Calendário fiscal de Maio de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

Em maio de 2026, os prazos principais da AT foram: comunicação de faturas até dia 8, DMR até dia 11, declarações periódicas de IVA e entrega das retenções até dia 20 e pagamento do IVA até dia 25. A entrega do IRS (Modelo 3) e o Modelo 22 de IRC decorreram durante o mês e até 30 de junho. Em maio não há declaração trimestral dos trabalhadores independentes à Segurança Social, que se faz em janeiro, abril, julho e outubro.

Esta página lista, por dia, as obrigações declarativas e de pagamento de maio de 2026 que constam do calendário fiscal oficial da AT, e o que se aplica à Segurança Social nesse mês. Os prazos de maio já terminaram. A página serve de referência e para verificar o que ficou por cumprir. Se alguma obrigação ficou em falta, regularize-a o quanto antes no Portal das Finanças.

Tabela-resumo de maio de 2026

Obrigações de maio de 2026 por data-limite
DataObrigaçãoA quem se aplica
Até dia 8Comunicação das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistênciaEmpresas e independentes com operações sujeitas a IVA
Até dia 11Declaração Mensal de Remunerações (DMR), relativa ao mês anteriorEntidades que pagam rendimentos do trabalho dependente
Até dia 15Modelo 11 (atos notariais do mês anterior)Notários e entidades equiparadas
Até dia 20Declaração periódica de IVA (março ou 1.º trimestre); recapitulativa; DMIS; entrega das retenções de IRS/IRC e do Imposto do Selo; CAVEmpresas, independentes, retalhistas do artigo 60.º do CIVA
Até dia 25Pagamento do IVA de março ou do 1.º trimestreSujeitos passivos de IVA
Durante o mês e até 1 de junhoPagamento do IMI e do IUC; Modelo 18; Modelo 30 (março); opções de AIMIProprietários, titulares de veículos, empresas
Durante o mês e até 30 de junhoModelo 3 de IRS; Modelo 22 e pagamento final de IRCParticulares, senhorios, independentes e empresas

A AT identifica cada obrigação com as siglas CD (Cidadãos), NG (Negócios) e OE (contabilistas certificados e outros profissionais), que indicam a área do Portal das Finanças onde se cumpre.

O que mudou por despacho em maio?

O calendário oficial incorpora os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, entre eles o n.º 68/2026 - XXV, de 12/05/2026, e outros posteriores. O calendário não indica, obrigação a obrigação, o que cada despacho alterou. Antes de dar um prazo como cumprido ou em falta, confirme a data no Portal das Finanças.

Duas ressalvas do próprio calendário: não foram considerados os feriados municipais, e as datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados.

Até dia 8: comunicação de faturas

Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência. Aplica-se a pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Cobre empresas e trabalhadores independentes. Ver comunicação de faturas à AT.

Até dia 11: DMR

Envio da Declaração Mensal de Remunerações pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, relativa ao mês anterior. Comunica rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde, e quotizações sindicais. Aplica-se a empresas e a outras entidades empregadoras. Ver DMR à AT.

Até dia 15: Modelo 11

Envio do Modelo 11 pelos notários e outras entidades com funções notariais, ou com competência para autenticar documentos particulares, com a relação dos atos praticados no mês anterior. Não se aplica a empresas ou particulares em geral.

Até dia 20: IVA, Imposto do Selo, retenções e CAV

Declaração periódica de IVA

  • Regime normal mensal: operações de março.
  • Regime normal trimestral: operações do 1.º trimestre.
  • Retalhistas do artigo 60.º do CIVA: classificação das faturas e confirmação da declaração provisória, relativas ao 1.º trimestre.

Ver declaração periódica de IVA.

Declaração recapitulativa

Entregam-na os sujeitos passivos do regime normal mensal que, no mês anterior, tenham feito transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando as operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA. Os do regime normal trimestral entregam-na quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.

DMIS e entrega do Imposto do Selo

A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) cobre os atos e contratos sujeitos a imposto do selo, ainda que isentos, praticados no mês anterior. Na mesma data entregam-se as importâncias de Imposto do Selo liquidadas no mês anterior.

Retenções de IRS e IRC

Entrega das importâncias retidas no mês anterior. É a data que mais afeta empresas com trabalhadores e independentes que retêm na fonte. Ver entrega das retenções na fonte.

Contribuição audiovisual

Entrega da CAV cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.

Até dia 25: pagamento do IVA

  • IVA apurado na declaração de março, para a periodicidade mensal do regime normal.
  • IVA apurado na declaração do 1.º trimestre, para a periodicidade trimestral do regime normal.
  • IVA da declaração provisória confirmada do 1.º trimestre, para os pequenos retalhistas.

Ver pagamento do IVA.

Durante o mês e até 1 de junho

  • IMI: pagamento da totalidade do imposto do ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00, ou da 1.ª prestação, se superior. Para cônjuges não separados e unidos de facto, o limite aplica-se à totalidade do imposto a liquidar quando o prédio urbano seja habitação própria e permanente em que tenham fixado domicílio, mesmo em compropriedade.
  • IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em maio.
  • Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em março.
  • Modelo 18: entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial.
  • AIMI: declaração de opção pela tributação conjunta (casados ou unidos de facto), se não tiver sido feita no ano anterior, e declaração conjunta dos casados em comunhão de bens que não optem pela tributação conjunta, nos termos do artigo 135.º-D do Código do IMI.

Durante o mês, há ainda o pedido de restituição de IVA suportado noutro Estado-Membro (e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de países terceiros), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeite a um período não inferior a três meses consecutivos.

Durante o mês e até 30 de junho

  • IRS, Modelo 3: envio da declaração de rendimentos e anexos, ou confirmação por quem esteja abrangido pela declaração automática. Aplica-se a particulares, incluindo senhorios e independentes. Ver entrega do IRS em 2026.
  • IRC, Modelo 22: envio da declaração e pagamento final do imposto pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil. Ver Modelo 22 de IRC.
  • Modelo 30 de abril: o calendário fixa o prazo até ao fim de junho.

O calendário lista ainda declarações e pagamentos setoriais (setor bancário e energético) e a declaração de informação por país de grupos multinacionais, com prazos próprios no mês.

Segurança Social em maio

Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral nos momentos declarativos de janeiro, abril, julho e outubro. Em maio não há declaração trimestral: a última foi a de abril e a seguinte é a de julho. Ver declaração trimestral da Segurança Social.

A declaração mensal de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem e o pagamento das contribuições têm prazos mensais próprios, que as fontes desta página não detalham. Consulte-os na Segurança Social Direta.

Como o Konta ajuda a controlar estes prazos

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Também comunica o SAF-T ao e-Fatura por ordem do contabilista, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, e calcula a declaração trimestral da Segurança Social a partir dos documentos. Não entrega declarações à AT: a entrega faz-se no Portal das Finanças.

Calendário seguinte: prazos de junho de 2026. Fonte oficial: calendário fiscal da AT.

Perguntas frequentes

Até que dia se pagava o IVA em maio de 2026?

Até ao dia 25. Aplicava-se ao IVA de março (periodicidade mensal), ao do 1.º trimestre (periodicidade trimestral) e ao dos pequenos retalhistas, na declaração provisória confirmada do 1.º trimestre.

Até quando se podia entregar o IRS em 2026?

O calendário da AT fixa o envio ou a confirmação do Modelo 3 durante maio e até 30 de junho. Quem estava abrangido pela declaração automática podia confirmá-la no mesmo período.

Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral em maio?

Não. A Segurança Social fixa os momentos declarativos em janeiro, abril, julho e outubro.

Quando se pagava o IMI em maio de 2026?

Durante maio e até 1 de junho. Pagava-se o total se o imposto fosse igual ou inferior a € 100,00, ou a 1.ª prestação se fosse superior.

Qual o prazo para entregar as retenções de IRS e IRC em maio?

Até ao dia 20, para as importâncias retidas no mês anterior. O Imposto do Selo liquidado no mês anterior também se entrega até ao dia 20.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.