Calendário fiscal de Setembro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

Em setembro de 2026, o calendário fiscal da AT concentrou-se nos dias 7 (comunicação de faturas), 10 (DMR), 21 (declarações de IVA, entrega de retenções, Imposto do Selo e segundo pagamento por conta de IRS da categoria B) e 25 (pagamento do IVA). No fim do mês venceram o segundo pagamento por conta de IRC, o AIMI e o IUC. A declaração trimestral da Segurança Social dos trabalhadores independentes não cabe em setembro: só existe em janeiro, abril, julho e outubro.

Este calendário reproduz as obrigações de setembro de 2026 tal como a AT as lista, com os despachos por ela considerados (o último é o Despacho n.º 114/2026-XXV, de 01/09/2026). Os prazos de setembro já terminaram: serve de referência para conferir o que foi cumprido e para preparar 2027, sem assumir datas que ainda não existem.

Tabela-resumo: prazos de setembro de 2026

Obrigações de setembro de 2026 por dia, segundo o calendário oficial da AT
PrazoObrigaçãoQuem
Até ao dia 1Modelo 30 (rendimentos pagos em julho)Empresas e outras entidades pagadoras
Até ao dia 7Comunicação das faturas do mês anterior, ou da sua inexistênciaEmpresas e independentes
Até ao dia 10Declaração Mensal de Remunerações (DMR)Entidades que pagam trabalho dependente
Até ao dia 15Modelo 11; declaração inicial do tabaco (IEC)Notários e entidades equiparadas; operadores do tabaco
Até ao dia 21Declarações periódica e recapitulativa de IVA; DMIS; entrega de retenções e de Imposto do Selo; CAV; 2.º pagamento por conta de IRS (categoria B)Empresas, independentes
Até ao dia 25Pagamento do IVAEmpresas e independentes no regime normal
Até ao fim do mêsModelo 30 (agosto); pedidos de restituição de IVA; Modelo 63; 2.º pagamento por conta de IRC e de derrama estadual; AIMI; IUCEmpresas, particulares, proprietários
Durante o mês e até 2 de novembroCESE (Modelo 27 e pagamento)Setor energético

O que havia a cumprir, dia a dia?

Até ao dia 1

Modelo 30: declaração das entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes, relativa aos pagos em julho. O calendário indica este prazo como "até ao dia 1". Ver Modelo 30 não está na lista de ligações deste texto; consulte o Portal das Finanças para a data aplicável a cada caso.

Até ao dia 7: comunicação de faturas

Pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA comunicam os elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência. Aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes. Veja a comunicação de faturas à AT.

Até ao dia 10: DMR

A Declaração Mensal de Remunerações é entregue pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos, e comunica rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias para proteção social e subsistemas de saúde e quotizações sindicais do mês anterior. Detalhe em DMR à AT.

Até ao dia 15

  • Modelo 11: relação dos atos praticados no mês anterior, entregue por notários e outras entidades com competência para autenticar documentos particulares.
  • IEC (tabaco): declaração inicial de quem introduz no consumo produtos do tabaco, entregue na estância aduaneira (n.º 6 do artigo 106.º do Código dos IEC).

Até ao dia 21: o dia mais carregado

  • IVA, declaração periódica mensal: sujeitos passivos do regime normal mensal, com as operações de junho e julho, segundo o calendário. Declaração periódica de IVA.
  • IVA, declaração periódica trimestral: regime normal trimestral, operações do 2.º trimestre.
  • IVA, declaração recapitulativa: regime normal mensal com transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços localizadas noutro Estado-Membro nos termos do artigo 6.º do CIVA; no regime trimestral, apenas quando as transmissões intracomunitárias de bens excedam € 50.000 no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre).
  • DMIS: sujeitos passivos que titulem atos, contratos ou documentos sujeitos a Imposto do Selo, ainda que isentos, praticados no mês anterior.
  • Retenções na fonte (IRS e IRC): entrega das importâncias retidas no mês anterior. Entrega das retenções.
  • Imposto do Selo: entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.
  • CAV: entrega da contribuição audiovisual cobrada nas faturas de eletricidade do mês anterior.
  • IRS, 2.º pagamento por conta: titulares de rendimentos da categoria B (independentes). Pagamentos por conta de IRS.

Até ao dia 25: pagamento do IVA

Pagamento do imposto apurado nas declarações de junho e julho (periodicidade mensal) e na declaração do 2.º trimestre (periodicidade trimestral). Pagar depois do dia 25 tem consequências: veja o pagamento do IVA.

Até ao fim do mês

  • Modelo 30 dos rendimentos pagos em agosto.
  • Restituição de IVA noutro Estado-Membro: pedido do IVA suportado no ano civil anterior (montante igual ou superior a € 50), até ao fim do mês. O pedido do IVA suportado no próprio ano civil (montante superior a € 400, período não inferior a três meses consecutivos) podia ser enviado durante o mês. Ambos seguem o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
  • Modelo 63 (RIMG): entidades que no primeiro exercício fiscal estão sujeitas ao Regime do Imposto Mínimo Global, com período de tributação coincidente com o ano civil.
  • IRC: segundo pagamento por conta, e segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual para entidades com lucro tributável do ano anterior superior a €1 500 000.
  • AIMI: titulares de prédios urbanos com afetação "habitação" ou terrenos para construção.
  • IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro.

Durante o mês e até 2 de novembro: CESE

O Modelo 27 e a entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético dizem respeito a quem integre o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2026.

E a Segurança Social em setembro?

Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral nos momentos declarativos de janeiro, abril, julho e outubro. Em setembro não havia declaração trimestral. A seguinte é a de outubro, que pode ser entregue até ao último dia desse mês. Veja a declaração trimestral da Segurança Social.

As fontes usadas nesta página não trazem as datas da declaração de remunerações das entidades empregadoras nem do pagamento das contribuições. Confirme-as na Segurança Social Direta antes de as assumir.

Quem tinha de cumprir o quê?

  • Empresas: quase tudo o que consta acima, com destaque para os dias 7, 10, 21 e 25 e o fim do mês.
  • Trabalhadores independentes: comunicação de faturas, IVA se estiverem no regime normal, e o segundo pagamento por conta de IRS (categoria B), até ao dia 21.
  • Particulares: IUC e, se aplicável, AIMI, até ao fim do mês.
  • Senhorios: o calendário de setembro da AT não traz nenhuma obrigação própria de arrendamento.

Armadilhas para contabilistas

  • O calendário agrupa em setembro o IVA mensal de junho e julho. Confirme no Portal das Finanças o enquadramento de cada cliente e os despachos aplicáveis.
  • A AT avisa que as datas indicativas de último dia podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados, que os feriados municipais não são considerados e que o calendário pode ser legalmente alterado.
  • Não constam do calendário declarações de opção nem as que só são entregues quando ocorre o facto tributário.

Como o Konta ajuda

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados, e permite comunicar a inexistência de faturação. Não entrega declarações à AT.

Fonte oficial: calendário fiscal da AT 2026. Seguinte: calendário fiscal de Outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DMR em setembro de 2026?

A Declaração Mensal de Remunerações, relativa ao mês anterior, tinha de ser enviada até ao dia 10 de setembro de 2026.

Até quando se pagava o IVA em setembro de 2026?

Até ao dia 25, tanto o IVA apurado nas declarações de junho e julho (periodicidade mensal) como o do 2.º trimestre (periodicidade trimestral).

Havia declaração trimestral da Segurança Social em setembro?

Não. Os trabalhadores independentes entregam-na em janeiro, abril, julho e outubro.

Quando se pagava o IUC e o AIMI em setembro de 2026?

Ambos até ao fim do mês. O IUC respeitava aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorresse em setembro.

Quando terminou o segundo pagamento por conta de IRS em setembro?

Até ao dia 21 de setembro, para titulares de rendimentos da categoria B. O segundo pagamento por conta de IRC terminou no fim do mês.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.