Código do IMI (CIMI) explicado
Artigos do CIMI explicados em linguagem simples, na redação publicada no Portal das Finanças em 2026, com exemplos práticos. O texto oficial completo está no índice do código no Portal das Finanças.
Texto oficial: índice do Código do IMI no Portal das Finanças.
- Artigo 112.º do CIMI
O artigo 112.º do CIMI fixa 0,8% para rústicos e 0,3% a 0,45% para urbanos, com agravamentos e taxa de 7,5% em certos casos. Explicação n.º a n.º.
- Artigo 120.º do CIMI
O artigo 120.º do CIMI fixa o IMI em uma, duas ou três prestações (maio, agosto, novembro) consoante o valor: até 100 €, até 500 € ou acima de 500 €.