Calendário fiscal de Agosto de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

No calendário fiscal oficial da AT, a maior parte das obrigações de agosto de 2026 tinha como limite o dia 31: DMR, entrega das retenções de IRS e IRC, DMIS e Imposto do Selo, comunicação de faturas e declaração recapitulativa. As declarações periódicas de IVA (mensais de junho e julho, e trimestral do 2.º trimestre) podiam ser entregues durante agosto e até 21 de setembro. O IUC e a 2.ª prestação do IMI, quando superior a 500 €, pagavam-se até ao fim do mês. Em agosto não havia declaração trimestral da Segurança Social para os independentes.

Este calendário segue o calendário fiscal oficial da AT para agosto de 2026 (obrigações declarativas, na versão com atualização de setembro de 2026, e obrigações de pagamento). Como estamos em outubro de 2026, os prazos de agosto já passaram e descrevem-se no passado. Servem de referência para quem regularizou tarde e para preparar o ano seguinte.

Uma particularidade de agosto: o calendário da AT não indica datas intermédias. As obrigações têm como limite o dia 31, o fim do mês ou um período que decorre durante o mês e continua em setembro.

Tabela-resumo das obrigações de agosto de 2026

Obrigações de agosto de 2026 segundo o calendário fiscal da AT
PrazoObrigaçãoA quem se aplica
Até ao dia 31DMR (Declaração Mensal de Remunerações) do mês anteriorEntidades que pagam rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 31Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistênciaEmpresas, independentes e outros que pratiquem operações sujeitas a IVA
Até ao dia 31Declaração recapitulativa de IVASujeitos passivos com operações intracomunitárias
Até ao dia 31DMIS e entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anteriorQuem titule atos sujeitos a Imposto do Selo
Até ao dia 31Entrega das retenções de IRS e IRC do mês anteriorEntidades que retiveram imposto
Até ao dia 31Classificação de faturas, confirmação da declaração provisória e pagamento do IVA do 2.º trimestrePequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA)
Durante o mês e até 21 de setembroDeclarações periódicas de IVA (mensais de junho e julho; trimestral do 2.º trimestre)Regime normal mensal e trimestral
Até ao fim do mêsIUC dos veículos com aniversário da matrícula em agostoParticulares e empresas
Até ao fim do mês2.ª prestação do IMI, quando superior a 500 €Proprietários, incluindo senhorios

O que vencia até ao dia 31 de agosto?

Declarações

  • DMR: declaração mensal de remunerações das entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, relativa ao mês anterior. Ver DMR à AT.
  • Modelo 11: relação dos atos praticados no mês anterior, a entregar por notários e outras entidades com funções notariais ou competência para autenticar documentos particulares.
  • Comunicação de faturas ou da sua inexistência: elementos das faturas emitidas no mês anterior, por quem tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e aqui pratique operações sujeitas a IVA. Aplica-se a empresas, a independentes e a outras pessoas singulares. Ver comunicação de faturas à AT.
  • Declaração recapitulativa de IVA: sujeitos passivos do regime normal mensal que, no mês anterior, tenham feito transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando as operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. Os do regime normal trimestral entregam-na quando as transmissões intracomunitárias de bens tenham excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre. Ver declaração recapitulativa.
  • DMIS: declaração mensal do Imposto do Selo, relativa aos atos, contratos e outros factos praticados no mês anterior, ainda que isentos.
  • Pequenos retalhistas: classificar no Portal das Finanças as faturas das operações e confirmar a declaração provisória do 2.º trimestre, disponibilizada pela AT.

Pagamentos

  • Retenções na fonte: entrega das importâncias de IRS e IRC retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções.
  • Imposto do Selo: entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.
  • IVA dos pequenos retalhistas: pagamento do imposto apurado na declaração provisória confirmada, relativa ao 2.º trimestre.
  • Contribuição audiovisual (CAV): entrega da CAV cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior, pelas entidades que a cobram.

O que decorria durante agosto, com prazo em setembro?

IVA: declarações periódicas

Os sujeitos passivos do regime normal mensal entregavam, durante agosto e até 21 de setembro, as declarações das operações de junho e julho. Os do regime normal trimestral entregavam a do 2.º trimestre no mesmo intervalo, com os anexos devidos. Ver declaração periódica de IVA.

Modelo 30

A declaração Modelo 30, dos rendimentos pagos a sujeitos passivos não residentes, tinha dois momentos em agosto. Durante o mês, a relativa a junho. Durante o mês e até ao fim de setembro, a relativa a julho.

Pedidos de reembolso de IVA suportado noutro Estado-Membro

  • Pedido relativo ao próprio ano civil: durante o mês, quando o montante a reembolsar seja superior a 400 € e respeite a um período não inferior a três meses consecutivos (Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto).
  • Pedido relativo ao ano civil anterior: durante o mês e com prazo que continua em setembro, desde que o montante seja igual ou superior a 50 €.

O que se pagava até ao fim de agosto?

  • IMI: a 2.ª prestação, quando o montante do imposto seja superior a 500 €. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, em prédios urbanos de habitação própria e permanente em que tenham fixado o domicílio, esse valor aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo em compropriedade. Ver pagamento do IMI.
  • IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorresse em agosto.
  • Derrama estadual: primeiro pagamento adicional por conta, para entidades residentes com atividade principal comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com lucro tributável superior a 1 500 000 € no ano anterior e período de tributação igual ao ano civil.
  • Contribuições setoriais: a contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos do SNS e a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, ambas do 2.º trimestre.

Quais eram as obrigações da Segurança Social em agosto?

O calendário da AT não inclui obrigações da Segurança Social. As fontes usadas nesta página só cobrem, quanto à Segurança Social, a declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Esta é entregue até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Em agosto não havia declaração trimestral. A de julho tinha fechado e a seguinte é a de outubro.

A declaração mensal de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem e o pagamento de contribuições têm prazos próprios. Confirme-os na Segurança Social Direta ou em declaração trimestral da Segurança Social.

A quem se aplica o quê?

  • Empresas: DMR, retenções, comunicação de faturas, IVA, Imposto do Selo, IUC e, se aplicável, derrama estadual.
  • Independentes: comunicação de faturas, IVA (se no regime normal) e IUC. Sem declaração trimestral em agosto.
  • Particulares: IUC e IMI. A comunicação de faturas só se aplica a quem pratique operações sujeitas a IVA.
  • Senhorios: 2.ª prestação do IMI e, se pagarem rendimentos que impliquem retenção, a entrega das retenções.

Um prazo diferente do que aqui consta?

O calendário da AT tem ressalvas. Contempla as alterações legislativas até 31 de dezembro do ano anterior e os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o último de 1 de setembro de 2026 (n.º 114/2026-XXV). Não considera feriados municipais. As datas de último dia de prazo podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. Confirme sempre no Portal das Finanças.

O Konta é um software web para contabilistas e gabinetes. Tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Calcula também a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes a partir dos documentos, e a entrega é uma ordem do contabilista. Não entrega declarações à AT.

O resumo de todo o ano está em calendário fiscal 2026.

Perguntas frequentes

Até quando se entregou a DMR de agosto de 2026?

O calendário da AT fixava o dia 31 de agosto para a DMR, relativa às remunerações e retenções do mês anterior. É entregue por transmissão eletrónica de dados pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente.

Qual era o prazo da declaração periódica de IVA do 2.º trimestre?

Os sujeitos passivos do regime normal trimestral podiam entregá-la durante agosto e até 21 de setembro de 2026. No regime normal mensal, o mesmo intervalo servia para as declarações de junho e julho.

Há declaração trimestral da Segurança Social em agosto?

Não. Os trabalhadores independentes entregam-na até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Quando se paga o IUC de um veículo matriculado em agosto?

O IUC paga-se no mês do aniversário da matrícula. Para os veículos com aniversário em agosto, o calendário da AT fixava o pagamento até ao fim do mês.

A data limite do calendário é sempre o último dia para entregar por via eletrónica?

Nem sempre. A própria AT avisa que as datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados, e que o calendário pode ser alterado por lei.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.