Simulador da Segurança Social dos trabalhadores independentes (2026)
O trabalhador independente paga 21,4 % (25,2 % se for empresário em nome individual) sobre uma base mensal igual a um terço do rendimento relevante do trimestre. O rendimento relevante é 70 % das prestações de serviços e 20 % das vendas de bens. A contribuição mínima é de 20 € por mês e a base tem o limite de 12 vezes o IAS, que em 2026 é 537,13 € (6 445,56 €).
Como se calcula a contribuição
- Rendimento relevante do trimestre: 70 % das prestações de serviços + 20 % das vendas de bens (e dos serviços de hotelaria, restauração e bebidas declarados como tal), dos três meses anteriores à declaração trimestral.
- Base de incidência mensal: 1/3 desse valor, que vale para o mês da declaração e os dois seguintes.
- Contribuição: base × 21,4 % (trabalhadores independentes e cônjuges, produtores agrícolas) ou × 25,2 % (empresários em nome individual, titulares de EIRL e cônjuges).
Limites com o IAS de 2026
O IAS de 2026 é de 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1). O guia prático da Segurança Social apresenta os limites em múltiplos do IAS, o que dá, em 2026:
- Limite máximo da base mensal: 12 × IAS = 6 445,56 €.
- Limiar da isenção por acumulação com trabalho por conta de outrem: 4 × IAS = 2 148,52 €.
Na declaração trimestral pode ainda escolher subir ou descer o rendimento até 25 %, em intervalos de 5 %, dentro do mínimo e do máximo. O simulador não aplica essa opção. Veja quando entregar na página da declaração trimestral.
Perguntas frequentes
Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?
21,4 % da base de incidência mensal, que é 1/3 do rendimento relevante do trimestre (70 % dos serviços faturados). Com 6 000 € de serviços no trimestre, a base é 1 400 € e a contribuição 299,60 € por mês, o exemplo do guia prático da Segurança Social.
Qual é a contribuição mínima?
Se não houver rendimentos ou a contribuição calculada for inferior a 20 €, paga-se 20 € por mês.
Quando se paga?
Entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito.
E quem também trabalha por conta de outrem?
Pode estar isento se o rendimento relevante mensal médio for inferior a 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e cumprir as restantes condições; acima disso, contribui só sobre a parte que excede esse valor.
Fontes oficiais
- Segurança Social — Guia prático do novo regime dos trabalhadores independentes
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS para 2026 (537,13 €)
Simulação informativa com as regras gerais em vigor em 2026. Não substitui a liquidação feita pela AT ou pela Segurança Social nem o aconselhamento de um contabilista certificado.