Calendário fiscal de Janeiro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

No calendário oficial da AT, os prazos de dia fixo de janeiro de 2026 são: dia 9 (comunicação de faturas ou da sua inexistência), dia 12 (DMR), dia 15 (Modelo 11), dia 20 (declaração periódica de IVA mensal, retenções na fonte e Imposto do Selo), dia 22 (declaração de alterações do artigo 53.º do CIVA) e dia 26 (pagamento do IVA mensal). Muitas outras obrigações podiam ser cumpridas durante o mês e terminavam em 2 de fevereiro, 16 de fevereiro, 20 de fevereiro ou 2 de março.

Resumo dos prazos de janeiro de 2026

A tabela reproduz as obrigações do calendário oficial da AT para janeiro de 2026. Os prazos já terminaram; servem de referência para conferir o que foi cumprido e para preparar o próximo ano, sem assumir datas futuras.

Obrigações da AT em janeiro de 2026, por data-limite
Data-limiteObrigaçãoA quem se aplica
Até ao dia 9Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistênciaEmpresas e independentes com operações sujeitas a IVA
Até ao dia 12Declaração Mensal de Remunerações (DMR)Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 15Modelo 11; Modelo 2 (IMI); relação do IMT dos serviços do Ministério dos Negócios EstrangeirosNotários, fornecedores de água, energia e telefone fixo, e serviços públicos
Até ao dia 20Declaração periódica de IVA mensal (novembro); declarações recapitulativas; entrega das retenções; DMIS e entrega do Imposto do Selo; contribuição audiovisual; documentos comprovativos de IRSEmpresas, entidades pagadoras de rendimentos, entidades que liquidam Imposto do Selo
Até ao dia 22Declaração de alterações (artigo 53.º do CIVA)Sujeitos passivos isentos que ultrapassaram o limiar de isenção
Até ao dia 26Pagamento do IVA de novembroSujeitos passivos do regime normal mensal
Durante o mês e até 2 de fevereiroInventário; Modelo 30; Modelo 22 de substituição; IUC; declarações de alterações de IVAEmpresas e particulares, conforme o caso
Durante o mês e até 16 de fevereiroArrendamento de longa duração; Declaração de Bens Comuns; participação de rendasSenhorios e casais
Durante o mês e até 20 de fevereiroDeclaração periódica de IVA do 4.º trimestre; confirmação da declaração provisória dos pequenos retalhistasRegime normal trimestral e pequenos retalhistas
Durante o mês e até 2 de marçoModelos 10, 39, 44 e outras declarações anuais; verificação de faturas e agregado familiar no PortalEmpresas, senhorios e particulares

Que prazos se cumpriam em janeiro, dia a dia?

Até ao dia 9: comunicação de faturas

As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA comunicam os elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência. Aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes. Veja a comunicação de faturas à AT.

Até ao dia 12: DMR

A Declaração Mensal de Remunerações é enviada pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, mesmo isentos de IRS, e refere-se ao mês anterior. Comunica rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde, e quotizações sindicais. Mais em DMR à AT.

Até ao dia 15

  • Modelo 11: enviado por notários e outras entidades com funções notariais, ou com competência para autenticar documentos particulares, com os atos praticados no mês anterior.
  • Modelo 2 (IMI): enviado pelas fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefones, com os contratos celebrados e alterados no trimestre anterior.
  • IMT: relação enviada pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre imóveis transmitidos no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

Até ao dia 20: IVA, retenções e Imposto do Selo

  • Declaração periódica mensal: sujeitos passivos do regime normal mensal, operações de novembro. Ver declaração periódica de IVA.
  • Declaração recapitulativa: regime normal mensal, se no mês anterior houve transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços noutros Estados-Membros localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando as transmissões intracomunitárias excedem € 50.000 no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre). Os sujeitos passivos trimestrais que no trimestre anterior tiveram essas operações e não excederam € 50.000 também entregam até ao dia 20. Detalhe em declaração recapitulativa.
  • Retenções na fonte de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções.
  • Imposto do Selo: envio da DMIS e entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e, nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior.
  • Contribuição audiovisual: entrega da CAV cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.
  • Documentos para o IRS: as entidades devem entregar aos contribuintes os comprovativos das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido e das deduções, bem como os documentos de importâncias suscetíveis de abatimento ou dedução à coleta. As entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários entregam também os movimentos do ano anterior aos investidores.

Até ao dia 22: declaração de alterações do artigo 53.º

Aplica-se aos sujeitos passivos que atingiram um volume de negócios superior ao limiar de isenção do n.º 1 do artigo 53.º do CIVA, sem excederem esse limite em mais de 25 %.

Até ao dia 26: pagamento do IVA mensal

Paga-se o IVA apurado na declaração de novembro, se o sujeito passivo estiver na periodicidade mensal do regime normal. Ver pagamento do IVA.

Que prazos se prolongavam para além de janeiro?

Estas obrigações podiam ser cumpridas durante janeiro, mas o último dia era em fevereiro ou março. É aqui que ocorrem mais esquecimentos.

Até 2 de fevereiro

  • Inventário: relativo ao último dia do exercício do ano anterior, para quem tem contabilidade organizada e está obrigado a elaborá-lo.
  • Modelo 30: rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes.
  • Modelo 22 de substituição: para sujeitos passivos alienantes de imóveis cujo valor patrimonial tributário definitivo não estivesse determinado até ao fim do prazo, quando a avaliação seja superior ao valor de venda. O IRC correspondente paga-se até ao dia do envio da declaração.
  • IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em janeiro, e embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
  • Declarações de alterações de IVA: para pequenos retalhistas do artigo 60.º que ultrapassaram no ano anterior os volumes de compras estabelecidos, e para sujeitos passivos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do CIVA com volume de negócios igual ou superior a 650 000€ no ano anterior.

Até 16 de fevereiro: senhorios e casais

  • Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração com redução de taxa prevista nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 72.º do CIRS.
  • Declaração de Bens Comuns, para atualização matricial de prédios na comunhão de bens de casados.
  • Participação de rendas de contratos anteriores ao regime do Arrendamento Urbano, no âmbito do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003.

Para os contratos de longa duração, veja a comunicação até 16 de fevereiro.

Até 20 de fevereiro: IVA trimestral

O regime normal trimestral entrega a declaração periódica do 4.º trimestre do ano anterior, com os anexos devidos. Os retalhistas do artigo 60.º do CIVA classificam as faturas e confirmam a declaração provisória do mesmo trimestre no Portal das Finanças.

Até 2 de março: declarações anuais e IRS

  • Modelo 10: para devedores de rendimentos não declarados na DMR.
  • Modelo 39: rendimentos do artigo 71.º do CIRS, ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, pagos no ano anterior a residentes sem isenção ou redução de taxa.
  • Modelo 44: sujeitos passivos com rendimentos da categoria F dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos que não tenham optado por emiti-los.
  • Modelos 25, 42, 43, 45, 46 e 47: donativos, subsídios e subvenções, prestações sociais, e serviços de saúde, educação e lares quando não haja fatura.
  • Particulares: verificação ou comunicação das faturas do ano anterior para as deduções à coleta, e consulta e atualização da composição do agregado familiar.

Veja também Modelo 10 e Modelo 44.

E a Segurança Social em janeiro?

A declaração de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem, o pagamento de contribuições e a declaração trimestral dos independentes não constam do calendário da AT. O Guia Prático do Instituto da Segurança Social confirma que os trabalhadores independentes têm uma obrigação declarativa trimestral e prazos de pagamento de contribuições, mas o excerto consultado não fixa aqui os dias. Confirme as datas na Segurança Social Direta. Mais informação em declaração trimestral da Segurança Social.

As datas podem mudar?

O calendário oficial da AT incorpora as alterações legislativas até 31 de dezembro do ano anterior e despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, como o n.º 166/2025 – XXV de 22/12/2025. Não considera feriados municipais. Avisa ainda que as datas indicativas de último dia podem não se aplicar às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. O calendário não indica quais as datas de janeiro alteradas por despacho; confirme no calendário oficial da AT. Para o mês seguinte, consulte o calendário de fevereiro.

Como o Konta ajuda a controlar estes prazos

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Lê ficheiros SAF-T e comunica-os ao e-Fatura quando o contabilista o ordena, com validação prévia, e comunica a inexistência de faturação. Calcula também a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes, cuja entrega é ordem do contabilista. O Konta não entrega declarações à AT.

Perguntas frequentes

Qual é o último dia para pagar o IVA mensal em janeiro de 2026?

O pagamento do IVA de novembro, para quem está na periodicidade mensal do regime normal, tinha como data-limite o dia 26 de janeiro de 2026, segundo o calendário oficial da AT.

Até que dia se entregavam as retenções na fonte de IRS e IRC em janeiro de 2026?

A entrega das importâncias retidas no mês anterior fazia-se até ao dia 20 de janeiro de 2026.

Quando terminava o prazo da DMR em janeiro de 2026?

A Declaração Mensal de Remunerações, relativa ao mês anterior, terminava no dia 12 de janeiro de 2026.

Que declarações de IRS tinham de ser tratadas em janeiro de 2026 até 2 de março?

O calendário da AT lista, entre outras, o Modelo 10, o Modelo 39, o Modelo 44, a verificação das faturas para as deduções à coleta e a atualização do agregado familiar, todos até 2 de março.

As datas do calendário fiscal de janeiro podiam ser alteradas?

Sim. A AT indica que o calendário é passível de ser legalmente alterado e incorpora despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. Confirme sempre a versão em vigor no Portal das Finanças.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.