Calendário fiscal de Novembro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
Em novembro de 2026, o calendário oficial da AT concentra os prazos principais em quatro datas: dia 5 (comunicação das faturas de outubro), dia 10 (DMR), dia 20 (declaração periódica de IVA, entrega das retenções de IRS e IRC e do Imposto do Selo) e dia 25 (pagamento do IVA). O IMI e o IUC têm pagamentos durante o mês. A declaração trimestral dos trabalhadores independentes à Segurança Social não cai em novembro, porque os momentos declarativos são janeiro, abril, julho e outubro.
Resumo dos prazos de novembro de 2026
A tabela reúne as obrigações do calendário oficial da AT para este mês, ordenadas pelo último dia de prazo. A coluna da direita indica a quem se aplica cada uma.
| Prazo | Obrigação | Aplica-se a |
|---|---|---|
| Até ao dia 2 | Modelo 30 (agosto); Modelo 27 (CESE); Modelo 28 (CEIF); Modelo 56 (CEFIDM); CESOP; pagamento do IUC; entregas de CESE, CEFIDM e CEIF | Entidades abrangidas; proprietários de veículos (IUC) |
| Até ao dia 5 | Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 10 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT | Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 16 | Modelo 11 | Notários e entidades com funções notariais |
| Até ao dia 20 | Declaração periódica de IVA (mensal: setembro; trimestral: 3.º trimestre); declaração recapitulativa; classificação de faturas dos pequenos retalhistas; DMIS; entrega das retenções de IRS e IRC; entrega do Imposto do Selo; contribuição audiovisual | Empresas, independentes com IVA no regime normal, retalhistas, entidades retentoras |
| Até ao dia 25 | Pagamento do IVA (mensal: setembro; trimestral e pequenos retalhistas: 3.º trimestre) | Sujeitos passivos de IVA |
| Fim do mês | Modelo 30 (rendimentos pagos a não residentes em setembro) | Entidades pagadoras |
| Durante o mês | IMI (2.ª ou 3.ª prestação); IUC (matrículas do mês); pedidos de restituição de IVA de outros Estados-Membros; Modelo 30 (outubro) | Proprietários de imóveis e veículos; sujeitos passivos de IVA |
Segundo as notas do calendário, as datas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados, não foram considerados feriados municipais e as informações podem ser alteradas por lei. Confirme sempre no calendário fiscal oficial da AT. O calendário contempla despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais até ao n.º 114/2026-XXV, de 01/09/2026. As fontes usadas não identificam nenhuma prorrogação específica para novembro.
Que obrigações fiscais há em cada dia de novembro de 2026?
Até ao dia 2
Este é o dia das contribuições setoriais e de alguns pagamentos.
- Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em agosto. Aplica-se às entidades devedoras ou pagadoras. Veja o guia do Modelo 30.
- Modelo 27 (CESE), referente ao n.º 1 do artigo 7.º do RCESE, e Modelo 28 (CEIF), relativo ao 3.º trimestre, para as entidades abrangidas e não isentas.
- Modelo 56 (CEFIDM): contribuição apurada no 3.º trimestre.
- CESOP: comunicação, pelos prestadores de serviços de pagamento, dos registos de pagamentos transfronteiriços do trimestre civil anterior.
- IUC: pagamento relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior. Aplica-se a particulares e empresas.
- Entrega das contribuições sobre o setor energético (CESE), sobre dispositivos médicos (CEFIDM) e sobre a indústria farmacêutica (CEIF), pelas entidades abrangidas.
Até ao dia 5: comunicação das faturas
As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA comunicam os elementos das faturas emitidas em outubro, ou a sua inexistência. Aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes. Consulte o guia da comunicação de faturas à AT.
Até ao dia 10: DMR
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos, enviam a Declaração Mensal de Remunerações relativa a outubro. A declaração comunica os rendimentos, as retenções, as deduções para regimes de proteção social e subsistemas de saúde e as quotizações sindicais. Detalhes na página sobre a DMR.
Até ao dia 16: Modelo 11
Notários e outras entidades com funções notariais, ou com competência para autenticar documentos particulares sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, enviam a relação dos atos praticados no mês anterior. Não se aplica a particulares nem à generalidade das empresas.
Até ao dia 20: o dia mais carregado
- Declaração periódica de IVA do regime normal mensal (operações de setembro) e do regime normal trimestral (3.º trimestre), com os anexos devidos. Veja a declaração periódica de IVA.
- Declaração recapitulativa: sujeitos passivos do regime normal mensal que, no mês anterior, tenham feito transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando o total das transmissões intracomunitárias de bens exceda € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.
- Pequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA): classificar as faturas no Portal das Finanças e confirmar a declaração provisória do 3.º trimestre.
- DMIS: declaração mensal do Imposto do Selo, relativa aos factos praticados no mês anterior, ainda que isentos. Ver DMIS.
- Entrega das retenções de IRS e IRC do mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
- Imposto do Selo liquidado no mês anterior.
- Contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.
Até ao dia 25: pagamento do IVA
Paga-se o IVA apurado na declaração de setembro (periodicidade mensal do regime normal), o apurado na declaração do 3.º trimestre (periodicidade trimestral) e o da declaração provisória confirmada dos pequenos retalhistas, também do 3.º trimestre. Ver pagamento do IVA.
Até ao fim do mês e durante o mês
- Modelo 30 de setembro: até ao fim do mês. O de outubro tem uma janela mais longa, que se prolonga para além de novembro.
- IMI: durante o mês paga-se a 2.ª prestação, se o imposto for superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00, ou a 3.ª prestação, se for superior a € 500,00. Aplica-se a proprietários, incluindo senhorios. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, o valor aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, em prédios urbanos de habitação própria e permanente com domicílio fixado, mesmo em compropriedade.
- IUC: durante o mês paga-se o imposto dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorre em novembro.
- Restituição de IVA: os pedidos de IVA suportado noutro Estado-Membro, ou em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, fazem-se durante o mês. O montante a reembolsar tem de ser superior a € 400 e respeitar a um período não inferior a três meses consecutivos.
- CESE: o Modelo 27 (n.º 2 do artigo 7.º do RCESE) e a respetiva entrega têm janela que se prolonga para além do fim de novembro. Confirme a data exata no calendário oficial.
E a Segurança Social em novembro de 2026?
A declaração trimestral dos trabalhadores independentes não se entrega em novembro. Os momentos declarativos são janeiro, abril, julho e outubro, pelo que a de outubro já passou e a seguinte é em janeiro. Veja a página sobre a declaração trimestral.
Os prazos da declaração de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem e do pagamento das contribuições não constam das fontes oficiais usadas nesta página. Consulte-os na Segurança Social Direta e na página sobre a declaração de remunerações à Segurança Social. A DMR à AT, com prazo até dia 10, é uma obrigação distinta.
Quem tem de quê: empresas, independentes, particulares e senhorios
- Empresas: comunicação de faturas (dia 5), DMR (dia 10), IVA e retenções (dia 20), pagamento do IVA (dia 25), mais IUC e IMI se aplicável.
- Independentes com IVA no regime normal: comunicação de faturas, declaração periódica e pagamento do IVA. Em novembro não há declaração trimestral à Segurança Social.
- Particulares: IUC dos veículos e IMI, nas datas acima. A lista oficial do mês não traz outras obrigações declarativas para particulares.
- Senhorios: como proprietários, podem ter a prestação do IMI. A lista de novembro não traz obrigação específica de rendas.
Como o Konta ajuda neste calendário
O Konta mostra o calendário fiscal com os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T de faturação e comunica-os ao e-Fatura quando o contabilista o ordena, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, e permite comunicar a inexistência de faturação. Não entrega declarações à AT: IVA, DMR e as restantes continuam a ser submetidas pelo contabilista.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar o IVA em novembro de 2026?
O IVA de setembro (regime mensal) e o do 3.º trimestre (regime trimestral e pequenos retalhistas) pagam-se até ao dia 25 de novembro. A declaração periódica correspondente é entregue até ao dia 20.
Até que dia se entrega a DMR em novembro de 2026?
A Declaração Mensal de Remunerações à AT, relativa a outubro, entrega-se até ao dia 10 de novembro.
Quando se comunicam as faturas de outubro à AT?
Os elementos das faturas emitidas em outubro, ou a sua inexistência, comunicam-se até ao dia 5 de novembro, segundo o calendário oficial da AT.
Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral em novembro?
Não. Os momentos declarativos da declaração trimestral à Segurança Social são janeiro, abril, julho e outubro.
Quando se paga o IMI em novembro de 2026?
Durante o mês de novembro paga-se a 2.ª prestação, se o IMI for superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00, ou a 3.ª prestação, se for superior a € 500,00.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.