Calendário fiscal de Junho de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

No calendário fiscal da AT para junho de 2026, a declaração mensal de remunerações (DMR) foi até ao dia 11, a declaração periódica de IVA de abril e a entrega das retenções de IRS e IRC até ao dia 22, o pagamento do IVA de abril até ao dia 25 e o pagamento final de IRC (Modelo 22) até ao dia 30. A IES decorreu durante o mês e até 15 de julho. Em junho não há declaração trimestral da Segurança Social, que se entrega em janeiro, abril, julho e outubro.

Esta página reproduz o calendário oficial da AT para junho de 2026, por dia. Os prazos já passaram. Serve de registo e de referência de conferência para o mesmo mês de 2027, cujas datas só devem ser consideradas quando a AT publicar o novo calendário.

Tabela-resumo de junho de 2026

Obrigações de junho de 2026 segundo o calendário da AT
PrazoObrigaçãoA quem se aplica
Até ao dia 5Comunicação das faturas do mês anterior (ou da sua inexistência)Empresas, independentes e senhorios com operações sujeitas a IVA
Até ao dia 11DMR (declaração mensal de remunerações)Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 15Modelo 11Notários e entidades equiparadas
Até ao dia 22Declaração periódica de IVA (operações de abril); declaração recapitulativa; DMIS; entrega das retenções de IRS e IRC; entrega do Imposto do Selo; CAVEmpresas e sujeitos passivos em causa
Até ao dia 25Pagamento do IVA de abrilSujeitos passivos do regime normal mensal
Até ao dia 30Pagamento final de IRC (Modelo 22); contribuição sobre o setor bancárioEntidades sujeitas a IRC com ano civil; setor bancário
Até ao fim do mêsModelo 3 de IRS; Modelo 22; Modelo 49; Modelo 19; IUCParticulares, empresas e proprietários de veículos
Durante o mês e até 15 de julhoIES/DASujeitos passivos com período de tributação igual ao ano civil

A AT agrega as obrigações por imposto e indica, para cada uma, a área do Portal das Finanças onde se cumpre: Cidadãos (CD), Negócios (NG) ou Contabilistas Certificados e outros profissionais (OE).

Que prazos de prorrogação estão incluídos?

O calendário contempla os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais que lista, entre eles os de 03/06/2026 e 17/06/2026. Não reproduzimos aqui o conteúdo de cada despacho. Antes de dar um prazo por cumprido ou falhado, confirme se algum despacho o alterou para o cliente em causa. A AT avisa ainda que o calendário não considera feriados municipais e que as datas indicativas podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados.

O que a AT listou, dia a dia

Datas apresentadas como «dia 1»

O calendário mostra «até ao dia 1» para várias obrigações. Confirme o dia exato no PDF oficial.

  • Pagamento do IMI: a totalidade do imposto do ano anterior, se for igual ou inferior a € 100,00, ou a primeira prestação, se for superior.
  • Pagamento do IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior.
  • AIMI: declaração de opção pela tributação conjunta e declaração conjunta de titularidade dos casados em comunhão de bens, nos termos do artigo 135.º-D do Código do IMI.
  • Modelo 18 (vales de refeição), Modelo 54 (informação por país) e Modelo 30 relativo a março.
  • CESE: declaração Modelo 27 e entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético.

Até ao dia 5: comunicação de faturas

As pessoas singulares e coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e operações sujeitas a IVA comunicaram as faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência. Veja como funciona a comunicação de faturas.

Até ao dia 11: DMR

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente enviaram a declaração relativa ao mês anterior, com retenções, contribuições obrigatórias e quotizações sindicais. Consulte as regras da DMR.

Até ao dia 15: Modelo 11

Notários e entidades que autentiquem documentos particulares enviaram a relação dos atos do mês anterior.

Até ao dia 22: IVA, Selo e retenções

  • Declaração periódica de IVA das operações de abril, para o regime normal mensal. Ver declaração periódica de IVA.
  • Declaração recapitulativa: regime normal mensal, com transmissões intracomunitárias ou serviços localizados noutro Estado-Membro nos termos do artigo 6.º do CIVA. Para o regime normal trimestral, só quando as transmissões intracomunitárias de bens excederam € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.
  • DMIS e entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.
  • Retenções: entrega das importâncias de IRS e IRC retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
  • CAV: contribuição audiovisual cobrada nas faturas de eletricidade do mês anterior.

Até ao dia 25: pagamento do IVA

Pagamento do imposto apurado na declaração de abril, para a periodicidade mensal do regime normal. Atenção: a declaração fechou no dia 22 e o pagamento três dias depois. Ver pagamento do IVA.

Até ao dia 30 e até ao fim do mês

  • Modelo 22 e IRC: entrega da declaração até ao fim do mês e pagamento final até ao dia 30, para entidades com período de tributação igual ao ano civil. Ver Modelo 22.
  • Modelo 3 de IRS: envio ou confirmação, se abrangido pela declaração automática, até ao fim do mês.
  • Modelo 49 (crédito por dupla tributação internacional) e Modelo 19 (planos de opções): até ao fim do mês.
  • Modelo 30: rendimentos de abril até ao fim do mês; os de maio durante o mês e até final de julho.
  • Setor bancário: Modelo 26 e Modelo 57 até ao fim do mês; entrega da CSB até ao dia 30; entrega do ASSB até ao fim do mês.
  • IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu em junho, até ao fim do mês.

Durante o mês e até 15 de julho: IES

A IES/DA, com os anexos, é enviada pelos sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil. Ver IES.

Durante o mês: reembolso de IVA a não nacionais

Pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado-Membro, ou em Portugal por sujeito passivo de país terceiro, quando o montante for superior a € 400 e respeitar a um período não inferior a três meses consecutivos.

E a Segurança Social em junho?

A declaração trimestral dos trabalhadores independentes tem momentos declarativos em janeiro, abril, julho e outubro, pelo que não houve em junho. A seguinte foi em julho: ver declaração trimestral e o calendário de julho.

As fontes que usámos não fixam os dias da declaração de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem nem do pagamento das contribuições. Por isso não os indicamos. Consulte-os na Segurança Social Direta.

Como o Konta ajuda

O Konta mostra num calendário os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Não entrega declarações à AT.

Perguntas frequentes

Até quando se pagou o IVA em junho de 2026?

O pagamento do IVA apurado na declaração de abril, para os sujeitos passivos do regime normal mensal, foi até ao dia 25. A declaração periódica correspondente foi até ao dia 22.

Até que dia se entregaram as retenções de IRS e IRC em junho de 2026?

As importâncias retidas no mês anterior entregaram-se até ao dia 22, o mesmo dia da entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.

Há declaração trimestral da Segurança Social em junho?

Não. Os momentos declarativos dos trabalhadores independentes são janeiro, abril, julho e outubro.

Até quando se podia entregar a IES em 2026?

Para quem tem período de tributação igual ao ano civil, a IES/DA decorreu durante junho e até 15 de julho.

O calendário da AT inclui prorrogações por despacho?

Sim, contempla os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais que lista, incluindo os de 03/06/2026 e 17/06/2026. Confirme no despacho se o prazo do cliente foi alterado.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.