IRC: pagamento por conta, como se calcula e quando se paga

O pagamento por conta de IRC assenta no imposto do ano anterior, não no lucro deste ano. Veja prazos, fórmula, redução e o que conferir por cliente.

IRC: pagamento por conta, como se calcula e quando se paga

O pagamento por conta de IRC calcula-se sobre o imposto do ano passado, não sobre o lucro deste ano, por isso um cliente pode adiantar mais do que vai dever e esperar pelo reembolso. São três entregas por período, em julho, setembro e dezembro, e cada uma corresponde a uma fração do imposto do período anterior, fixada pelo artigo 105.º do CIRC.

A 5 de novembro de 2026, o 3.º pagamento por conta dos clientes com ano civil está a pouco mais de um mês. É a altura de decidir, cliente a cliente, se vale a pena pedir a redução prevista no artigo 107.º.

Como funciona o pagamento por conta de IRC

O artigo 104.º do CIRC obriga os sujeitos passivos de IRC a antecipar parte do imposto do período em três momentos. Para um cliente com período coincidente com o ano civil, os prazos são:

  • 1.º pagamento: até 31 de julho;
  • 2.º pagamento: até 30 de setembro;
  • 3.º pagamento: até 15 de dezembro.

Se o período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos acompanham o 7.º e o 9.º mês do período e o 12.º mês. Confirme as datas exatas no texto em vigor do CIRC e no Portal das Finanças, porque os prazos mudam e dependem do período de cada cliente.

O pagamento é feito por documento de pagamento gerado no Portal das Finanças. Não há declaração associada: o valor é calculado com base na liquidação do período anterior.

Como se calcula o pagamento por conta (artigo 105.º do CIRC)

A base é o imposto do período anterior, deduzido das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso. O resultado é multiplicado por uma percentagem e dividido pelos três pagamentos. Segundo o artigo 105.º, a percentagem é de 80% para sujeitos passivos com volume de negócios até 500.000 EUR no período anterior e de 95% acima desse valor. Confirme sempre estes limiares no texto em vigor.

Exemplo ilustrativo, com valores inventados só para mostrar a conta:

  • imposto do ano anterior: 30.000 EUR;
  • retenções não compensáveis: 0 EUR;
  • volume de negócios até 500.000 EUR: 30.000 × 80% = 24.000 EUR;
  • valor de cada pagamento: 24.000 ÷ 3 = 8.000 EUR.

Com volume de negócios acima de 500.000 EUR, a mesma base daria 28.500 EUR no total e 9.500 EUR por pagamento.

Se o cliente tem retenções a deduzir, confirme a origem e a natureza de cada uma. O prazo e a conferência das retenções estão em Retenções na fonte de IRC: prazo, guia e conferência num gabinete.

Pagamento adicional por conta

Para lucros tributáveis elevados existe ainda o pagamento adicional por conta, previsto no artigo 105.º-A do CIRC. Aplica-se a quem tem lucro tributável acima de 1.500.000 EUR e usa taxas progressivas (2,5%, 4,5% e 6,5%, por escalões). É paga nas mesmas datas e acompanha a lógica da derrama estadual. Para a maioria das carteiras de pequenas empresas não se coloca, mas convém saber quais os clientes que o ultrapassam.

Reduzir ou dispensar o pagamento por conta (artigo 107.º)

O artigo 107.º do CIRC permite pedir a redução ou a dispensa quando o cliente prevê que o imposto do período será inferior ao que resultaria dos pagamentos por conta. O pedido tem prazo, que termina antes do último pagamento a que respeita. Se a estimativa falhar, podem existir consequências, incluindo juros compensatórios. Leia o artigo antes de submeter o pedido e guarde a justificação.

Quando vale a pena pedir a redução?

Vale a pena analisar o pedido quando houve quebra relevante de faturação, prejuízo previsível no período ou um lucro excecional no ano anterior. Para chegar a uma estimativa defensável, use os balancetes do período e o histórico de faturação. A mesma estimativa serve depois para o Modelo 22 do IRC, onde os pagamentos por conta são deduzidos ao imposto apurado.

A tributação autónoma não entra nesta antecipação como dedução, mas pesa no imposto final. Veja as taxas em Artigo 88 do CIRC: taxas de tributação autónoma e como as conferir.

O que conferir por cliente antes de cada prazo

  1. O imposto liquidado no período anterior, incluindo correções posteriores.
  2. O volume de negócios do período anterior, para aplicar 80% ou 95%.
  3. As retenções na fonte efetivamente deduzidas.
  4. Se há dispensa por início de atividade ou por pedido deferido.
  5. Se o documento de pagamento foi gerado com o valor correto e pago no prazo.

O erro mais comum é copiar o valor do ano anterior sem refazer a conta, o que falha quando o imposto do período anterior foi retificado ou quando o cliente passou o limiar de 500.000 EUR.

Como o Konta resolve isto

O Konta não calcula o pagamento por conta de IRC nem gera o documento de pagamento. Essa conta e essa decisão continuam a ser suas, e a submissão de qualquer pedido de redução também. O que o Konta faz é manter o prazo à vista em toda a carteira:

  • verifica todos os dias o calendário fiscal da AT;
  • cria as obrigações de cada cliente a partir da ficha fiscal (NIF, regime, periodicidade);
  • permite associar tarefas e documentos a cada cliente, por exemplo a estimativa e a justificação de uma redução;
  • permite atribuir permissões a colaboradores, para que quem prepara não seja quem fecha.

Para o dia a dia da carteira, veja Obrigações fiscais de uma carteira de clientes: como organizá-las sem falhar prazos e o Calendário fiscal 2026.

Os planos vão de 12,50 EUR por mês (Solo, até 15 clientes) a 35 EUR (Gabinete, até 100 clientes), 53 EUR (Escritório, até 150) e 62 EUR (Escritório+, até 200, mais 9 EUR por cada 50 clientes acima). Preços sem IVA, por gabinete e não por utilizador, com todas as funcionalidades em todos os planos. Há período de teste gratuito.

Comparação das formas de controlar o pagamento por conta

Opção Onde é mais forte Limitação
Folha de cálculo própria Cálculo à medida, fórmulas visíveis Depende de si para atualizar prazos e datas por cliente
Alertas do Portal das Finanças Fonte oficial, sem custo Pensados para um contribuinte, não para uma carteira
Programa de contabilidade Dados do balancete à mão A gestão de prazos por cliente varia muito
Konta Calendário da AT verificado diariamente, obrigações por cliente, tarefas e documentos Não calcula o pagamento por conta de IRC

Se tem poucos clientes e já controla tudo numa folha bem mantida, a folha pode bastar. O Konta compensa mais à medida que a carteira cresce e os prazos se multiplicam.

Perguntas Frequentes

Quando se paga o pagamento por conta de IRC?

Para períodos coincidentes com o ano civil, até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro, nos termos do artigo 104.º do CIRC. Em períodos não coincidentes com o ano civil, os prazos acompanham os meses do período. Confirme no Portal das Finanças.

Como se calcula o pagamento por conta de IRC?

Parte-se do imposto do período anterior, deduzido das retenções na fonte não compensáveis nem reembolsáveis, aplica-se 80% ou 95% consoante o volume de negócios (limiar de 500.000 EUR) e divide-se por três. A regra está no artigo 105.º do CIRC.

Posso pedir a redução do pagamento por conta de IRC?

Sim, quando o imposto do período for previsivelmente inferior ao valor antecipado. O pedido segue o artigo 107.º do CIRC e tem prazo próprio. Se a estimativa se revelar errada, podem aplicar-se juros compensatórios.

O Konta calcula o pagamento por conta de IRC?

Não. O Konta mostra o prazo no calendário fiscal e organiza as obrigações, tarefas e documentos de cada cliente. O cálculo, o documento de pagamento e qualquer pedido de redução são sempre do contabilista.

Passo seguinte

Abra konta.pt, crie a conta de teste gratuito, importe a carteira em Excel e confirme se o 3.º pagamento por conta de 15 de dezembro aparece associado aos clientes certos.

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  • calendário fiscal

Escrito por André Silva, TechsOn

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