Calendário fiscal de Agosto de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
No calendário fiscal oficial da AT, a maior parte das obrigações de agosto de 2026 tinha como limite o dia 31: DMR, entrega das retenções de IRS e IRC, DMIS e Imposto do Selo, comunicação de faturas e declaração recapitulativa. As declarações periódicas de IVA (mensais de junho e julho, e trimestral do 2.º trimestre) podiam ser entregues durante agosto e até 21 de setembro. O IUC e a 2.ª prestação do IMI, quando superior a 500 €, pagavam-se até ao fim do mês. Em agosto não havia declaração trimestral da Segurança Social para os independentes.
Este calendário segue o calendário fiscal oficial da AT para agosto de 2026 (obrigações declarativas, na versão com atualização de setembro de 2026, e obrigações de pagamento). Como estamos em outubro de 2026, os prazos de agosto já passaram e descrevem-se no passado. Servem de referência para quem regularizou tarde e para preparar o ano seguinte.
Uma particularidade de agosto: o calendário da AT não indica datas intermédias. As obrigações têm como limite o dia 31, o fim do mês ou um período que decorre durante o mês e continua em setembro.
Tabela-resumo das obrigações de agosto de 2026
| Prazo | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Até ao dia 31 | DMR (Declaração Mensal de Remunerações) do mês anterior | Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 31 | Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência | Empresas, independentes e outros que pratiquem operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 31 | Declaração recapitulativa de IVA | Sujeitos passivos com operações intracomunitárias |
| Até ao dia 31 | DMIS e entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anterior | Quem titule atos sujeitos a Imposto do Selo |
| Até ao dia 31 | Entrega das retenções de IRS e IRC do mês anterior | Entidades que retiveram imposto |
| Até ao dia 31 | Classificação de faturas, confirmação da declaração provisória e pagamento do IVA do 2.º trimestre | Pequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA) |
| Durante o mês e até 21 de setembro | Declarações periódicas de IVA (mensais de junho e julho; trimestral do 2.º trimestre) | Regime normal mensal e trimestral |
| Até ao fim do mês | IUC dos veículos com aniversário da matrícula em agosto | Particulares e empresas |
| Até ao fim do mês | 2.ª prestação do IMI, quando superior a 500 € | Proprietários, incluindo senhorios |
O que vencia até ao dia 31 de agosto?
Declarações
- DMR: declaração mensal de remunerações das entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, relativa ao mês anterior. Ver DMR à AT.
- Modelo 11: relação dos atos praticados no mês anterior, a entregar por notários e outras entidades com funções notariais ou competência para autenticar documentos particulares.
- Comunicação de faturas ou da sua inexistência: elementos das faturas emitidas no mês anterior, por quem tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e aqui pratique operações sujeitas a IVA. Aplica-se a empresas, a independentes e a outras pessoas singulares. Ver comunicação de faturas à AT.
- Declaração recapitulativa de IVA: sujeitos passivos do regime normal mensal que, no mês anterior, tenham feito transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando as operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. Os do regime normal trimestral entregam-na quando as transmissões intracomunitárias de bens tenham excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre. Ver declaração recapitulativa.
- DMIS: declaração mensal do Imposto do Selo, relativa aos atos, contratos e outros factos praticados no mês anterior, ainda que isentos.
- Pequenos retalhistas: classificar no Portal das Finanças as faturas das operações e confirmar a declaração provisória do 2.º trimestre, disponibilizada pela AT.
Pagamentos
- Retenções na fonte: entrega das importâncias de IRS e IRC retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções.
- Imposto do Selo: entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.
- IVA dos pequenos retalhistas: pagamento do imposto apurado na declaração provisória confirmada, relativa ao 2.º trimestre.
- Contribuição audiovisual (CAV): entrega da CAV cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior, pelas entidades que a cobram.
O que decorria durante agosto, com prazo em setembro?
IVA: declarações periódicas
Os sujeitos passivos do regime normal mensal entregavam, durante agosto e até 21 de setembro, as declarações das operações de junho e julho. Os do regime normal trimestral entregavam a do 2.º trimestre no mesmo intervalo, com os anexos devidos. Ver declaração periódica de IVA.
Modelo 30
A declaração Modelo 30, dos rendimentos pagos a sujeitos passivos não residentes, tinha dois momentos em agosto. Durante o mês, a relativa a junho. Durante o mês e até ao fim de setembro, a relativa a julho.
Pedidos de reembolso de IVA suportado noutro Estado-Membro
- Pedido relativo ao próprio ano civil: durante o mês, quando o montante a reembolsar seja superior a 400 € e respeite a um período não inferior a três meses consecutivos (Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto).
- Pedido relativo ao ano civil anterior: durante o mês e com prazo que continua em setembro, desde que o montante seja igual ou superior a 50 €.
O que se pagava até ao fim de agosto?
- IMI: a 2.ª prestação, quando o montante do imposto seja superior a 500 €. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, em prédios urbanos de habitação própria e permanente em que tenham fixado o domicílio, esse valor aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo em compropriedade. Ver pagamento do IMI.
- IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorresse em agosto.
- Derrama estadual: primeiro pagamento adicional por conta, para entidades residentes com atividade principal comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com lucro tributável superior a 1 500 000 € no ano anterior e período de tributação igual ao ano civil.
- Contribuições setoriais: a contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos do SNS e a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, ambas do 2.º trimestre.
Quais eram as obrigações da Segurança Social em agosto?
O calendário da AT não inclui obrigações da Segurança Social. As fontes usadas nesta página só cobrem, quanto à Segurança Social, a declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Esta é entregue até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Em agosto não havia declaração trimestral. A de julho tinha fechado e a seguinte é a de outubro.
A declaração mensal de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem e o pagamento de contribuições têm prazos próprios. Confirme-os na Segurança Social Direta ou em declaração trimestral da Segurança Social.
A quem se aplica o quê?
- Empresas: DMR, retenções, comunicação de faturas, IVA, Imposto do Selo, IUC e, se aplicável, derrama estadual.
- Independentes: comunicação de faturas, IVA (se no regime normal) e IUC. Sem declaração trimestral em agosto.
- Particulares: IUC e IMI. A comunicação de faturas só se aplica a quem pratique operações sujeitas a IVA.
- Senhorios: 2.ª prestação do IMI e, se pagarem rendimentos que impliquem retenção, a entrega das retenções.
Um prazo diferente do que aqui consta?
O calendário da AT tem ressalvas. Contempla as alterações legislativas até 31 de dezembro do ano anterior e os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o último de 1 de setembro de 2026 (n.º 114/2026-XXV). Não considera feriados municipais. As datas de último dia de prazo podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. Confirme sempre no Portal das Finanças.
O Konta é um software web para contabilistas e gabinetes. Tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Calcula também a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes a partir dos documentos, e a entrega é uma ordem do contabilista. Não entrega declarações à AT.
O resumo de todo o ano está em calendário fiscal 2026.
Perguntas frequentes
Até quando se entregou a DMR de agosto de 2026?
O calendário da AT fixava o dia 31 de agosto para a DMR, relativa às remunerações e retenções do mês anterior. É entregue por transmissão eletrónica de dados pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente.
Qual era o prazo da declaração periódica de IVA do 2.º trimestre?
Os sujeitos passivos do regime normal trimestral podiam entregá-la durante agosto e até 21 de setembro de 2026. No regime normal mensal, o mesmo intervalo servia para as declarações de junho e julho.
Há declaração trimestral da Segurança Social em agosto?
Não. Os trabalhadores independentes entregam-na até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Quando se paga o IUC de um veículo matriculado em agosto?
O IUC paga-se no mês do aniversário da matrícula. Para os veículos com aniversário em agosto, o calendário da AT fixava o pagamento até ao fim do mês.
A data limite do calendário é sempre o último dia para entregar por via eletrónica?
Nem sempre. A própria AT avisa que as datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados, e que o calendário pode ser alterado por lei.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.