Calendário fiscal de Janeiro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
No calendário oficial da AT, os prazos de dia fixo de janeiro de 2026 são: dia 9 (comunicação de faturas ou da sua inexistência), dia 12 (DMR), dia 15 (Modelo 11), dia 20 (declaração periódica de IVA mensal, retenções na fonte e Imposto do Selo), dia 22 (declaração de alterações do artigo 53.º do CIVA) e dia 26 (pagamento do IVA mensal). Muitas outras obrigações podiam ser cumpridas durante o mês e terminavam em 2 de fevereiro, 16 de fevereiro, 20 de fevereiro ou 2 de março.
Resumo dos prazos de janeiro de 2026
A tabela reproduz as obrigações do calendário oficial da AT para janeiro de 2026. Os prazos já terminaram; servem de referência para conferir o que foi cumprido e para preparar o próximo ano, sem assumir datas futuras.
| Data-limite | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Até ao dia 9 | Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 12 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 15 | Modelo 11; Modelo 2 (IMI); relação do IMT dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros | Notários, fornecedores de água, energia e telefone fixo, e serviços públicos |
| Até ao dia 20 | Declaração periódica de IVA mensal (novembro); declarações recapitulativas; entrega das retenções; DMIS e entrega do Imposto do Selo; contribuição audiovisual; documentos comprovativos de IRS | Empresas, entidades pagadoras de rendimentos, entidades que liquidam Imposto do Selo |
| Até ao dia 22 | Declaração de alterações (artigo 53.º do CIVA) | Sujeitos passivos isentos que ultrapassaram o limiar de isenção |
| Até ao dia 26 | Pagamento do IVA de novembro | Sujeitos passivos do regime normal mensal |
| Durante o mês e até 2 de fevereiro | Inventário; Modelo 30; Modelo 22 de substituição; IUC; declarações de alterações de IVA | Empresas e particulares, conforme o caso |
| Durante o mês e até 16 de fevereiro | Arrendamento de longa duração; Declaração de Bens Comuns; participação de rendas | Senhorios e casais |
| Durante o mês e até 20 de fevereiro | Declaração periódica de IVA do 4.º trimestre; confirmação da declaração provisória dos pequenos retalhistas | Regime normal trimestral e pequenos retalhistas |
| Durante o mês e até 2 de março | Modelos 10, 39, 44 e outras declarações anuais; verificação de faturas e agregado familiar no Portal | Empresas, senhorios e particulares |
Que prazos se cumpriam em janeiro, dia a dia?
Até ao dia 9: comunicação de faturas
As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA comunicam os elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência. Aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes. Veja a comunicação de faturas à AT.
Até ao dia 12: DMR
A Declaração Mensal de Remunerações é enviada pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, mesmo isentos de IRS, e refere-se ao mês anterior. Comunica rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde, e quotizações sindicais. Mais em DMR à AT.
Até ao dia 15
- Modelo 11: enviado por notários e outras entidades com funções notariais, ou com competência para autenticar documentos particulares, com os atos praticados no mês anterior.
- Modelo 2 (IMI): enviado pelas fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefones, com os contratos celebrados e alterados no trimestre anterior.
- IMT: relação enviada pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre imóveis transmitidos no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
Até ao dia 20: IVA, retenções e Imposto do Selo
- Declaração periódica mensal: sujeitos passivos do regime normal mensal, operações de novembro. Ver declaração periódica de IVA.
- Declaração recapitulativa: regime normal mensal, se no mês anterior houve transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços noutros Estados-Membros localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando as transmissões intracomunitárias excedem € 50.000 no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre). Os sujeitos passivos trimestrais que no trimestre anterior tiveram essas operações e não excederam € 50.000 também entregam até ao dia 20. Detalhe em declaração recapitulativa.
- Retenções na fonte de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções.
- Imposto do Selo: envio da DMIS e entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e, nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior.
- Contribuição audiovisual: entrega da CAV cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.
- Documentos para o IRS: as entidades devem entregar aos contribuintes os comprovativos das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido e das deduções, bem como os documentos de importâncias suscetíveis de abatimento ou dedução à coleta. As entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários entregam também os movimentos do ano anterior aos investidores.
Até ao dia 22: declaração de alterações do artigo 53.º
Aplica-se aos sujeitos passivos que atingiram um volume de negócios superior ao limiar de isenção do n.º 1 do artigo 53.º do CIVA, sem excederem esse limite em mais de 25 %.
Até ao dia 26: pagamento do IVA mensal
Paga-se o IVA apurado na declaração de novembro, se o sujeito passivo estiver na periodicidade mensal do regime normal. Ver pagamento do IVA.
Que prazos se prolongavam para além de janeiro?
Estas obrigações podiam ser cumpridas durante janeiro, mas o último dia era em fevereiro ou março. É aqui que ocorrem mais esquecimentos.
Até 2 de fevereiro
- Inventário: relativo ao último dia do exercício do ano anterior, para quem tem contabilidade organizada e está obrigado a elaborá-lo.
- Modelo 30: rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes.
- Modelo 22 de substituição: para sujeitos passivos alienantes de imóveis cujo valor patrimonial tributário definitivo não estivesse determinado até ao fim do prazo, quando a avaliação seja superior ao valor de venda. O IRC correspondente paga-se até ao dia do envio da declaração.
- IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em janeiro, e embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
- Declarações de alterações de IVA: para pequenos retalhistas do artigo 60.º que ultrapassaram no ano anterior os volumes de compras estabelecidos, e para sujeitos passivos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do CIVA com volume de negócios igual ou superior a 650 000€ no ano anterior.
Até 16 de fevereiro: senhorios e casais
- Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração com redução de taxa prevista nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 72.º do CIRS.
- Declaração de Bens Comuns, para atualização matricial de prédios na comunhão de bens de casados.
- Participação de rendas de contratos anteriores ao regime do Arrendamento Urbano, no âmbito do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003.
Para os contratos de longa duração, veja a comunicação até 16 de fevereiro.
Até 20 de fevereiro: IVA trimestral
O regime normal trimestral entrega a declaração periódica do 4.º trimestre do ano anterior, com os anexos devidos. Os retalhistas do artigo 60.º do CIVA classificam as faturas e confirmam a declaração provisória do mesmo trimestre no Portal das Finanças.
Até 2 de março: declarações anuais e IRS
- Modelo 10: para devedores de rendimentos não declarados na DMR.
- Modelo 39: rendimentos do artigo 71.º do CIRS, ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, pagos no ano anterior a residentes sem isenção ou redução de taxa.
- Modelo 44: sujeitos passivos com rendimentos da categoria F dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos que não tenham optado por emiti-los.
- Modelos 25, 42, 43, 45, 46 e 47: donativos, subsídios e subvenções, prestações sociais, e serviços de saúde, educação e lares quando não haja fatura.
- Particulares: verificação ou comunicação das faturas do ano anterior para as deduções à coleta, e consulta e atualização da composição do agregado familiar.
Veja também Modelo 10 e Modelo 44.
E a Segurança Social em janeiro?
A declaração de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem, o pagamento de contribuições e a declaração trimestral dos independentes não constam do calendário da AT. O Guia Prático do Instituto da Segurança Social confirma que os trabalhadores independentes têm uma obrigação declarativa trimestral e prazos de pagamento de contribuições, mas o excerto consultado não fixa aqui os dias. Confirme as datas na Segurança Social Direta. Mais informação em declaração trimestral da Segurança Social.
As datas podem mudar?
O calendário oficial da AT incorpora as alterações legislativas até 31 de dezembro do ano anterior e despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, como o n.º 166/2025 – XXV de 22/12/2025. Não considera feriados municipais. Avisa ainda que as datas indicativas de último dia podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. O calendário não indica quais as datas de janeiro alteradas por despacho; confirme no calendário oficial da AT. Para o mês seguinte, consulte o calendário de fevereiro.
Como o Konta ajuda a controlar estes prazos
O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T e comunica-os ao e-Fatura quando o contabilista o ordena, com validação prévia, e comunica a inexistência de faturação. Calcula também a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes, cuja entrega é ordem do contabilista. O Konta não entrega declarações à AT.
Perguntas frequentes
Qual é o último dia para pagar o IVA mensal em janeiro de 2026?
O pagamento do IVA de novembro, para quem está na periodicidade mensal do regime normal, tinha como data-limite o dia 26 de janeiro de 2026, segundo o calendário oficial da AT.
Até que dia se entregavam as retenções na fonte de IRS e IRC em janeiro de 2026?
A entrega das importâncias retidas no mês anterior fazia-se até ao dia 20 de janeiro de 2026.
Quando terminava o prazo da DMR em janeiro de 2026?
A Declaração Mensal de Remunerações, relativa ao mês anterior, terminava no dia 12 de janeiro de 2026.
Que declarações de IRS tinham de ser tratadas em janeiro de 2026 até 2 de março?
O calendário da AT lista, entre outras, o Modelo 10, o Modelo 39, o Modelo 44, a verificação das faturas para as deduções à coleta e a atualização do agregado familiar, todos até 2 de março.
As datas do calendário fiscal de janeiro podiam ser alteradas?
Sim. A AT indica que o calendário é passível de ser legalmente alterado e incorpora despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. Confirme sempre a versão em vigor no Portal das Finanças.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.