IRC: pagamento por conta, como se calcula e quando se paga
O pagamento por conta de IRC assenta no imposto do ano anterior, não no lucro deste ano. Veja prazos, fórmula, redução e o que conferir por cliente.

O pagamento por conta de IRC calcula-se sobre o imposto do ano passado, não sobre o lucro deste ano, por isso um cliente pode adiantar mais do que vai dever e esperar pelo reembolso. São três entregas por período, em julho, setembro e dezembro, e cada uma corresponde a uma fração do imposto do período anterior, fixada pelo artigo 105.º do CIRC.
A 5 de novembro de 2026, o 3.º pagamento por conta dos clientes com ano civil está a pouco mais de um mês. É a altura de decidir, cliente a cliente, se vale a pena pedir a redução prevista no artigo 107.º.
Como funciona o pagamento por conta de IRC
O artigo 104.º do CIRC obriga os sujeitos passivos de IRC a antecipar parte do imposto do período em três momentos. Para um cliente com período coincidente com o ano civil, os prazos são:
- 1.º pagamento: até 31 de julho;
- 2.º pagamento: até 30 de setembro;
- 3.º pagamento: até 15 de dezembro.
Se o período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos acompanham o 7.º e o 9.º mês do período e o 12.º mês. Confirme as datas exatas no texto em vigor do CIRC e no Portal das Finanças, porque os prazos mudam e dependem do período de cada cliente.
O pagamento é feito por documento de pagamento gerado no Portal das Finanças. Não há declaração associada: o valor é calculado com base na liquidação do período anterior.
Como se calcula o pagamento por conta (artigo 105.º do CIRC)
A base é o imposto do período anterior, deduzido das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso. O resultado é multiplicado por uma percentagem e dividido pelos três pagamentos. Segundo o artigo 105.º, a percentagem é de 80% para sujeitos passivos com volume de negócios até 500.000 EUR no período anterior e de 95% acima desse valor. Confirme sempre estes limiares no texto em vigor.
Exemplo ilustrativo, com valores inventados só para mostrar a conta:
- imposto do ano anterior: 30.000 EUR;
- retenções não compensáveis: 0 EUR;
- volume de negócios até 500.000 EUR: 30.000 × 80% = 24.000 EUR;
- valor de cada pagamento: 24.000 ÷ 3 = 8.000 EUR.
Com volume de negócios acima de 500.000 EUR, a mesma base daria 28.500 EUR no total e 9.500 EUR por pagamento.
Se o cliente tem retenções a deduzir, confirme a origem e a natureza de cada uma. O prazo e a conferência das retenções estão em Retenções na fonte de IRC: prazo, guia e conferência num gabinete.
Pagamento adicional por conta
Para lucros tributáveis elevados existe ainda o pagamento adicional por conta, previsto no artigo 105.º-A do CIRC. Aplica-se a quem tem lucro tributável acima de 1.500.000 EUR e usa taxas progressivas (2,5%, 4,5% e 6,5%, por escalões). É paga nas mesmas datas e acompanha a lógica da derrama estadual. Para a maioria das carteiras de pequenas empresas não se coloca, mas convém saber quais os clientes que o ultrapassam.
Reduzir ou dispensar o pagamento por conta (artigo 107.º)
O artigo 107.º do CIRC permite pedir a redução ou a dispensa quando o cliente prevê que o imposto do período será inferior ao que resultaria dos pagamentos por conta. O pedido tem prazo, que termina antes do último pagamento a que respeita. Se a estimativa falhar, podem existir consequências, incluindo juros compensatórios. Leia o artigo antes de submeter o pedido e guarde a justificação.
Quando vale a pena pedir a redução?
Vale a pena analisar o pedido quando houve quebra relevante de faturação, prejuízo previsível no período ou um lucro excecional no ano anterior. Para chegar a uma estimativa defensável, use os balancetes do período e o histórico de faturação. A mesma estimativa serve depois para o Modelo 22 do IRC, onde os pagamentos por conta são deduzidos ao imposto apurado.
A tributação autónoma não entra nesta antecipação como dedução, mas pesa no imposto final. Veja as taxas em Artigo 88 do CIRC: taxas de tributação autónoma e como as conferir.
O que conferir por cliente antes de cada prazo
- O imposto liquidado no período anterior, incluindo correções posteriores.
- O volume de negócios do período anterior, para aplicar 80% ou 95%.
- As retenções na fonte efetivamente deduzidas.
- Se há dispensa por início de atividade ou por pedido deferido.
- Se o documento de pagamento foi gerado com o valor correto e pago no prazo.
O erro mais comum é copiar o valor do ano anterior sem refazer a conta, o que falha quando o imposto do período anterior foi retificado ou quando o cliente passou o limiar de 500.000 EUR.
Como o Konta resolve isto
O Konta não calcula o pagamento por conta de IRC nem gera o documento de pagamento. Essa conta e essa decisão continuam a ser suas, e a submissão de qualquer pedido de redução também. O que o Konta faz é manter o prazo à vista em toda a carteira:
- verifica todos os dias o calendário fiscal da AT;
- cria as obrigações de cada cliente a partir da ficha fiscal (NIF, regime, periodicidade);
- permite associar tarefas e documentos a cada cliente, por exemplo a estimativa e a justificação de uma redução;
- permite atribuir permissões a colaboradores, para que quem prepara não seja quem fecha.
Para o dia a dia da carteira, veja Obrigações fiscais de uma carteira de clientes: como organizá-las sem falhar prazos e o Calendário fiscal 2026.
Os planos vão de 12,50 EUR por mês (Solo, até 15 clientes) a 35 EUR (Gabinete, até 100 clientes), 53 EUR (Escritório, até 150) e 62 EUR (Escritório+, até 200, mais 9 EUR por cada 50 clientes acima). Preços sem IVA, por gabinete e não por utilizador, com todas as funcionalidades em todos os planos. Há período de teste gratuito.
Comparação das formas de controlar o pagamento por conta
| Opção | Onde é mais forte | Limitação |
|---|---|---|
| Folha de cálculo própria | Cálculo à medida, fórmulas visíveis | Depende de si para atualizar prazos e datas por cliente |
| Alertas do Portal das Finanças | Fonte oficial, sem custo | Pensados para um contribuinte, não para uma carteira |
| Programa de contabilidade | Dados do balancete à mão | A gestão de prazos por cliente varia muito |
| Konta | Calendário da AT verificado diariamente, obrigações por cliente, tarefas e documentos | Não calcula o pagamento por conta de IRC |
Se tem poucos clientes e já controla tudo numa folha bem mantida, a folha pode bastar. O Konta compensa mais à medida que a carteira cresce e os prazos se multiplicam.
Perguntas Frequentes
Quando se paga o pagamento por conta de IRC?
Para períodos coincidentes com o ano civil, até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro, nos termos do artigo 104.º do CIRC. Em períodos não coincidentes com o ano civil, os prazos acompanham os meses do período. Confirme no Portal das Finanças.
Como se calcula o pagamento por conta de IRC?
Parte-se do imposto do período anterior, deduzido das retenções na fonte não compensáveis nem reembolsáveis, aplica-se 80% ou 95% consoante o volume de negócios (limiar de 500.000 EUR) e divide-se por três. A regra está no artigo 105.º do CIRC.
Posso pedir a redução do pagamento por conta de IRC?
Sim, quando o imposto do período for previsivelmente inferior ao valor antecipado. O pedido segue o artigo 107.º do CIRC e tem prazo próprio. Se a estimativa se revelar errada, podem aplicar-se juros compensatórios.
O Konta calcula o pagamento por conta de IRC?
Não. O Konta mostra o prazo no calendário fiscal e organiza as obrigações, tarefas e documentos de cada cliente. O cálculo, o documento de pagamento e qualquer pedido de redução são sempre do contabilista.
Passo seguinte
Abra konta.pt, crie a conta de teste gratuito, importe a carteira em Excel e confirme se o 3.º pagamento por conta de 15 de dezembro aparece associado aos clientes certos.
Escrito por André Silva, TechsOn