMIEntidades emitentes de vales de refeição, setor energético, grupos multinacionais, casais
Mês declarativoDeclaração trimestral à Segurança SocialTrabalhadores independentes

Dia 8: comunicação de faturas à AT

Até ao dia 8, as pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e operações sujeitas a IVA comunicaram os elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência. Quem não emitiu faturas tem de comunicar essa inexistência. Veja o guia da comunicação de faturas.

Dia 10: DMR e remunerações

Até ao dia 10, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente enviaram a Declaração Mensal de Remunerações relativa ao mês anterior. Inclui as retenções de imposto, as deduções para regimes de proteção social e subsistemas de saúde e as quotizações sindicais. Consulte a página da DMR.

A declaração de remunerações à Segurança Social é outra obrigação, com prazo e regras próprias. Não consta do calendário da AT. Confirme o prazo e o das contribuições na Segurança Social Direta.

Dia 15: notários, fornecedores e IMT

  • Modelo 11: relação dos atos praticados no mês anterior, enviada pelos notários, por outras entidades com funções notariais e por quem autentica documentos particulares sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património.
  • Modelo 2 (IMI): contratos celebrados com clientes, e respetivas alterações, no trimestre anterior, enviados pelos fornecedores de água, energia e serviço fixo de telefones.
  • IMT: relação dos imóveis situados em Portugal transmitidos no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior, enviada pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 20: IVA, selo e retenções

Declaração periódica de IVA mensal

Os sujeitos passivos do regime normal mensal enviaram, até ao dia 20, a declaração periódica das operações de fevereiro, com os anexos devidos. Ver declaração periódica de IVA.

Declaração recapitulativa

  • Regime normal mensal: quem, no mês anterior, fez transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros localizadas aí.
  • Regime normal trimestral: quem fez, no trimestre anterior, transmissões intracomunitárias ou prestações de serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros, desde que o montante das transmissões não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
  • Também entrega a recapitulativa o regime trimestral cujo total de transmissões intracomunitárias de bens excedeu € 50.000 no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre).

DMIS, retenções e contribuição audiovisual

  • DMIS: declaração dos atos, contratos e documentos sujeitos a Imposto do Selo praticados no mês anterior, ainda que isentos.
  • Retenções de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
  • Imposto do Selo: entrega das importâncias liquidadas no mês anterior, e das liquidadas no trimestre anterior nos termos da verba da Tabela Geral referida no calendário.
  • CAV: entrega da contribuição audiovisual cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.

Dia 27: pagamento do IVA mensal

Até ao dia 27, os sujeitos passivos da periodicidade mensal do regime normal pagaram o imposto apurado na declaração de fevereiro. O pagamento tem prazo diferente do da declaração. Ver pagamento do IVA.

Até ao fim do mês

  • Modelo 30: rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em fevereiro.
  • Restituição de IVA: pedido do IVA suportado, no próprio ano civil, noutro Estado-Membro, e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro. Aplica-se quando o montante a reembolsar é superior a € 400 e respeita a um período não inferior a três meses consecutivos.
  • IUC: pagamento relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorre em abril.
  • Contribuições extraordinárias: Modelo 56 (CEFIDM) com os ajustamentos do ano anterior e a contribuição do 1.º trimestre, com a respetiva entrega; Modelo 28 (CEIF) e entrega da contribuição do 1.º trimestre.
  • CESOP: comunicação, pelos prestadores de serviços de pagamento, dos pagamentos transfronteiriços do trimestre civil anterior.
  • AIMI: declaração de cada herdeiro com as suas quotas na herança indivisa, para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva.

Prazos que se estendem a maio e junho

  • IVA trimestral: declaração periódica do 1.º trimestre, durante abril e até 20 de maio.
  • Pequenos retalhistas: classificação das faturas e confirmação da declaração provisória do 1.º trimestre, pelos retalhistas do regime do artigo 60.º do CIVA, até 20 de maio.
  • IRS Modelo 3: envio ou confirmação da declaração (incluindo a declaração automática) e anexos, durante abril e até 30 de junho. Ver entrega do IRS em 2026.
  • Modelo 49: rendimentos de fontes estrangeiras com crédito de imposto por dupla tributação, quando o imposto pago no Estado da fonte não está determinado no termo do prazo geral. Até 30 de junho.
  • Até 1 de junho: Modelo 18 (entidades emitentes de vales de refeição e títulos de compensação extrassalarial); Modelo 27 e entrega da CESE (setor energético); Modelo 54 (grupos com declaração país a país); opções de AIMI de casais e de casados em comunhão de bens.

Segurança Social: declaração trimestral dos independentes

Os momentos declarativos da declaração trimestral dos trabalhadores independentes são janeiro, abril, julho e outubro. Em abril, o independente declarou os rendimentos do trimestre anterior. O guia da Segurança Social usado nesta página não indica o último dia nem as datas de pagamento: consulte a Segurança Social Direta. Mais detalhe em declaração trimestral da Segurança Social.

O que cabia a cada um em abril

  • Empresas: comunicação de faturas, DMR, IVA, retenções, Imposto do Selo e, no regime trimestral, IVA do 1.º trimestre.
  • Trabalhadores independentes: comunicação de faturas, IVA se estiverem no regime normal, declaração trimestral da Segurança Social e IRS Modelo 3.
  • Particulares: IRS Modelo 3 (ou confirmação da declaração automática), IUC e, quando aplicável, opções de AIMI.
  • Senhorios: o extrato de abril não traz prazo próprio. Os rendimentos prediais declaram-se no IRS Modelo 3.

Como o Konta ajuda

O Konta mostra, no calendário fiscal, os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T de faturação para conferir os totais faturados do mês, sem IVA, por bens, serviços e outros. Por ordem do contabilista, comunica o SAF-T ao e-Fatura, ou a inexistência de faturação, após validação pela aplicação oficial da AT, também em massa. Calcula a declaração trimestral da Segurança Social a partir dos documentos e, depois de o contabilista a conferir, entrega-a na Segurança Social Direta com o comprovativo guardado. Não entrega declarações à AT.

Perguntas frequentes

Até que dia se comunicavam as faturas em abril de 2026?

Até ao dia 8. A comunicação abrangia as faturas emitidas no mês anterior ou, não as havendo, a sua inexistência.

Até quando se pagava o IVA mensal em abril de 2026?

Até ao dia 27, para os sujeitos passivos da periodicidade mensal do regime normal. O imposto pago era o apurado na declaração de fevereiro.

Quando se entrega a declaração de IRS Modelo 3 em 2026?

Segundo o calendário da AT, o envio ou a confirmação da declaração (incluindo a automática) fazia-se durante abril e até 30 de junho.

Em que meses os independentes entregam a declaração trimestral à Segurança Social?

Nos momentos declarativos de janeiro, abril, julho e outubro, segundo o guia prático da Segurança Social.

Até que dia se entregam as retenções de IRS e IRC em abril?

Até ao dia 20. Entregam-se as importâncias retidas no mês anterior.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.