Calendário fiscal de Fevereiro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
Em fevereiro de 2026, o calendário da AT concentra os prazos em seis datas: dia 2, dia 5, dia 10, dia 16, dia 20 e dia 25. A comunicação de faturas é até ao dia 5, a DMR até ao dia 10, a declaração periódica de IVA e a entrega das retenções até ao dia 20, e o pagamento do IVA até ao dia 25. Várias declarações anuais de IRS (como os modelos 10, 39 e 44) têm prazo "durante o mês e até ao dia 2 de março".
Esta página lista, por dia, as obrigações declarativas e de pagamento de fevereiro de 2026 que constam do calendário fiscal oficial da AT, na versão com atualização de setembro de 2026. Os prazos de fevereiro já terminaram. Servem de referência para o planeamento do ano seguinte, mas as datas de cada ano têm de ser confirmadas.
Tabela-resumo dos prazos de fevereiro de 2026
| Prazo | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Até ao dia 2 | Inventário; declaração de alterações de IVA; Modelo 22 de substituição; pagamento do IUC | Empresas, retalhistas, proprietários de veículos |
| Até ao dia 5 | Comunicação das faturas emitidas no mês anterior (ou da sua inexistência) | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 10 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 16 | Modelo 11; participação de rendas; contratos de arrendamento de longa duração; bens comuns | Notários, senhorios, particulares |
| Até ao dia 20 | Declaração periódica e recapitulativa de IVA; DMIS; entrega das retenções e do imposto do selo | Empresas e independentes |
| Até ao dia 25 | Pagamento do IVA | Empresas e independentes no regime normal; pequenos retalhistas |
| Durante o mês e até ao dia 2 de março | Modelos 10, 39, 44, 30 e outras declarações de IRS | Empresas, senhorios, particulares |
O que há para cumprir até ao dia 2 de fevereiro?
- Inventário: envio do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas com contabilidade organizada que estejam obrigadas a elaborá-lo.
- IVA, declaração de alterações: pelos retalhistas do artigo 60.º que tenham ultrapassado no ano anterior os volumes de compras estabelecidos, e pelos sujeitos passivos da alínea b) do n.º 1 do art.º 41 do CIVA com volume de negócios igual ou superior a 650 000€ no ano anterior.
- Modelo 22 de substituição: para os alienantes de imóveis cujo valor patrimonial tributário definitivo não estava determinado no prazo da declaração e cuja avaliação resulte superior ao valor de venda.
- Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em novembro do ano anterior.
- IUC: pagamento dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior, e das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. Os veículos com aniversário no próprio mês pagam durante o mês e até ao dia 2 de março.
O calendário lista ainda, com este prazo, declarações de entidades específicas: contribuições extraordinárias (indústria farmacêutica e dispositivos médicos), CESOP, Modelo 37 e declaração do tabaco. Se o cliente não está nessas atividades, não lhe dizem respeito.
Até ao dia 5: comunicação de faturas
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, por quem tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e pratique aqui operações sujeitas a IVA. Aplica-se a empresas e a independentes. A ausência de faturação também tem de ser comunicada. Veja comunicação de faturas à AT.
Até ao dia 10: DMR
Envio da Declaração Mensal de Remunerações pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos. Comunica os rendimentos, as retenções, as contribuições obrigatórias e as quotizações sindicais do mês anterior. Consulte a página da DMR.
Até ao dia 16: notários, senhorios e agregados
- Modelo 11: relação dos atos praticados no mês anterior, pelos notários e entidades com competência para autenticar documentos particulares.
- Participação de rendas de prédios arrendados com contratos anteriores ao regime do arrendamento urbano, para efeitos do regime do IMI previsto na legislação do arrendamento.
- Declaração de Bens Comuns: comunicação da titularidade dos prédios da comunhão de bens dos casados, não refletida na matriz.
- Contratos de arrendamento de longa duração: comunicação da duração ou cessação dos contratos com direito à redução de taxa prevista nos n.ºs 3, 4 e 5 do art.º 72.º do CIRS. Ver contratos de longa duração.
Até ao dia 20: IVA, retenções e imposto do selo
Declarações
- Declaração periódica de IVA do regime normal mensal (operações de dezembro do ano anterior) e do regime normal trimestral (4.º trimestre). Ver declaração periódica de IVA.
- Declaração recapitulativa: regime mensal, se no mês anterior houve transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, quando as transmissões intracomunitárias de bens excederam € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.
- Pequenos retalhistas: classificação das faturas no Portal das Finanças e confirmação da declaração provisória do 4.º trimestre.
- DMIS: declaração mensal do imposto do selo, por quem titule atos ou contratos sujeitos a imposto do selo, ainda que isentos, praticados no mês anterior.
Entregas de imposto
- Entrega das importâncias retidas no mês anterior (IRS e IRC). Ver entrega das retenções.
- Entrega das importâncias de imposto do selo liquidadas no mês anterior.
- Entrega da contribuição audiovisual cobrada nas faturas de eletricidade do mês anterior.
Até ao dia 25: pagamento do IVA
Pagamento do imposto apurado na declaração de dezembro (periodicidade mensal) ou do 4.º trimestre (periodicidade trimestral). Os pequenos retalhistas pagam o imposto da declaração provisória confirmada do 4.º trimestre. Veja o pagamento do IVA.
Que declarações têm prazo até 2 de março?
O calendário indica, para várias declarações, "durante o mês e até ao dia 2 de março". Estas são as mais relevantes para quem presta serviços a clientes:
- Particulares (IRS): consulta e atualização da composição do agregado familiar, e verificação ou comunicação das faturas do ano anterior para as deduções à coleta.
- Modelo 10: rendimentos devidos que não foram declarados na DMR.
- Modelo 44: senhorios com rendimentos da categoria F dispensados de recibos de renda eletrónicos e que não tenham optado por eles.
- Modelo 39: rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou a retenção na fonte a título definitivo pagos no ano anterior a residentes.
- Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em dezembro do ano anterior.
- Modelo 45, Modelo 46 e Modelo 47 (saúde, educação e lares), Modelo 25 (donativos), Modelo 42 e Modelo 43 (subsídios e prestações sociais), para as entidades que os pagam ou recebem.
Com prazo até ao fim do mês de março: Modelo 13, Modelo 38 e a declaração de alterações do RETGS.
Quem tem de fazer o quê
- Empresas: comunicação de faturas, DMR, IVA, retenções, imposto do selo e, se aplicável, inventário.
- Trabalhadores independentes: comunicação de faturas e, no regime normal, declaração e pagamento do IVA.
- Senhorios: contratos de longa duração e participação de rendas até ao dia 16, e Modelo 44 quando dispensados de recibos eletrónicos.
- Particulares: agregado familiar e verificação de faturas para o IRS, e IUC.
E a Segurança Social?
O calendário da AT não inclui as obrigações da Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm uma obrigação declarativa trimestral, descrita no Guia Prático da Segurança Social, e prazos próprios de pagamento de contribuições. Esse guia não fixa datas na parte consultada. Confirme-as na Segurança Social Direta e nas páginas sobre declaração de remunerações e declaração trimestral.
Armadilhas para contabilistas
- O calendário não considera feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
- As datas indicativas de último dia de prazo podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados.
- O calendário pode ser legalmente alterado, e incorpora despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais ao longo do ano.
- Não constam do calendário as declarações de opção nem as entregues só quando ocorre o facto tributário.
Como o Konta ajuda
O Konta mantém o calendário fiscal com os prazos da AT, indica quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T para conferir os totais de IVA, comunica o SAF-T ao e-Fatura por ordem do contabilista (também em massa) e comunica a inexistência de faturação. Prepara ainda o Modelo 44 e calcula a declaração trimestral da Segurança Social. Não entrega declarações à AT.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da comunicação de faturas em fevereiro de 2026?
A comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, tinha prazo até ao dia 5 de fevereiro.
Até que dia se paga o IVA em fevereiro de 2026?
O pagamento do IVA do regime normal (dezembro, na periodicidade mensal, ou 4.º trimestre, na trimestral) era até ao dia 25. A declaração periódica era até ao dia 20.
Qual é o prazo da DMR em fevereiro de 2026?
A Declaração Mensal de Remunerações, relativa ao mês anterior, era até ao dia 10 de fevereiro.
O Modelo 44 tem prazo em fevereiro?
Sim. Os senhorios da categoria F dispensados de recibos de renda eletrónicos, e que não tenham optado por eles, entregam o Modelo 44 durante o mês e até ao dia 2 de março.
O calendário da AT inclui as obrigações da Segurança Social?
Não. O calendário da AT trata de impostos e contribuições fiscais. Os prazos da Segurança Social consultam-se na Segurança Social Direta.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal 2026 da AT: obrigações declarativas e de pagamento
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.