Obrigações de cada cliente com visto automático e o calendário fiscal vigiado

Funcionalidade do Konta · incluída em todos os planos · atualizado a

No Konta não há botão "gerar": as obrigações do mês anterior, do atual e do seguinte aparecem sozinhas para cada cliente, a partir da ficha e do que o Konta deteta (contratos, faturas, SAF-T, DMR). Ficam com visto automático, e o motivo à vista, quando o Konta confirma que estão feitas: recibos e faturas emitidos, SAF-T enviado ou já na AT, inexistência comunicada, DMR aceite na Segurança Social, declaração trimestral entregue. Todos os dias às 06:30 UTC compara o calendário fiscal da AT e avisa quando muda.

Como funciona, passo a passo

  1. Indique na ficha de cada cliente as obrigações que tem (IVA, IRS, DMR, Segurança Social...).
  2. Abra Obrigações: vê o mês por cliente e por obrigação, com o que está feito e o que falta.
  3. O que o Konta confirma fica marcado sozinho; o resto marca-se à mão.
  4. Uma obrigação que não se aplica pode ser anulada para o mês ou para sempre ("Nunca se aplica a este cliente").
Obrigações do mês com visto automático
Obrigações com visto automático e o motivo (conta de demonstração).

O que é automático e o que confirma o contabilista

Divisão do trabalho entre o Konta e o contabilista
O Konta faz sozinhoO contabilista decide ou confirma
Criação das obrigações de três meses (anterior, atual, seguinte).Entregar as declarações (IVA, IRS, IRC, DMR à AT, IES...) no Portal das Finanças: o Konta não as entrega.
Visto automático com motivo (recibos, faturas, SAF-T, inexistência, DMR, declaração trimestral).Marcar as obrigações que o Konta não consegue confirmar.
Verificação diária, às 06:30 UTC, do calendário fiscal publicado pela AT, com aviso quando há alterações.
Novas tentativas de 30 em 30 minutos (aos minutos 20 e 50) das operações que falharam por motivo temporário, durante 48 horas.

Limites que convém saber

  • Uma obrigação reaberta à mão já não volta a ser marcada automaticamente.

Perguntas frequentes

O Konta entrega a declaração periódica de IVA?

Não. Mostra o prazo e o estado por cliente; a declaração continua a ser entregue pelo contabilista no Portal das Finanças.

Como sabe que uma obrigação está feita?

Pelo que ele próprio emitiu ou consultou: recibos e faturas emitidos, SAF-T enviado ou encontrado na AT, inexistência comunicada, DMR aceite, declaração trimestral entregue.