Salário mínimo 2026: 920 € e o que muda para empresas e contabilistas

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O salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida) é de 920 € em 2026. Foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, publicado a 29 de dezembro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. A DGERT indica um aumento de 5,7% face ao valor anterior. O valor tem de estar refletido no processamento salarial e na declaração de remunerações à Segurança Social.

Qual é o valor do salário mínimo em 2026?

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) é de 920 € em 2026. O valor aplica-se desde 1 de janeiro de 2026. Foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, publicado a 29 de dezembro. A DGERT indica um aumento de 5,7% face ao valor anterior.

O valor de 920 € mantém-se em vigor durante todo o ano de 2026. Qualquer processamento que ainda use o valor do ano anterior está errado e deve ser corrigido.

Esta página trata do valor nacional. As fontes consultadas não indicam valores próprios para as regiões autónomas. Se a empresa tem trabalhadores nos Açores ou na Madeira, confirme nas fontes oficiais regionais se existe um valor distinto e desde quando se aplica.

O que muda para a empresa?

Os contratos com remuneração-base inferior ao novo valor têm de ser atualizados. O custo para o empregador não se esgota na remuneração: acresce a contribuição patronal para a Segurança Social, a Taxa Social Única (TSU). A taxa não consta das fontes oficiais consultadas para esta página. Confirme a taxa aplicável à empresa na Segurança Social antes de fazer orçamentos.

Exemplo ilustrativo. Um trabalhador a tempo completo tem remuneração-base de 900 € e passa a ter de receber pelo menos 920 €. Diferença mensal na remuneração-base: 920 − 900 = 20 €. A esta diferença acresce a contribuição patronal, à taxa em vigor.

Não basta olhar para o vencimento-base. Há prestações pagas com regularidade que entram na base de incidência contributiva, como diuturnidades, comissões, horas extra, subsídios de férias e de Natal e outros valores habituais. A Segurança Social enumera-os no guia prático da declaração de remunerações. Convenções coletivas ou tabelas salariais da empresa podem fixar valores superiores ao mínimo legal.

Como se aplica em tempo parcial?

Em tempo parcial, a remuneração mínima calcula-se, em regra, em proporção do período normal de trabalho. Esta regra não consta das fontes usadas nesta página. Confirme-a no Código do Trabalho e na convenção coletiva aplicável antes de fixar o valor no contrato.

Exemplo ilustrativo. Hipótese: um horário que corresponde a metade do período normal de trabalho a tempo completo. Cálculo proporcional: 920 € × 1/2 = 460 €.

A armadilha habitual é aplicar a proporção sobre o valor errado. Parta sempre do valor de 2026 e do horário efetivamente contratado. Guarde a memória de cálculo no processo do trabalhador.

E a retenção na fonte de IRS?

O novo salário mínimo não cria uma regra de retenção própria. A retenção sobre rendimentos do trabalho dependente segue as tabelas em vigor e a situação do trabalhador, como o estado civil e os dependentes. Existe ainda o mínimo de existência do artigo 70.º do CIRS, que pode deixar rendimentos baixos sem imposto. Este mínimo está ligado ao IAS, e o IAS de 2026 tem página própria. Consulte os valores concretos e as tabelas de retenção no Portal das Finanças.

Em cada processamento, confirme:

  • a tabela de retenção em vigor;
  • a situação familiar comunicada pelo trabalhador;
  • se a remuneração fica abaixo do limiar de retenção aplicável.

Sobre o prazo de entrega do imposto retido, veja a entrega das retenções na fonte.

Que declarações são afetadas?

Declaração de remunerações à Segurança Social

As entidades empregadoras entregam mensalmente a declaração de remunerações. Nela indicam, por trabalhador, o valor do salário com descontos, o número de dias ou horas trabalhadas e a taxa contributiva aplicável. O prazo é até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito. A declaração só se considera entregue quando validada pelo sistema da Segurança Social. Em agosto, o prazo da declaração de julho é alargado até ao dia 25, sem penalizações. Detalhe em declaração de remunerações à Segurança Social.

Um erro de atualização, por exemplo uma remuneração-base ainda ao valor do ano anterior, pode ser corrigido na declaração do mês seguinte, indicando o mês a que se refere a correção. Se não for corrigido nesse prazo, só pode ser feito através de uma declaração autónoma, considerada entregue fora de prazo.

DMR à AT

A remuneração atualizada reflete-se também na declaração mensal à AT. Os prazos e as regras estão em DMR (declaração mensal de remunerações).

Fim ou suspensão de contratos

As entidades empregadoras têm de comunicar à Segurança Social o fim ou a suspensão do contrato de trabalho até ao dia 10 do mês seguinte. Sem essa comunicação, pagam as contribuições do trabalhador até à data em que a fizerem, mesmo que já não esteja ao serviço da empresa.

Lista de verificação para o contabilista

  1. Identificar contratos com remuneração-base abaixo de 920 €, ajustada ao tempo de trabalho.
  2. Rever convenções coletivas e tabelas salariais, que podem fixar valores superiores.
  3. Atualizar o processamento e confirmar a taxa contributiva em vigor.
  4. Conferir a retenção na fonte com a tabela em vigor.
  5. Verificar se a declaração à Segurança Social foi entregue e validada até ao dia 10.
  6. Registar as correções de meses anteriores na declaração do mês seguinte.

Onde entra o Konta

O Konta não faz processamento salarial. Ajuda no controlo de prazos: o calendário fiscal mostra os prazos da AT por obrigação, quantos clientes cada uma abrange e quantos já estão tratados. Veja o calendário fiscal de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em 2026?

É de 920 €, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025 com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

Quando foi publicado o decreto-lei do salário mínimo de 2026?

O Decreto-Lei n.º 139/2025 foi publicado a 29 de dezembro. Produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

Qual foi o aumento do salário mínimo em 2026?

A DGERT indica um aumento de 5,7% face ao valor anterior, com o novo valor de 920 € em vigor desde 1 de janeiro de 2026.

Até quando se entrega a declaração de remunerações à Segurança Social?

Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Em agosto, o prazo da declaração de julho é alargado até ao dia 25, sem penalizações.

Como se corrige um erro na declaração de remunerações?

Pode corrigir-se na declaração do mês seguinte, indicando o mês a que a correção se refere. Se não for corrigido nesse prazo, só através de declaração autónoma, entregue fora de prazo.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.