Artigo 88 do CIRC: taxas de tributação autónoma e como as conferir
As taxas do artigo 88 do CIRC incidem sobre viaturas, representação e despesas não documentadas. Veja o que conferir por cliente antes do fecho do ano.

O que diz o artigo 88 do CIRC sobre tributações autónomas? Fixa as taxas que incidem sobre certos encargos da empresa, como viaturas, despesas de representação e despesas não documentadas, independentemente de haver lucro ou prejuízo fiscal. O imposto resulta do encargo e não do resultado, por isso o gabinete tem de o apurar cliente a cliente na Modelo 22.
Estamos em novembro, a altura certa para rever a lista de viaturas, os custos de representação e as despesas sem documento de cada cliente, antes do fecho a 31 de dezembro. Este guia resume as taxas, as exceções que mais geram dúvidas e o método de conferência. Os valores abaixo correspondem ao texto do Código do IRC que conhecemos. Antes de fechar um cliente, confirme a redação em vigor no Portal das Finanças e eventuais alterações do Orçamento do Estado.
O que é a tributação autónoma do artigo 88 do CIRC
A tributação autónoma é liquidada à parte do IRC sobre o lucro tributável. Incide sobre encargos dedutíveis ou sobre despesas que a lei quer desincentivar, e é apurada mesmo quando o cliente tem prejuízo fiscal. Por isso não é reduzida pelo reporte de prejuízos.
Há dois pontos que convém ter sempre presentes:
- O artigo 23.º-A, n.º 1, alínea a), do CIRC não aceita como gasto fiscal o IRC nem as tributações autónomas. O encargo sobe duas vezes: a taxa e a perda de dedutibilidade da própria taxa.
- O artigo 88 não diz que o encargo é aceite ou não. Diz apenas quanto se paga sobre ele. A dedutibilidade do gasto continua a depender dos artigos 23.º e seguintes.
Taxas do artigo 88 do CIRC por tipo de encargo
O quadro resume as taxas principais. Os escalões das viaturas dependem do custo de aquisição.
| Encargo | Taxa |
|---|---|
| Despesas não documentadas | 50% (70% se o sujeito passivo estiver total ou parcialmente isento, ou não exerça a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola) |
| Viaturas ligeiras de passageiros e motos, gasolina ou gasóleo | 8,5% abaixo de 27.500 €; 25% de 27.500 € a menos de 35.000 €; 32% a partir de 35.000 € |
| Viaturas a GPL ou GNV | 7,5%, 15% e 28%, pelos mesmos escalões |
| Viaturas híbridas plug-in | 2,5%, 7,5% e 15%, pelos mesmos escalões |
| Despesas de representação | 10% |
| Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes | 5% |
| Pagamentos a entidades em regime fiscal claramente mais favorável | 35% |
| Bónus e remunerações variáveis de gestores e administradores, e certas indemnizações por cessação de funções | 35%, dentro das condições da lei |
Os veículos elétricos têm regime próprio no mesmo artigo. Confirme o limiar e a taxa no texto consolidado antes de aplicar.
O agravamento de 10 pontos percentuais
As taxas são elevadas em 10 pontos percentuais para os sujeitos passivos com prejuízo fiscal no período em que o encargo ocorre, nos termos e com as exceções do próprio artigo. Num cliente que fecha o ano em prejuízo, uma viatura de 30.000 € passa de 25% para 35%. Confirme esta condição só depois de apurar o resultado fiscal, não antes.
Como se apura e se paga
A tributação autónoma é declarada na Modelo 22, cujo prazo para períodos coincidentes com o ano civil termina no último dia de maio do ano seguinte, nos termos do artigo 120.º do CIRC. A ficha de cada cliente deve ter a periodicidade e o período de tributação certos, porque os prazos mudam se o período não for o ano civil. Para o ciclo completo da declaração, veja o nosso guia da Modelo 22 do IRC.
Erros frequentes na aplicação do artigo 88
- Escalão errado da viatura. O escalão depende do custo de aquisição, não do valor contabilístico atual. Em locação financeira ou aluguer operacional, confirme como se determina o valor de referência.
- Confundir despesas de representação com ajudas de custo. Têm taxas diferentes (10% e 5%) e regras de documentação diferentes.
- Esquecer o agravamento por prejuízo fiscal. Só se vê no fim, depois de apurado o resultado.
- Tratar movimentos bancários sem documento como despesa normal. Um débito sem fatura ou recibo é o ponto de partida das despesas não documentadas, a 50%.
- Calcular a taxa e esquecer que ela não é dedutível. O ajuste extracontabilístico tem de acontecer na Modelo 22.
A reconciliação mensal do banco com a conta 12 é o melhor ponto para apanhar o quarto erro a tempo. Veja o método em reconciliação bancária.
Como o Konta resolve isto
O Konta não calcula tributações autónomas, não lê a contabilidade organizada e não entrega a Modelo 22. O cálculo continua no seu programa de contabilidade e a submissão continua a ser sua. O que o Konta faz é organizar a carteira à volta desse trabalho:
- Ficha fiscal por cliente. Guarde NIF, regime de IVA e periodicidade, ou importe a carteira por Excel. O calendário fiscal da AT é verificado todos os dias, por isso o prazo de cada cliente fica visível.
- Tarefas e documentos por cliente. Crie uma tarefa de revisão de viaturas, representação e despesas sem documento antes do fecho, atribua-a a um colaborador com permissões e guarde a lista de viaturas no cliente.
- Reconciliação bancária com a conta 12. O Konta sugere correspondências entre o banco e a conta 12 e você aceita cada uma. Os movimentos sem correspondência ficam à vista para pedir documento ao cliente.
Se quiser montar a rotina completa, veja como organizar as obrigações fiscais de uma carteira.
Preços publicados (sem IVA, por gabinete e não por utilizador): Solo 12,50 € por mês até 15 clientes; Início 17 € até 30; Essencial 26 € até 50; Gabinete 35 € até 100; Escritório 53 € até 150; Escritório+ 62 € até 200 clientes, com mais 9 € por cada 50 clientes acima disso. Todas as funcionalidades estão em todos os planos e há período de teste gratuito.
Que ferramenta usar para controlar as tributações autónomas
| Opção | Onde é mais forte | Onde falha |
|---|---|---|
| Folha de Excel própria | Flexível, sem custo, serve para poucos clientes | Depende de disciplina; sem alertas de prazo nem tarefas partilhadas |
| Módulo do programa de contabilidade | Calcula e integra com a contabilidade e a Modelo 22 | Pouco ajuda na gestão de prazos e tarefas da carteira inteira |
| Konta | Prazos, tarefas, documentos e reconciliação bancária por cliente, num só sítio | Não calcula tributações autónomas nem substitui o programa de contabilidade |
Para um gabinete pequeno com poucas viaturas, Excel e o programa de contabilidade podem chegar. O Konta compensa quando a carteira cresce e o risco é esquecer a revisão, não errar a taxa.
Perguntas Frequentes
Qual é a taxa de tributação autónoma sobre despesas não documentadas?
É de 50% nos termos do n.º 1 do artigo 88 do CIRC, e de 70% quando o sujeito passivo está total ou parcialmente isento de IRC ou não exerce a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Incide sobre o valor da despesa sem documento.
As tributações autónomas são dedutíveis para efeitos de IRC?
Não. O artigo 23.º-A, n.º 1, alínea a), do CIRC exclui do gasto fiscal o IRC e as tributações autónomas. O valor pago tem de ser acrescido ao lucro tributável na Modelo 22.
Uma empresa com prejuízo fiscal paga tributação autónoma?
Sim. A tributação autónoma incide sobre os encargos e não sobre o lucro. Com prejuízo fiscal no período, as taxas são ainda elevadas em 10 pontos percentuais, nos termos e com as exceções previstas no artigo 88.
O Konta calcula as tributações autónomas dos meus clientes?
Não. O Konta organiza prazos, tarefas, documentos e a reconciliação bancária de cada cliente, mas o cálculo e a submissão da Modelo 22 continuam a ser feitos por si, no seu programa e no Portal das Finanças.
Próximo passo
Experimente o Konta gratuitamente em konta.pt, importe a carteira por Excel e crie a tarefa de revisão do artigo 88 para os clientes com viaturas antes de 31 de dezembro.
Escrito por André Silva, TechsOn