Calendário fiscal 2026: os prazos que um gabinete de contabilidade não pode falhar

Calendário fiscal 2026 por cliente: prazos de IVA, IRC, IES e Segurança Social, com fontes oficiais e o que muda ao cruzar isto com o SAF-T de cada cliente.

Calendário fiscal 2026: os prazos que um gabinete de contabilidade não pode falhar

Quem gere a carteira de clientes num Excel descobre o prazo do IVA trimestral na véspera do fim do prazo. Quem tem um calendário fiscal 2026 organizado por cliente e por obrigação sabe, já em outubro, que prazos de novembro e dezembro ainda faltam confirmar. O calendário fiscal 2026 para um gabinete de contabilidade não é uma lista genérica de datas: é o cruzamento entre os prazos fixados pela Autoridade Tributária e o regime de cada cliente (periodicidade do IVA, regime de IRC, obrigações da Segurança Social), atualizado sempre que a lei muda.

Para um gabinete com uma dezena de clientes, o problema não é saber que o IVA se entrega mensal ou trimestralmente. É saber, cliente a cliente, se aquele NIF está no regime mensal ou trimestral, se tem pagamentos por conta de IRC em julho, se a IES foi entregue no ano anterior sem atrasos, e cruzar tudo isso com o SAF-T que o cliente exportou do seu programa de faturação. Um calendário genérico, sem essa camada de regime por cliente, obriga a verificar cada obrigação à mão.

Os prazos fixos do calendário fiscal 2026

Obrigação Prazo de entrega Prazo de pagamento Fonte
IVA mensal dia 15 do 2.º mês seguinte dia 20 do 2.º mês seguinte Artigo 41.º do Código do IVA
IVA trimestral dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre Artigo 41.º do Código do IVA
Retenções na fonte (IRS/IRC) até dia 20 do mês seguinte até dia 20 do mês seguinte Artigo 98.º do CIRS e artigo 94.º do CIRC
Contribuições Segurança Social dia 10 do mês seguinte dia 20 do mês seguinte Código dos Regimes Contributivos
Pagamentos por conta de IRC não aplicável julho, setembro e 15 de dezembro Artigos 104.º e 105.º do Código do IRC
Modelo 22 (IRC, ano civil) até 31 de maio não aplicável Artigo 120.º do Código do IRC
IES / DA até 15 de julho não aplicável Artigo 121.º do Código do IRC

O regime trimestral de IVA aplica-se, regra geral, a sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 650 000€ no ano civil anterior (artigo 41.º, n.º 1, alínea b) do Código do IVA). Estes prazos referem-se a sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil. Quando o termo cai a sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (artigo 20.º, n.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário). Como os prazos podem ser alterados por portaria ou despacho ao longo do ano, confirme sempre a data exata no Portal das Finanças antes de cada entrega.

SAF-T e a comunicação de faturas

Os clientes com contabilidade organizada têm ainda de comunicar à AT os elementos das faturas emitidas, através do ficheiro SAF-T de faturação ou de outro canal aceite, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012. O prazo geral é até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão, mas o canal escolhido pelo cliente (SAF-T, webservice, e-fatura) pode alterar a data exata, pelo que vale confirmar caso a caso. É aqui que um calendário fiscal 2026 útil se distingue de uma lista de datas: precisa de saber, por cliente, que ficheiro foi exportado, que período cobre e que totais de IVA por taxa (6%, 13%, 23%) resultam dele, antes de dar a obrigação por conferida.

Como organizar o calendário fiscal 2026 por cliente

  • Separe os clientes por regime de IVA (mensal, trimestral, isento) na ficha fiscal, não de memória.
  • Marque os pagamentos por conta de IRC (julho, setembro, 15 de dezembro) só nos clientes sujeitos a esse regime.
  • Registe o estado de cada obrigação (por fazer, em preparação, confirmada) em vez de apenas riscar uma data.
  • Reveja o SAF-T de faturação de cada cliente antes do prazo de entrega, não no próprio dia.

Os erros mais comuns num gabinete com carteira mista repetem-se: aplicar o mesmo prazo a clientes com regimes diferentes, confundir prazo de entrega com prazo de pagamento (raramente coincidem) e esquecer pagamentos por conta de clientes que só entraram em IRC este ano. Se ainda está a decidir que tipo de ferramenta usar para gerir esta carteira, Programa de contabilidade: o que faz, o que não faz e como escolher explica a diferença entre um programa de lançamentos contabilísticos e um sistema de gestão de carteira e prazos. Para um gabinete a crescer, Software de contabilidade: o que deve cobrir num gabinete em 2026 detalha os critérios que valem a pena pesar antes de escolher.

Onde gerir o calendário fiscal 2026: comparação de opções

Opção Prazos por cliente Cruza com o regime fiscal Custo típico Mais adequado para
Papel ou Excel Manual, preenchido por si Não, calcula-se à mão Gratuito Contabilista com dois ou três clientes e regimes simples
Calendário genérico (Google Calendar, Outlook) Lembrete simples, manual Não distingue regime de IVA nem de IRC Gratuito Lembrar prazos fixos sem carteira grande
Programa de contabilidade organizada Foca lançamentos, não a carteira Parcial, depende do módulo Varia com mensalidade e módulos Escritórios que já têm o registo contabilístico resolvido
Konta Calendário por cliente com periodicidade de IVA e estado da obrigação Sim, via ficha fiscal com NIF, regime e periodicidade 12,50€ a 89€/mês, sem IVA, conforme a carteira Gabinetes que querem cruzar carteira, prazos e SAF-T num só sítio

Como o Konta resolve isto

O Konta é um software português para contabilistas certificados e gabinetes de contabilidade. Na carteira de clientes, cada ficha fiscal guarda o NIF, o regime de IVA e a periodicidade, e o calendário de obrigações cruza isso com os prazos da AT, mostrando o estado de cada cliente em vez de uma lista de datas iguais para todos. O Konta lê ainda os ficheiros SAF-T XML de faturação que os clientes exportam do próprio programa de faturação, com os totais de IVA por taxa (6%, 13%, 23%) e o período identificado, para conferência antes de preparar a declaração.

Na prática, usar o calendário passa por três passos:

  1. Criar a ficha fiscal de cada cliente (NIF, regime de IVA, periodicidade) na carteira do Konta.
  2. Consultar o calendário de obrigações fiscais com os prazos da AT e o estado de cada cliente, filtrando por mês ou por obrigação.
  3. Carregar o SAF-T XML de cada cliente para conferir os totais de IVA por taxa e o período antes de preparar a declaração.

Os planos variam apenas no número de clientes, com todas as funcionalidades disponíveis em qualquer um deles:

Plano Clientes Preço/mês (sem IVA)
Solo até 5 12,50€
Início até 15 17€
Essencial até 30 26€
Gabinete até 50 35€
Escritório até 120 53€
Ilimitado sem limite fixado 89€

Ao ano, o plano equivalente sai com dois meses grátis. Uma regra que não muda: o Konta prepara e confere; a submissão das declarações à Autoridade Tributária continua a ser sempre do contabilista certificado. O Konta também não substitui o programa de contabilidade organizada nem o software de faturação certificado dos seus clientes, apenas lê o ficheiro SAF-T que esses programas exportam.

Antes de mudar a carteira toda de ferramenta, Programa para contabilistas: como testá-lo com três clientes reais antes de o adotar mostra como validar isto com três clientes reais primeiro. E para separar o que o software resolve do que continua só seu, Software para contabilistas: o que deve preparar e o que só a si compete detalha essa fronteira.

Perguntas Frequentes

O calendário fiscal 2026 é igual para todos os regimes de IVA?

Não. Um sujeito passivo no regime mensal e um sujeito passivo no regime trimestral seguem a mesma lógica de dias (15 para entrega, 20 para pagamento, no 2.º mês seguinte), mas contam a partir de períodos diferentes, conforme o artigo 41.º do Código do IVA. Aplicar o mesmo prazo aos dois é o erro mais comum num gabinete com carteira mista.

Onde posso confirmar os prazos oficiais do calendário fiscal 2026?

A fonte primária é o Portal das Finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira, que publica o calendário de obrigações declarativas e os códigos aplicáveis a cada uma. Como os prazos podem sofrer alterações pontuais por despacho ou portaria ao longo do ano, confirme sempre a data junto dessa fonte antes de uma entrega com impacto relevante.

O Konta submete as declarações do calendário fiscal 2026?

Não. O Konta organiza a carteira de clientes, mostra o calendário de obrigações com o estado de cada cliente e lê o SAF-T de faturação para conferir os totais de IVA por taxa. A submissão das declarações à Autoridade Tributária é sempre feita pelo contabilista certificado, fora do Konta.

Os prazos fiscais mudam quando caem a um fim de semana ou feriado?

Sim, regra geral. Quando o termo do prazo coincide com sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 20.º, n.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Vale a pena confirmar isto caso a caso, sobretudo em meses com feriados municipais que só afetam parte da carteira.

Se gere uma carteira de clientes com regimes de IVA diferentes, comece por criar as fichas fiscais em konta.pt e veja o calendário fiscal 2026 preenchido cliente a cliente, antes do próximo prazo de IVA trimestral.

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Escrito por André Silva, TechsOn

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