Calendário fiscal de Dezembro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

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Em dezembro de 2026, o calendário da AT fixa a comunicação de faturas até ao dia 7, a DMR até ao dia 10, o terceiro pagamento por conta de IRC até ao dia 15 e, até ao dia 21, a declaração periódica de IVA de outubro, a entrega das retenções e o terceiro pagamento por conta de IRS da categoria B. O IVA mensal de outubro paga-se até ao dia 28 e o IUC até ao fim do mês. Dezembro não é mês de declaração trimestral à Segurança Social dos trabalhadores independentes: esta faz-se em janeiro, abril, julho e outubro.

Resumo: prazos da AT em dezembro de 2026, por dia

Obrigações declarativas e de pagamento de dezembro de 2026 segundo o calendário oficial da AT
PrazoObrigaçãoA quem se aplica
Até ao dia 7Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistênciaEmpresas e independentes com operações sujeitas a IVA em Portugal
Até ao dia 10Declaração Mensal de Remunerações (DMR), relativa ao mês anteriorEntidades que pagam rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 15Modelo 11; terceiro pagamento por conta de IRC; terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadualNotários e entidades equiparadas; empresas com período igual ao ano civil
Até ao dia 21Declaração periódica de IVA (outubro); recapitulativa; DMIS; Modelo 27; entrega de retenções de IRS e IRC e de imposto do selo; terceiro pagamento por conta de IRS (categoria B); CAV; CESEEmpresas, independentes e contribuintes abrangidos
Até ao dia 28Pagamento do IVA de outubroSujeitos passivos do regime normal mensal
Até ao fim do mêsModelo 30 (outubro); Modelo 62 (RIMG); IUCPagadores a não residentes; entidades sujeitas ao RIMG; proprietários de veículos
Durante o mêsPedido de restituição de IVA suportado noutro Estado-Membro ou por sujeitos passivos de país terceiroEmpresas com IVA a reembolsar nessas condições

As siglas do calendário indicam a área do Portal das Finanças onde a obrigação se cumpre: CD (Cidadãos), NG (Negócios) e OE (Entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais). Fonte: calendário fiscal oficial da AT 2026.

O que deve cumprir até ao dia 7?

Comunicação de faturas. As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, comunicam por transmissão eletrónica os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Se não emitiram faturas, comunicam essa inexistência. Detalhes em comunicação de faturas à AT.

O que deve cumprir até ao dia 10?

DMR. As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos, enviam a declaração relativa ao mês anterior. Comunica rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde, e quotizações sindicais. Ver DMR à AT.

O que deve cumprir até ao dia 15?

  • Modelo 11: notários, outras entidades com funções notariais e profissionais que autentiquem documentos particulares enviam a relação dos atos do mês anterior (IRS, IMT e imposto do selo).
  • Terceiro pagamento por conta de IRC: entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. Ver pagamentos por conta de IRC.
  • Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual: as mesmas entidades, quando tiveram no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.

O que deve cumprir até ao dia 21?

É o dia mais carregado do mês.

Declarações

  • Declaração periódica de IVA, com os anexos devidos, para os sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa a outubro. Ver declaração periódica de IVA.
  • Declaração recapitulativa: regime normal mensal, se no mês anterior houve transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros localizadas aí nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime normal trimestral, aplica-se quando as transmissões intracomunitárias de bens no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excederam € 50.000.
  • DMIS: sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos ou títulos sujeitos a imposto do selo, ainda que isentos, praticados no mês anterior.
  • Modelo 27: apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE).

Pagamentos e entregas

  • Retenções na fonte de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte. O calendário de dezembro indica o dia 21.
  • Imposto do selo: entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.
  • Terceiro pagamento por conta de IRS dos titulares de rendimentos da categoria B (independentes). Ver pagamentos por conta de IRS.
  • Contribuição audiovisual (CAV): entrega do valor cobrado nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.
  • CESE: entrega pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas e integradas no setor energético nacional.

Quando se paga o IVA mensal em dezembro?

Até ao dia 28. É o imposto apurado na declaração de outubro, para os sujeitos passivos do regime normal com periodicidade mensal. A declaração entrega-se antes, até ao dia 21.

O que fica para o fim do mês ou para qualquer dia de dezembro?

  • Modelo 30 (até ao fim do mês): entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, relativo ao mês de outubro.
  • Modelo 62 (RIMG) (até ao fim do mês): entidades sujeitas ao Regime do Imposto Mínimo Global, com período de tributação coincidente com o ano civil, relativo a 2025. O calendário tem duas entradas: uma para entidades no primeiro exercício fiscal sujeitas ao RIMG e outra para as restantes.
  • IUC (até ao fim do mês): veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em dezembro. Aplica-se a particulares e empresas.
  • Restituição de IVA (durante o mês): pedido de reembolso do IVA suportado noutro Estado-Membro, ou em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitar a um período não inferior a três meses consecutivos (Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto).

Que obrigações tem a Segurança Social em dezembro?

O calendário da AT não inclui a Segurança Social. Dois pontos:

A fonte da Segurança Social é o Guia Prático do novo regime dos trabalhadores independentes.

E os senhorios e os particulares?

O calendário de dezembro não lista nenhuma obrigação dirigida a senhorios enquanto tal. Os independentes com rendimentos da categoria B têm o terceiro pagamento por conta de IRS até ao dia 21. Os proprietários de veículos têm o IUC, conforme o mês da matrícula.

Que cuidados ter com as datas?

  • O calendário não considera feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
  • As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. Confirme no Portal das Finanças antes de entregar.
  • O calendário contempla as alterações legislativas até 31 de dezembro do ano anterior e os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o mais recente dos quais é o n.º 114/2026-XXV de 01/09/2026. No extrato de dezembro não consta nenhuma prorrogação.
  • O calendário pode ser legalmente alterado. Confirme sempre a versão em vigor.
  • O calendário não inclui declarações de opção nem as que só se entregam quando o facto tributário ocorre.

Como o Konta ajuda a acompanhar estes prazos

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T de faturação e comunica-os ao e-Fatura quando o contabilista o ordena, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, também em massa. Permite ainda comunicar a inexistência de faturação. O Konta não entrega declarações à AT, como IVA, DMR ou Modelo 22.

Perguntas frequentes

Até que dia se entrega a DMR em dezembro de 2026?

Até ao dia 10. A declaração refere-se às remunerações e retenções do mês anterior e é enviada por transmissão eletrónica de dados.

Até quando se paga o IVA mensal em dezembro de 2026?

Até ao dia 28, para o imposto apurado na declaração de outubro pelos sujeitos passivos do regime normal com periodicidade mensal.

Há declaração trimestral da Segurança Social em dezembro?

Não. Os momentos declarativos dos trabalhadores independentes são janeiro, abril, julho e outubro.

Até que dia se entregam as retenções na fonte de IRS e IRC em dezembro de 2026?

Segundo o calendário da AT, até ao dia 21. Entregam-se as importâncias retidas no mês anterior.

Quando se paga o IUC em dezembro de 2026?

Até ao fim do mês, para os veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em dezembro.

Quem faz o terceiro pagamento por conta de IRC em dezembro?

As entidades residentes com atividade principal comercial, industrial ou agrícola, e as não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação igual ao ano civil. O prazo é o dia 15.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.