Calendário fiscal de março de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
Em março de 2026, os prazos da AT concentraram-se no dia 2 (Modelos 10, 39 e 44, entre outros, e o IUC), no dia 10 (DMR), no dia 20 (retenções, Imposto do Selo, declaração periódica e recapitulativa de IVA) e no dia 25 (pagamento do IVA de janeiro). Há ainda obrigações até ao fim do mês, como o IUC dos veículos com aniversário da matrícula em março. A declaração trimestral da Segurança Social só tem momento declarativo em janeiro, abril, julho e outubro, pelo que não cai em março.
Os prazos de março de 2026 já terminaram. Esta página regista-os por dia, tal como o calendário oficial da AT os lista, e serve de referência para o ciclo seguinte. O calendário da AT incorpora os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais indicados nas suas notas. As fontes consultadas não identificam nenhuma prorrogação específica de obrigações de março, por isso as datas abaixo são as do calendário.
Duas ressalvas do próprio calendário: não foram considerados os feriados municipais, e as datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. As siglas CD, NG e OE indicam a área do Portal das Finanças onde se cumpre a obrigação: Cidadãos, Negócios (empresas) e Entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais.
Resumo: o que vencia em março de 2026
| Prazo | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Até ao dia 2 | Modelos 10, 25, 30 (dezembro), 39, 42, 43, 44, 45, 46 e 47; verificação de faturas e atualização do agregado no IRS; IUC (matrícula do mês anterior) | Empresas, entidades pagadoras, particulares, senhorios, proprietários de veículos |
| Até ao dia 5 | Comunicação das faturas do mês anterior, ou da sua inexistência | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 10 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 16 | Modelo 11 | Notários e entidades equiparadas |
| Até ao dia 20 | Declaração periódica de IVA (janeiro), declaração recapitulativa, DMIS, entrega de retenções, Imposto do Selo e CAV | Empresas e sujeitos passivos do regime normal mensal |
| Até ao dia 25 | Pagamento do IVA de janeiro | Sujeitos passivos do regime normal mensal |
| Até ao fim do mês | Modelos 13, 28, 30 (janeiro), 38 e 62; alterações do RETGS; declaração da herança indivisa (AIMI); CEIF; IUC (matrícula do mês) | Instituições financeiras, grupos de sociedades, heranças indivisas, proprietários de veículos |
O que vencia até ao dia 2 de março?
É o dia com mais obrigações. Divide-se por público.
Particulares e agregados familiares (IRS)
- Verificação ou comunicação das faturas do ano anterior, para as deduções à coleta que a AT apura.
- Consulta e atualização da composição do agregado familiar e de outros dados pessoais relevantes para a declaração de IRS.
- Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, para o estudante dependente com rendimentos das categorias A ou B que queira a exclusão de tributação do n.º 9 do artigo 12.º do CIRS.
- Comunicação das despesas de educação em estabelecimento situado num território do interior definido em portaria, ou em região autónoma.
- Comunicação das rendas de habitação permanente, quando a residência foi transferida para um território do interior definido em portaria.
Senhorios
O Modelo 44 é entregue pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos e não optaram por os emitir. Pode ser entregue por via eletrónica ou em papel. Se emite recibos de renda eletrónicos, esta obrigação não lhe diz respeito. Veja Modelo 44: rendas sem recibo eletrónico.
Empresas e entidades pagadoras
- Modelo 10: devedores de rendimentos que não foram declarados na DMR.
- Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em dezembro do ano anterior. Os de janeiro vencem no fim do mês.
- Modelo 39: rendimentos do artigo 71.º do CIRS, ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, pagos no ano anterior a residentes sem isenção nem redução de taxa.
- Modelo 25: entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes.
- Modelo 42: entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis no ano anterior.
- Modelo 43: serviços da Segurança Social, com as prestações sociais pagas por beneficiário no ano anterior.
- Modelos 45, 46 e 47: prestadores de serviços de saúde, de educação e formação, e de lares, quando não estão obrigados a emitir fatura ou, estando dispensados, não a emitiram.
Proprietários de veículos
Pagamento do IUC dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior.
Até ao dia 5: comunicação das faturas
As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, comunicam os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Quem não emitiu faturas comunica a inexistência. Aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes. Veja comunicação de faturas à AT.
Até ao dia 10: DMR
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos, enviam a Declaração Mensal de Remunerações relativa ao mês anterior. Comunica os rendimentos, as retenções, as deduções para regimes de proteção social e subsistemas de saúde e as quotizações sindicais. Mais detalhe em DMR à AT.
Até ao dia 16: Modelo 11
Notários, outras entidades com funções notariais e profissionais com competência para autenticar documentos particulares enviam a relação dos atos praticados no mês anterior sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património.
Até ao dia 20: IVA, retenções e Imposto do Selo
- Declaração periódica de IVA: sujeitos passivos do regime normal mensal, com as operações de janeiro e os anexos devidos. Veja declaração periódica de IVA.
- Declaração recapitulativa: regime normal mensal que, no mês anterior, tenha feito transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando localizadas aí nos termos do artigo 6.º do CIVA. O regime normal trimestral entrega-a quando as transmissões intracomunitárias de bens no trimestre em curso, ou em qualquer mês do trimestre, excederam € 50.000.
- DMIS: sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos ou títulos sujeitos a Imposto do Selo, ainda que isentos, praticados no mês anterior.
- Entrega das retenções de IRS e IRC do mês anterior. Veja entrega das retenções na fonte.
- Entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.
- Contribuição audiovisual (CAV): cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior, entregue pelas entidades que a cobram.
Até ao dia 25: pagamento do IVA
Os sujeitos passivos do regime normal com periodicidade mensal pagam o imposto apurado na declaração de janeiro. Atenção ao desfasamento: a declaração vence no dia 20 e o pagamento no dia 25. Veja pagamento do IVA.
O que vencia até ao fim de março?
- Modelo 13: instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham em operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
- Modelo 28: acerto final da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (CEIF). A própria entrega da contribuição por acerto final do ano anterior vence também no fim do mês.
- Modelo 30 (janeiro): rendimentos pagos a não residentes em janeiro.
- Modelo 38: instituições de crédito e prestadores de serviços de pagamento, para transferências transfronteiras com destino às jurisdições do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016.
- Modelo 62: entidades sujeitas ao Regime do Imposto Mínimo Global no primeiro exercício, com período de tributação coincidente com o ano civil.
- RETGS: declaração de alterações para opção pelo regime, inclusão ou saída de sociedades do perímetro, ou renúncia, quando o período de tributação coincide com o ano civil.
- AIMI: declaração do cabeça de casal da herança indivisa, identificando os herdeiros e as suas quotas, para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva (artigo 135.º-E do Código do IMI).
- IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorre em março.
E a Segurança Social em março?
A declaração trimestral dos trabalhadores independentes tem os momentos declarativos em janeiro, abril, julho e outubro. Não há, portanto, declaração trimestral em março. Veja declaração trimestral da Segurança Social.
A declaração de remunerações e o pagamento mensal das contribuições não constam do calendário da AT, e as fontes usadas nesta página não indicam os respetivos dias. Confirme os prazos na Segurança Social Direta. Para o enquadramento da declaração, veja declaração de remunerações à Segurança Social.
Como o Konta ajuda a acompanhar estes prazos
O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Comunica o SAF-T ao e-Fatura por ordem do contabilista, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, e comunica a inexistência de faturação. Prepara e valida o Modelo 44 e calcula a declaração trimestral da Segurança Social a partir dos documentos. Não entrega declarações à AT: a entrega continua a ser feita no Portal das Finanças.
Perguntas frequentes
Qual era o último dia para pagar o IVA em março de 2026?
Era o dia 25 de março, para o IVA de janeiro dos sujeitos passivos do regime normal com periodicidade mensal. A declaração periódica correspondente vencia mais cedo, no dia 20.
Quando se entregavam as retenções na fonte de IRS e IRC em março de 2026?
Até ao dia 20 de março, relativamente às importâncias retidas no mês anterior. A DMR, que comunica as remunerações e retenções, vencia até ao dia 10.
Há declaração trimestral da Segurança Social em março?
Não. Os momentos declarativos dos trabalhadores independentes são janeiro, abril, julho e outubro. Os prazos mensais de contribuições devem ser confirmados na Segurança Social Direta.
Os senhorios tinham alguma obrigação em março de 2026?
Os senhorios com rendimentos da categoria F dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, e que não optaram por os emitir, entregavam o Modelo 44 até ao dia 2 de março.
O prazo de dia 2 de março aplica-se a quem entrega por via eletrónica?
O calendário da AT avisa que as datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. Confirme sempre o prazo no Portal das Finanças.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento (março)
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.