Código do IMT (CIMT) explicado
Artigos do CIMT explicados em linguagem simples, na redação publicada no Portal das Finanças em 2026, com exemplos práticos. O texto oficial completo está no índice do código no Portal das Finanças.
Texto oficial: índice do Código do IMT no Portal das Finanças.
- Artigo 2.º do CIMT
O artigo 2.º do CIMT sujeita a IMT as transmissões onerosas de imóveis em Portugal, incluindo promessas, arrendamentos de mais de 30 anos e partes sociais.
- Artigo 9.º do CIMT
Artigo 9.º do CIMT explicado: isenção de IMT na habitação própria e permanente, regime para jovens até 35 anos, exclusões e regras para casais.
- Artigo 17.º do CIMT
Taxas do IMT em 2026 (artigo 17.º do CIMT): 0% até 106 346 € na habitação própria e permanente, 5% em rústicos e 6,5% em outros prédios urbanos.