ATCUD: o que é, como se obtém e onde tem de aparecer
ATCUD é o Código Único de Documento: série validada na AT mais número sequencial. Veja o que o formato exige, onde aparece e o que um gabinete deve conferir.

Um cliente envia-lhe a fotografia de uma fatura e pergunta se aquele ATCUD no rodapé está certo. Sobre o ATCUD, o que é resume-se assim: o Código Único de Documento é o identificador que junta o código de validação da série, atribuído pela AT, ao número sequencial do documento dentro dessa série. Aparece em texto legível, no formato ATCUD:código-número, e também no código QR. Está em vigor para os documentos fiscais desde 1 de janeiro de 2023.
ATCUD: o que é e de onde vem a obrigação
O ATCUD foi criado pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que alterou as regras de comunicação das séries e de conteúdo dos documentos emitidos por programas de faturação. A obrigação aplica-se a faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, notas de crédito e de débito, guias de transporte e outros documentos que o regime abrange. Para a lista exata por tipo de documento e para eventuais alterações de calendário, a fonte é o Portal das Finanças. Os prazos de entrada em vigor foram sendo adiados antes de se fixar 1 de janeiro de 2023, por isso confirme sempre a data a que cada situação se refere.
O objetivo é permitir à AT associar cada documento a uma série previamente comunicada e validada. Um documento com numeração fora de uma série registada deixa de ter correspondência.
Como se compõe o ATCUD
O código tem duas partes separadas por um hífen:
- Código de validação da série: sequência alfanumérica atribuída pela AT quando a série é registada. Não é calculado pelo programa nem escolhido por si.
- Número sequencial: o número do documento dentro da série. Na primeira fatura da série é 1, na segunda 2, e assim sucessivamente.
Na prática, uma fatura com o número FT 2026/15 pertence à série 2026 do tipo FT, e o ATCUD termina em -15. Se o número visível e o final do ATCUD não coincidirem, há um problema de numeração ou de emissão a investigar.
Qual a diferença entre ATCUD e número do documento?
O número do documento (por exemplo FT 2026/15) identifica a fatura para quem a lê. O ATCUD acrescenta o código de validação da série e liga esse número a um registo na AT. Um documento pode ter número e não ter ATCUD válido, se a série nunca tiver sido comunicada.
Como se obtém o código de validação da série
O fluxo é este:
- Define-se a série (tipo de documento, identificador, data de início e número inicial).
- A série é comunicada à AT, no Portal das Finanças ou pelo webservice do programa de faturação.
- A AT devolve o código de validação, que o programa passa a usar em todos os documentos dessa série.
Se o cliente usa um programa certificado, é normalmente o programa que comunica as séries. Se emite diretamente no Portal das Finanças, o portal trata da numeração e do ATCUD no próprio documento. Para perceber o que a certificação do software cobre e o que não cobre, veja Software certificado pela AT: o que a certificação cobre e o que não cobre.
Onde tem de aparecer
O ATCUD deve constar de forma legível no documento, tipicamente junto do número ou no cabeçalho, e dentro do código QR, onde faz parte do conteúdo codificado. Num PDF enviado ao cliente, ambos devem estar presentes. Um QR sem ATCUD ou um ATCUD só em texto são anomalias que justificam correção da parametrização no programa do cliente.
Erros frequentes que um gabinete vê
- Série não comunicada: o programa emite, mas o código de validação está vazio ou é provisório.
- Nova série em janeiro sem comunicação prévia: a virada de ano é o momento clássico para este erro.
- Mudança de programa a meio do ano: o novo programa continua a numeração da série antiga sem a registar de novo.
- Documentos emitidos fora do programa: faturas feitas em Word ou Excel não têm ATCUD válido e não devem substituir documentos de programa certificado.
- Numeração com saltos: quebra a correspondência entre número e ATCUD.
O ficheiro SAF-T traz o número do documento e os dados da fatura, o que permite detetar saltos ou séries estranhas na carteira. Para a conferência passo a passo, consulte Como validar o SAF-T: o que conferir antes de usar o ficheiro do cliente e Ficheiro SAF-T: o que contém e como o conferir antes de o usar.
Como o Konta resolve isto
O Konta é um software português para contabilistas certificados e gabinetes. Não é um programa de faturação certificado e não comunica séries à AT: isso continua a ser feito no programa do cliente ou no Portal das Finanças. O que o Konta faz é preparar e verificar o que rodeia esse trabalho:
- Lê o SAF-T de faturação do cliente (XML ou ZIP), identifica o cliente e o período e mostra, por mês, os valores faturados sem IVA, divididos em bens, serviços e outros, excluindo documentos anulados e já faturados. Exporta para CSV.
- Valida o SAF-T com a aplicação oficial da AT (FACTEMICLI) e comunica ao e-Fatura quando o contabilista manda, um a um ou em lote.
- Dá a cada cliente um email próprio (@konta.pt) que importa o SAF-T que lhe for reencaminhado.
- Emite faturas, faturas-recibo, recibos e notas de crédito no Portal das Finanças, com recorrências e anulação com motivo, e recibos de renda eletrónicos.
O Konta não verifica o ATCUD documento a documento e não substitui o seu critério na conferência da numeração. A submissão é sempre sua.
O preço depende só do número de clientes, com todas as funcionalidades em todos os planos: Solo, 12,50 EUR/mês até 15 clientes; Gabinete, 35 EUR/mês até 100; Escritório, 53 EUR/mês até 150 (valores sem IVA, por gabinete e não por utilizador). Há período de teste gratuito. Para o enquadramento do e-Fatura, veja e-Fatura: o que conferir por cliente e como comunicar o SAF-T.
Um método simples para a carteira
- No início de cada ano, peça aos clientes a confirmação de que as novas séries foram comunicadas antes da primeira fatura.
- Mensalmente, abra o SAF-T e procure saltos de numeração ou séries inesperadas.
- Perante uma fatura sem ATCUD legível, peça ao cliente o PDF original e a parametrização do programa.
- Registe a conferência na ficha do cliente.
Perguntas Frequentes
O ATCUD é obrigatório em todas as faturas?
É obrigatório nos documentos abrangidos pela Portaria n.º 195/2020 emitidos por programas de faturação, desde 1 de janeiro de 2023. Algumas situações específicas têm regras próprias, por isso confirme no Portal das Finanças o regime aplicável ao tipo de documento e ao cliente.
Onde encontro o código de validação da série?
O código é atribuído pela AT quando a série é comunicada, e fica registado no programa de faturação que a comunicou. A consulta das séries comunicadas faz-se no Portal das Finanças, com as credenciais do contribuinte ou do contabilista com acesso.
O que acontece se uma fatura não tiver ATCUD?
O documento não cumpre os requisitos de conteúdo previstos para documentos emitidos por programa de faturação, e o contribuinte fica exposto a coimas, segundo o regime geral das infrações tributárias. A solução passa por regularizar a série e a parametrização, e avaliar com o cliente a correção dos documentos já emitidos.
O Konta gera o ATCUD?
Não gera nem comunica séries à AT. O Konta emite documentos no Portal das Finanças e lê o SAF-T que o programa de faturação do cliente exporta, para que você o confira.
Para ver como o Konta organiza a leitura e validação do SAF-T numa carteira real, experimente 1 mês grátis em konta.pt, sem cartão de crédito.
Escrito por André Silva, TechsOn