Retenção na fonte em recibos verdes: simulador 2026 (23 %, 11,5 %, 16,5 %)

Valores de 2026 · atualizado a · fontes oficiais no fim da página

Quando o cliente tem ou deve ter contabilidade organizada, retém IRS sobre o valor do recibo verde antes do IVA: 23 % nas atividades profissionais da tabela do artigo 151.º do CIRS, 11,5 % noutros rendimentos da categoria B e 16,5 % na propriedade intelectual (artigo 101.º do CIRS). Quem prevê faturar menos de 15 000 € no ano pode pedir dispensa, e retenções inferiores a 25 € não se fazem (artigo 101.º-B).

Valor do serviço1000,00 €
IVA230,00 €
Total da fatura1230,00 €
Retenção de IRS (23 %)− 230,00 €
Valor a receber do cliente1000,00 €

A retenção só existe quando o cliente tem ou deve ter contabilidade organizada (art. 101.º, n.º 1) e incide sobre o valor antes do IVA (n.º 4).

Taxas de retenção da categoria B em 2026

Artigo 101.º, n.º 1, do CIRS
RendimentoTaxa
Atividades profissionais da tabela do artigo 151.º (alínea b))23 %
Propriedade intelectual e industrial, alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º (alínea a))16,5 %
Outros rendimentos da categoria B das alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º (alínea c))11,5 %
Sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 58.º-A do EBF (alínea d))20 %

Exemplo ilustrativo. Uma consultora com atividade da tabela do artigo 151.º fatura 1 000 € + IVA a 23 % a uma empresa. A fatura-recibo tem 1 230 €; a empresa retém 230 € (23 % de 1 000 €) e paga 1 000 €.

Quando não há retenção

  • O cliente é um particular ou uma entidade sem contabilidade organizada.
  • O prestador usa a dispensa da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º-B (previsão inferior a 15 000 € no ano), com a menção no recibo.
  • A retenção calculada é inferior a 25 € (alínea d)).
  • Reembolsos de despesas feitas em nome e por conta do cliente, documentados (alínea b)).

A retenção é um adiantamento do IRS: é abatida ao imposto apurado na declaração anual. Veja como preencher a fatura no guia Como emitir recibo verde.

Perguntas frequentes

Quem tem de fazer a retenção na fonte?

As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, quando pagam rendimentos da categoria B (artigo 101.º, n.º 1, do CIRS). Um particular não retém.

A retenção incide sobre o valor com IVA?

Não. A taxa aplica-se ao rendimento ilíquido antes da liquidação do IVA (artigo 101.º, n.º 4).

Como peço a dispensa de retenção?

Se prevê receber menos do que o limite do n.º 1 do artigo 53.º do CIVA (15 000 €) na categoria, escreve no recibo "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS". Não pode usá-la se no ano anterior atingiu esse limite, e a dispensa cessa no mês seguinte àquele em que o atingir.

O que acontece se a retenção for inferior a 25 €?

Desde 1 de julho de 2025, os rendimentos das categorias B, E e F ficam dispensados de retenção sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25 € (artigo 101.º-B, n.º 1, alínea d)).

Fontes oficiais

Simulação informativa com as regras gerais em vigor em 2026. Não substitui a liquidação feita pela AT ou pela Segurança Social nem o aconselhamento de um contabilista certificado.