Entidade contratante na Segurança Social: o que é e quando conta

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Entidade contratante é a pessoa ou empresa a quem o trabalhador independente presta serviços e que lhe paga por isso. Na Segurança Social, o conceito é decisivo para a dependência económica: é economicamente dependente o trabalhador independente que obtém de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos no mesmo ano civil. Essa situação pode criar obrigação contributiva para a entidade contratante e dá ao trabalhador acesso à proteção no desemprego.

Definição de entidade contratante

A entidade contratante é quem contrata e paga os serviços de um trabalhador independente, ou seja, o cliente que recebe o resultado da atividade (por exemplo, uma empresa a quem o trabalhador emite recibos verdes).

Para a Segurança Social, a expressão tem relevância própria. Serve para identificar o trabalhador independente economicamente dependente e para saber se existe obrigação contributiva da parte de quem contrata.

Base legal e critério de dependência económica

O critério consta do regime contributivo dos trabalhadores independentes (Código dos Regimes Contributivos). O Guia Prático da Segurança Social descreve-o assim: são trabalhadores independentes economicamente dependentes os que obtêm de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos no mesmo ano civil. Conta apenas o rendimento da atividade independente que determine a constituição de obrigação contributiva da entidade contratante.

Consulte a redação em vigor da lei e o guia atualizado, porque o guia citado é uma versão de 2025 e a informação nele contida não dispensa a consulta da lei.

Como se usa na prática

  • Verificar a concentração de clientes: no fim do ano civil, compare o que cada cliente pagou com o total dos rendimentos da atividade independente.
  • Identificar o direito à proteção: os trabalhadores economicamente dependentes têm direito à proteção no desemprego (subsídio por cessação de atividade), além da proteção que todos os trabalhadores independentes têm.
  • Avisar o cliente: se o trabalhador ultrapassa o limite, a entidade contratante pode ter contribuições a cumprir. Confirme com a Segurança Social as regras e a taxa em vigor, que não constam desta página.

Exemplo

Exemplo ilustrativo, com valores inventados: num ano civil, um trabalhador independente fatura 30 000 € no total. Desse valor, 18 000 € vêm de um único cliente. 18 000 ÷ 30 000 = 60%, acima de 50%. Esse cliente é entidade contratante para efeitos de dependência económica. Se o mesmo cliente tivesse pago 12 000 €, a proporção seria 40% e o critério não se verificaria.

Confusões frequentes

  • Entidade contratante não é entidade empregadora. O trabalhador independente não tem contrato de trabalho. A relação é de prestação de serviços.
  • Mais de 50% não é 50%. O critério exige mais de metade do valor total dos rendimentos.
  • Uma única entidade. O limite aplica-se a um só cliente e não à soma de vários.
  • Ano civil. A proporção mede-se no ano civil, não por trimestre. A declaração trimestral continua a ser uma obrigação do trabalhador, independentemente de existir entidade contratante.
  • Contribuições do trabalhador. A obrigação da entidade contratante não substitui as contribuições do trabalhador independente.

Documentos e controlo

A prova da proporção está nos recibos e faturas emitidos. Vale a pena manter um registo por cliente, conferindo-o com os recibos verdes emitidos. Para as obrigações da própria entidade, veja também a declaração de remunerações à Segurança Social e a TSU.

Como o Konta ajuda

O Konta calcula a declaração trimestral da Segurança Social dos trabalhadores independentes a partir dos documentos emitidos. A entrega na Segurança Social Direta é feita por ordem do contabilista. O Konta não determina a dependência económica nem a obrigação contributiva da entidade contratante.

Perguntas frequentes

O que é a entidade contratante na Segurança Social?

É a pessoa ou empresa a quem o trabalhador independente presta serviços. Conta para saber se o trabalhador é economicamente dependente e se há obrigação contributiva de quem contrata.

Quando é que um trabalhador independente é economicamente dependente?

Quando obtém de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos no mesmo ano civil, referentes à atividade independente que determine obrigação contributiva dessa entidade.

Que direito ganha o trabalhador economicamente dependente?

Tem direito à proteção no desemprego, através do subsídio por cessação de atividade, além da proteção na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Exatamente 50% dos rendimentos chega para ser dependente?

Não. O critério refere mais de 50% do valor total dos rendimentos num único cliente, medido no ano civil.

Posso ter várias entidades contratantes?

Sim. A dependência económica verifica-se só quando uma única entidade ultrapassa o limite de 50% do total dos rendimentos no ano civil.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.