Calendário fiscal de Novembro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

Em novembro de 2026, o calendário oficial da AT concentra os prazos principais em quatro datas: dia 5 (comunicação das faturas de outubro), dia 10 (DMR), dia 20 (declaração periódica de IVA, entrega das retenções de IRS e IRC e do Imposto do Selo) e dia 25 (pagamento do IVA). O IMI e o IUC têm pagamentos durante o mês. A declaração trimestral dos trabalhadores independentes à Segurança Social não cai em novembro, porque os momentos declarativos são janeiro, abril, julho e outubro.

Resumo dos prazos de novembro de 2026

A tabela reúne as obrigações do calendário oficial da AT para este mês, ordenadas pelo último dia de prazo. A coluna da direita indica a quem se aplica cada uma.

Obrigações fiscais de novembro de 2026, por dia
PrazoObrigaçãoAplica-se a
Até ao dia 2Modelo 30 (agosto); Modelo 27 (CESE); Modelo 28 (CEIF); Modelo 56 (CEFIDM); CESOP; pagamento do IUC; entregas de CESE, CEFIDM e CEIFEntidades abrangidas; proprietários de veículos (IUC)
Até ao dia 5Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistênciaEmpresas e independentes com operações sujeitas a IVA
Até ao dia 10Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à ATEntidades que pagam rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 16Modelo 11Notários e entidades com funções notariais
Até ao dia 20Declaração periódica de IVA (mensal: setembro; trimestral: 3.º trimestre); declaração recapitulativa; classificação de faturas dos pequenos retalhistas; DMIS; entrega das retenções de IRS e IRC; entrega do Imposto do Selo; contribuição audiovisualEmpresas, independentes com IVA no regime normal, retalhistas, entidades retentoras
Até ao dia 25Pagamento do IVA (mensal: setembro; trimestral e pequenos retalhistas: 3.º trimestre)Sujeitos passivos de IVA
Fim do mêsModelo 30 (rendimentos pagos a não residentes em setembro)Entidades pagadoras
Durante o mêsIMI (2.ª ou 3.ª prestação); IUC (matrículas do mês); pedidos de restituição de IVA de outros Estados-Membros; Modelo 30 (outubro)Proprietários de imóveis e veículos; sujeitos passivos de IVA

Segundo as notas do calendário, as datas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados, não foram considerados feriados municipais e as informações podem ser alteradas por lei. Confirme sempre no calendário fiscal oficial da AT. O calendário contempla despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais até ao n.º 114/2026-XXV, de 01/09/2026. As fontes usadas não identificam nenhuma prorrogação específica para novembro.

Que obrigações fiscais há em cada dia de novembro de 2026?

Até ao dia 2

Este é o dia das contribuições setoriais e de alguns pagamentos.

  • Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em agosto. Aplica-se às entidades devedoras ou pagadoras. Veja o guia do Modelo 30.
  • Modelo 27 (CESE), referente ao n.º 1 do artigo 7.º do RCESE, e Modelo 28 (CEIF), relativo ao 3.º trimestre, para as entidades abrangidas e não isentas.
  • Modelo 56 (CEFIDM): contribuição apurada no 3.º trimestre.
  • CESOP: comunicação, pelos prestadores de serviços de pagamento, dos registos de pagamentos transfronteiriços do trimestre civil anterior.
  • IUC: pagamento relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior. Aplica-se a particulares e empresas.
  • Entrega das contribuições sobre o setor energético (CESE), sobre dispositivos médicos (CEFIDM) e sobre a indústria farmacêutica (CEIF), pelas entidades abrangidas.

Até ao dia 5: comunicação das faturas

As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA comunicam os elementos das faturas emitidas em outubro, ou a sua inexistência. Aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes. Consulte o guia da comunicação de faturas à AT.

Até ao dia 10: DMR

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos, enviam a Declaração Mensal de Remunerações relativa a outubro. A declaração comunica os rendimentos, as retenções, as deduções para regimes de proteção social e subsistemas de saúde e as quotizações sindicais. Detalhes na página sobre a DMR.

Até ao dia 16: Modelo 11

Notários e outras entidades com funções notariais, ou com competência para autenticar documentos particulares sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, enviam a relação dos atos praticados no mês anterior. Não se aplica a particulares nem à generalidade das empresas.

Até ao dia 20: o dia mais carregado

  • Declaração periódica de IVA do regime normal mensal (operações de setembro) e do regime normal trimestral (3.º trimestre), com os anexos devidos. Veja a declaração periódica de IVA.
  • Declaração recapitulativa: sujeitos passivos do regime normal mensal que, no mês anterior, tenham feito transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando o total das transmissões intracomunitárias de bens exceda € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.
  • Pequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA): classificar as faturas no Portal das Finanças e confirmar a declaração provisória do 3.º trimestre.
  • DMIS: declaração mensal do Imposto do Selo, relativa aos factos praticados no mês anterior, ainda que isentos. Ver DMIS.
  • Entrega das retenções de IRS e IRC do mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
  • Imposto do Selo liquidado no mês anterior.
  • Contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.

Até ao dia 25: pagamento do IVA

Paga-se o IVA apurado na declaração de setembro (periodicidade mensal do regime normal), o apurado na declaração do 3.º trimestre (periodicidade trimestral) e o da declaração provisória confirmada dos pequenos retalhistas, também do 3.º trimestre. Ver pagamento do IVA.

Até ao fim do mês e durante o mês

  • Modelo 30 de setembro: até ao fim do mês. O de outubro tem uma janela mais longa, que se prolonga para além de novembro.
  • IMI: durante o mês paga-se a 2.ª prestação, se o imposto for superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00, ou a 3.ª prestação, se for superior a € 500,00. Aplica-se a proprietários, incluindo senhorios. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, o valor aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, em prédios urbanos de habitação própria e permanente com domicílio fixado, mesmo em compropriedade.
  • IUC: durante o mês paga-se o imposto dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorre em novembro.
  • Restituição de IVA: os pedidos de IVA suportado noutro Estado-Membro, ou em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, fazem-se durante o mês. O montante a reembolsar tem de ser superior a € 400 e respeitar a um período não inferior a três meses consecutivos.
  • CESE: o Modelo 27 (n.º 2 do artigo 7.º do RCESE) e a respetiva entrega têm janela que se prolonga para além do fim de novembro. Confirme a data exata no calendário oficial.

E a Segurança Social em novembro de 2026?

A declaração trimestral dos trabalhadores independentes não se entrega em novembro. Os momentos declarativos são janeiro, abril, julho e outubro, pelo que a de outubro já passou e a seguinte é em janeiro. Veja a página sobre a declaração trimestral.

Os prazos da declaração de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem e do pagamento das contribuições não constam das fontes oficiais usadas nesta página. Consulte-os na Segurança Social Direta e na página sobre a declaração de remunerações à Segurança Social. A DMR à AT, com prazo até dia 10, é uma obrigação distinta.

Quem tem de quê: empresas, independentes, particulares e senhorios

  • Empresas: comunicação de faturas (dia 5), DMR (dia 10), IVA e retenções (dia 20), pagamento do IVA (dia 25), mais IUC e IMI se aplicável.
  • Independentes com IVA no regime normal: comunicação de faturas, declaração periódica e pagamento do IVA. Em novembro não há declaração trimestral à Segurança Social.
  • Particulares: IUC dos veículos e IMI, nas datas acima. A lista oficial do mês não traz outras obrigações declarativas para particulares.
  • Senhorios: como proprietários, podem ter a prestação do IMI. A lista de novembro não traz obrigação específica de rendas.

Como o Konta ajuda neste calendário

O Konta mostra o calendário fiscal com os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T de faturação e comunica-os ao e-Fatura quando o contabilista o ordena, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, e permite comunicar a inexistência de faturação. Não entrega declarações à AT: IVA, DMR e as restantes continuam a ser submetidas pelo contabilista.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar o IVA em novembro de 2026?

O IVA de setembro (regime mensal) e o do 3.º trimestre (regime trimestral e pequenos retalhistas) pagam-se até ao dia 25 de novembro. A declaração periódica correspondente é entregue até ao dia 20.

Até que dia se entrega a DMR em novembro de 2026?

A Declaração Mensal de Remunerações à AT, relativa a outubro, entrega-se até ao dia 10 de novembro.

Quando se comunicam as faturas de outubro à AT?

Os elementos das faturas emitidas em outubro, ou a sua inexistência, comunicam-se até ao dia 5 de novembro, segundo o calendário oficial da AT.

Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral em novembro?

Não. Os momentos declarativos da declaração trimestral à Segurança Social são janeiro, abril, julho e outubro.

Quando se paga o IMI em novembro de 2026?

Durante o mês de novembro paga-se a 2.ª prestação, se o IMI for superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00, ou a 3.ª prestação, se for superior a € 500,00.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.