IRC: o que é, quem paga e que taxa se aplica em 2026

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O IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) incide sobre os rendimentos obtidos num período de tributação pelos respetivos sujeitos passivos, nos termos do artigo 1.º do CIRC. Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, a taxa geral é de 19 %. Para PME e empresas de pequena-média capitalização, os primeiros 50 000 € de matéria coletável são tributados a 15 %, nos períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.

O que é o IRC

O IRC é o imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas coletivas. O artigo 1.º do CIRC define que incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação pelos respetivos sujeitos passivos, mesmo quando provenientes de atos ilícitos.

É o equivalente empresarial do IRS, que tributa as pessoas singulares.

Quem são os sujeitos passivos

O artigo 2.º do CIRC indica três grupos:

  • sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em território português;
  • entidades sem personalidade jurídica, com sede ou direção efetiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em IRS ou em IRC diretamente na titularidade de pessoas singulares ou coletivas;
  • entidades, com ou sem personalidade jurídica, sem sede nem direção efetiva em território português, cujos rendimentos aqui obtidos não estejam sujeitos a IRS.

Consideram-se residentes as entidades com sede ou direção efetiva em território português.

Que taxa de IRC se aplica em 2026

O artigo 87.º do CIRC, na redação da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, fixa a taxa geral em 17 %. A norma transitória da mesma lei prevê uma descida gradual, que depende da data de início do período de tributação:

  • nos períodos que se iniciem durante o ano de 2026, a taxa é de 19 %;
  • nos períodos que se iniciem durante o ano de 2027, a taxa é de 18 %;
  • a taxa de 17 % aplica-se aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.

O critério é a data de início do período de tributação, não a data de entrega da declaração.

Taxa reduzida para PME

Os sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade agrícola, comercial ou industrial e sejam PME ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) pagam 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável. O excedente fica sujeito à taxa geral. Esta taxa aplica-se aos períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026. Para startups que cumpram as condições legais, a taxa do n.º 2 desce para 12,5 %. A aplicação destas taxas está sujeita às regras europeias de auxílios de minimis.

Não residentes

Para rendimentos de entidades sem sede nem direção efetiva em Portugal e sem estabelecimento estável, a taxa é de 25 %. Há exceções a 35 %, como prémios de sorteios e concursos.

Exemplo ilustrativo. Uma PME comercial, com período de tributação iniciado em 2026, apura 80 000 € de matéria coletável.

  • Primeiros 50 000 € a 15 %: 7 500 €.
  • Excedente de 30 000 € a 19 %: 5 700 €.
  • Total de IRC: 13 200 €, antes de derrama, tributações autónomas e pagamentos por conta.

Confusões frequentes

  • IRC não é IRS. Uma sociedade paga IRC. Um trabalhador independente, em nome individual, paga IRS.
  • A carga fiscal não é só o IRC. Acrescem a derrama e a tributação autónoma, que têm regras próprias.
  • Declaração em 2026 não é taxa de 2026. A Modelo 22 entregue em 2026 refere-se ao período de 2025, com as regras desse período.

Como se usa na prática

A declaração anual é a Modelo 22. A AT disponibilizou a aplicação de submissão do impresso em vigor em 2026 em 27 de fevereiro de 2026. Pode ser entregue na aplicação do Portal das Finanças ou por webservice, em software que comunique com a AT. Antes de entregar, é possível preencher e validar a declaração sem autenticação e gravá-la num ficheiro local. Confirme o prazo em vigor no Portal das Finanças.

As taxas da derrama municipal e o âmbito das isenções municipais foram divulgados no Ofício-Circulado n.º 20288/2026, de 2 de fevereiro. Durante o período, o imposto também se antecipa através dos pagamentos por conta. Para uma estimativa, use a calculadora de IRC e derrama estadual. O detalhe das taxas está no guia da taxa de IRC em 2026.

Onde o Konta ajuda

O Konta mantém uma carteira de clientes e um calendário fiscal com os prazos da AT, o número de clientes abrangidos por cada obrigação e quantos já estão tratados. Não entrega a Modelo 22 nem outras declarações à AT.

Perguntas frequentes

O que significa IRC?

IRC é o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Incide sobre os rendimentos obtidos, no período de tributação, pelos sujeitos passivos definidos no CIRC, como sociedades, cooperativas e empresas públicas com sede ou direção efetiva em Portugal.

Qual é a taxa de IRC em 2026?

Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, a taxa geral é de 19 %. As PME e as Small Mid Cap com atividade agrícola, comercial ou industrial pagam 15 % nos primeiros 50 000 € de matéria coletável.

A taxa de IRC vai baixar nos próximos anos?

Sim. A Lei n.º 64/2025 prevê 18 % para períodos iniciados durante o ano de 2027 e 17 % para períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2028.

Qual é a diferença entre IRC e IRS?

O IRC tributa os rendimentos das pessoas coletivas, como as sociedades. O IRS tributa os rendimentos das pessoas singulares.

Que taxa de IRC pagam entidades não residentes?

Para rendimentos de entidades sem sede nem direção efetiva em Portugal e sem estabelecimento estável, a taxa é de 25 %. Alguns rendimentos, como prémios de sorteios e concursos, são tributados a 35 %.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.