Simulador da Segurança Social dos trabalhadores independentes (2026)

Valores de 2026 · atualizado a · fontes oficiais no fim da página

O trabalhador independente paga 21,4 % (25,2 % se for empresário em nome individual) sobre uma base mensal igual a um terço do rendimento relevante do trimestre. O rendimento relevante é 70 % das prestações de serviços e 20 % das vendas de bens. A contribuição mínima é de 20 € por mês e a base tem o limite de 12 vezes o IAS, que em 2026 é 537,13 € (6 445,56 €).

Rendimento relevante do trimestre4200,00 €
Rendimento relevante mensal (1/3)1400,00 €
Base de incidência mensal1400,00 €
Taxa contributiva21,4 %
Contribuição mensal (3 meses seguintes)299,60 €

Com o IAS de 2026 (537,13 €). Não considera a opção de subir ou descer o rendimento até 25 %, nem a isenção dos primeiros 12 meses de atividade.

Como se calcula a contribuição

  1. Rendimento relevante do trimestre: 70 % das prestações de serviços + 20 % das vendas de bens (e dos serviços de hotelaria, restauração e bebidas declarados como tal), dos três meses anteriores à declaração trimestral.
  2. Base de incidência mensal: 1/3 desse valor, que vale para o mês da declaração e os dois seguintes.
  3. Contribuição: base × 21,4 % (trabalhadores independentes e cônjuges, produtores agrícolas) ou × 25,2 % (empresários em nome individual, titulares de EIRL e cônjuges).

Limites com o IAS de 2026

O IAS de 2026 é de 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1). O guia prático da Segurança Social apresenta os limites em múltiplos do IAS, o que dá, em 2026:

  • Limite máximo da base mensal: 12 × IAS = 6 445,56 €.
  • Limiar da isenção por acumulação com trabalho por conta de outrem: 4 × IAS = 2 148,52 €.

Na declaração trimestral pode ainda escolher subir ou descer o rendimento até 25 %, em intervalos de 5 %, dentro do mínimo e do máximo. O simulador não aplica essa opção. Veja quando entregar na página da declaração trimestral.

Perguntas frequentes

Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?

21,4 % da base de incidência mensal, que é 1/3 do rendimento relevante do trimestre (70 % dos serviços faturados). Com 6 000 € de serviços no trimestre, a base é 1 400 € e a contribuição 299,60 € por mês, o exemplo do guia prático da Segurança Social.

Qual é a contribuição mínima?

Se não houver rendimentos ou a contribuição calculada for inferior a 20 €, paga-se 20 € por mês.

Quando se paga?

Entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito.

E quem também trabalha por conta de outrem?

Pode estar isento se o rendimento relevante mensal médio for inferior a 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e cumprir as restantes condições; acima disso, contribui só sobre a parte que excede esse valor.

Fontes oficiais

Simulação informativa com as regras gerais em vigor em 2026. Não substitui a liquidação feita pela AT ou pela Segurança Social nem o aconselhamento de um contabilista certificado.