Autoliquidação do IVA: quando se aplica e como conferi-la
Autoliquidação do IVA: os casos do artigo 2.º do CIVA, o que a fatura tem de dizer, como se reflete na declaração periódica e o que o Konta ajuda a verificar.

A autoliquidação do IVA é quem compra, e não quem vende, a liquidar o imposto? Sim, nos casos previstos na lei: o adquirente, sujeito passivo, entrega o IVA ao Estado e, regra geral, deduz-o na mesma declaração periódica, conforme o direito à dedução. O fornecedor emite a fatura sem IVA, com a menção "IVA - autoliquidação" (artigo 36.º, n.º 6, do CIVA).
Para um gabinete, o risco não está no conceito. Está em reconhecer cada caso na carteira, lançar os dois lados e não deixar escapar nenhuma fatura.
Quando existe autoliquidação do IVA
Os casos estão no artigo 2.º, n.º 1, do Código do IVA, e as transações intracomunitárias têm regras próprias no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI). Na prática, num gabinete, os mais frequentes são:
- Construção civil: serviços de construção civil, incluindo remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de edifícios, prestados a sujeitos passivos que, por sua vez, os prestem ou os utilizem na sua atividade (artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do CIVA).
- Serviços de prestadores não residentes: serviços localizados em Portugal e prestados por sujeito passivo não estabelecido em território nacional, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do CIVA.
- Aquisições intracomunitárias de bens: o IVA é apurado pelo adquirente nacional, segundo o RITI.
- Outros casos do artigo 2.º, n.º 1: como os de resíduos e sucatas, ou os de certos setores específicos. Confirme sempre a alínea aplicável antes de classificar a operação.
A lista pode mudar. Antes de fixar a regra para um cliente, confirme a redação em vigor no Portal das Finanças à data da operação.
O que a fatura tem de dizer
Nos casos de autoliquidação, a fatura do fornecedor não inclui IVA e deve indicar a menção "IVA - autoliquidação", além da referência à norma que a justifica. Se a fatura chegar com IVA liquidado quando a operação estava sujeita a autoliquidação, não a lance como normal: peça a retificação ao emitente. O adquirente não deve pagar nem deduzir um IVA que o fornecedor não tinha de liquidar.
Como se regista no lado do adquirente
O adquirente regista a operação duas vezes: como imposto a entregar (liquidado por si) e como imposto dedutível, na proporção em que tenha direito à dedução. Para quem tem dedução total, o efeito líquido na declaração é nulo, mas os dois valores têm de aparecer. Para quem tem dedução parcial ou isenção sem direito a dedução, a autoliquidação gera IVA efetivamente a pagar.
Este último ponto é o que mais surpreende em fecho de período: o cliente isento do artigo 9.º que compra um serviço a um prestador de outro país pode ter IVA a entregar sem nunca ter pago IVA a ninguém.
Erros que se repetem num gabinete
- Tratar a fatura de um subempreiteiro como normal e liquidar IVA a 23% ao fornecedor, quando devia ter sido autoliquidado.
- Esquecer o lançamento do imposto dedutível, deixando a declaração com IVA a pagar que não existe.
- Aplicar a taxa errada na autoliquidação. A taxa é a que se aplicaria se o fornecedor liquidasse o imposto em Portugal.
- Entregar a declaração periódica sem conferir se todas as faturas do período chegaram.
- Não registar as operações no período correto: o facto gerador e a data da fatura nem sempre coincidem.
Sobre prazos e conferência da declaração, veja Declaração periódica do IVA: prazos, conferência e erros a evitar. Os prazos gerais do artigo 41.º do CIVA são o dia 10 do segundo mês seguinte (periodicidade mensal) e o dia 15 do segundo mês seguinte (trimestral). Confirme a data de cada período no Portal das Finanças e no calendário fiscal 2026.
Autoliquidação do IVA: o que comparar nas ferramentas
| Opção | Onde é mais forte | Limite |
|---|---|---|
| Folha de Excel e email | Custo zero, flexível | Sem lembretes, sem visto por obrigação, depende da disciplina de cada pessoa |
| Programa de contabilidade | Lança as operações e apura o IVA na contabilidade organizada | Não gere a carteira nem confirma sozinho se o SAF-T do cliente já foi entregue |
| Konta | Gere obrigações por cliente, calendário da AT, leitura e validação do SAF-T | Não apura IVA nem lança autoliquidação |
Se precisa de um programa que lance e apure o IVA, esse programa continua a ser o seu programa de contabilidade. O Konta não o substitui, como explica o artigo Programa de contabilidade: o que faz, o que não faz e como escolher.
Como o Konta resolve isto
O Konta é um software português para contabilistas certificados e gabinetes. Prepara e verifica; a submissão é sempre sua. Não calcula totais de IVA por taxa nem lança autoliquidação. O que faz, à volta deste tema, é reduzir o risco de uma declaração periódica partir de dados incompletos:
- Cada cliente tem ficha fiscal (NIF, regime de IVA, periodicidade), e as obrigações são criadas automaticamente, com visto quando o Konta confirma que estão cumpridas.
- Carrega o SAF-T de faturação do cliente (XML ou ZIP). O Konta identifica o cliente e o período e mostra, por mês, os valores faturados sem IVA, divididos em bens, serviços e outros, excluindo documentos anulados (A) e já faturados (F). Pode exportar em CSV. Ajuda a perceber se um cliente de construção civil faturou em autoliquidação, mas a classificação é sua.
- Valida o SAF-T com a aplicação oficial da AT (FACTEMICLI) e comunica ao e-Fatura quando o mandar, um a um ou em lote. Veja Como validar o SAF-T.
O calendário fiscal da AT é verificado todos os dias, para que nenhum prazo de IVA fique fora do painel do gabinete.
Quanto custa
Preços sem IVA, por gabinete e não por utilizador, com todas as funcionalidades em todos os planos: Solo 12,50 EUR/mês até 15 clientes; Início 17 EUR até 30; Essencial 26 EUR até 50; Gabinete 35 EUR até 100; Escritório 53 EUR até 150; Escritório+ 62 EUR até 200 clientes, mais 9 EUR por cada 50 acima disso. Há período de teste gratuito. O pagamento trimestral tem 5% de desconto, o semestral 10% e o anual dois meses grátis.
Perguntas Frequentes
Quem paga o IVA na autoliquidação?
O adquirente, quando é sujeito passivo e a operação cabe num dos casos legais. Liquida o imposto na sua declaração periódica e deduz-o consoante o seu direito à dedução. O fornecedor emite a fatura sem IVA.
Que menção deve constar da fatura?
A menção "IVA - autoliquidação", prevista no artigo 36.º, n.º 6, do CIVA, com a indicação da norma aplicável. Se faltar, peça ao emitente que corrija o documento.
A autoliquidação pode dar IVA a pagar?
Sim. Se o adquirente tem dedução parcial ou nula, por exemplo por exercer atividade isenta sem direito a dedução, o IVA autoliquidado não é totalmente dedutível e fica a entregar ao Estado.
O Konta faz a autoliquidação do IVA?
Não. O Konta não calcula IVA por taxa nem submete declarações à AT. Mostra os valores sem IVA do SAF-T por mês, valida o ficheiro e acompanha as obrigações de cada cliente. O apuramento do IVA é feito no seu programa de contabilidade.
Próximo passo
Experimente o Konta com três clientes da sua carteira, incluindo um da construção civil, e veja como fica a ficha fiscal, o calendário e a leitura do SAF-T. Comece o teste gratuito em konta.pt, sem cartão de crédito. Se quiser organizar o resto da carteira, leia Obrigações fiscais de uma carteira de clientes.
Escrito por André Silva, TechsOn