Retenções na fonte de IRC: prazo, guia e conferência num gabinete
Retenções na fonte de IRC: quando se aplicam, quem as entrega e até quando. Um guia técnico para o gabinete conferir cada cliente antes do dia 20.

Fim de mês, e o cliente pergunta porque é que a guia das retenções na fonte de IRC não segue o mesmo caminho da de IRS. As retenções na fonte de IRC são valores que a entidade pagadora deduz a certos rendimentos obtidos por pessoas coletivas, residentes ou não, e entrega ao Estado, em regra até ao dia 20 do mês seguinte (artigo 98.º do CIRC). Ao contrário do IRS, a taxa depende da natureza do rendimento e do beneficiário, e o seu tratamento pode ser pagamento por conta ou definitivo.
Este texto não repete o que já tem sobre retenções na fonte de IRS nem sobre o Modelo 22 do IRC. Fica pelo ponto de encontro entre os dois: o que reter, quando entregar e o que conferir em cada cliente.
O que são retenções na fonte de IRC e quando se aplicam
A retenção na fonte de IRC está prevista no artigo 94.º do CIRC. Aplica-se, em termos gerais, quando uma entidade paga ou coloca à disposição rendimentos sujeitos a este imposto e a lei impõe que parte do valor seja retida na origem. Não existe uma taxa única: a taxa depende da categoria do rendimento, da residência do beneficiário e da existência de isenções ou convenções para evitar a dupla tributação.
Os casos mais comuns numa carteira de PME são:
• Rendimentos de capitais, como lucros e dividendos distribuídos. • Rendimentos pagos a não residentes sem estabelecimento estável em Portugal. • Rendimentos de propriedade intelectual e de serviços prestados por entidades não residentes. • Rendimentos pagos a entidades residentes, quando a lei os sujeita a retenção.
As taxas exatas e as exceções devem ser sempre confirmadas na redação em vigor do artigo 94.º do CIRC, no Portal das Finanças, para o ano a que o pagamento se refere. As alterações legislativas anuais fazem com que uma taxa memorizada de um exercício anterior seja uma fonte frequente de erro.
A retenção é pagamento por conta ou definitiva?
Depende do tipo de rendimento e de quem o recebe. Em regra, para entidades residentes que declaram o rendimento, a retenção funciona como pagamento por conta do imposto devido e é deduzida na liquidação (artigo 90.º do CIRC). Para certos rendimentos de não residentes, a retenção tem natureza definitiva e esgota a tributação em Portugal. Esta distinção muda o que o cliente consegue recuperar no Modelo 22, por isso deve ficar registada na ficha do cliente.
Prazo e entrega das retenções na fonte de IRC
O artigo 98.º do CIRC fixa a entrega do imposto retido até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foi deduzido. Quando o dia 20 cai a um sábado, domingo ou feriado, aplica-se a regra geral de transferência para o primeiro dia útil seguinte. Confirme sempre a data no calendário do Portal das Finanças, porque os prazos mudam.
Para o ciclo de novembro de 2026, por exemplo, as retenções feitas em outubro seguem este prazo. Verifique o dia da semana do dia 20 antes de comunicar a data ao cliente.
Conferência por cliente: o que verificar antes de pagar
A maioria dos erros não está no cálculo, está na informação de partida. Antes de gerar a guia, confirme:
- Natureza do rendimento: dividendos, juros, serviços e royalties não têm o mesmo enquadramento.
- Residência do beneficiário: certificado de residência fiscal válido, quando se invoca uma convenção.
- Isenções e dispensas: confirmar o fundamento legal e guardar o documento de suporte.
- Data do facto gerador: é a data de colocação à disposição que determina o mês de entrega, não a data da fatura.
- Coerência com a contabilidade: o valor retido deve bater com o saldo da conta de Estado e outros entes públicos.
- Declaração anual: as retenções entregues devem coincidir com o que for declarado depois, incluindo no Modelo 22 do cliente.
Erros frequentes
Os mais comuns são aplicar a taxa do ano anterior, entregar no mês errado por confundir a fatura com a colocação à disposição, e não reter por assumir que o beneficiário é residente sem o provar. Quando falta o certificado de residência, a retenção à taxa geral é o caminho prudente, ficando a regularização para depois.
Como organizar isto numa carteira de clientes
Se tem cinco clientes, uma folha de cálculo aguenta. Com trinta ou cem, o risco passa a ser esquecer que um cliente específico distribuiu dividendos em outubro ou pagou serviços a uma entidade estrangeira. O que ajuda é ter, por cliente, o regime, a periodicidade e a lista de obrigações do mês num único sítio. Há mais sobre esta organização em obrigações fiscais de uma carteira de clientes e no calendário fiscal de 2026.
Como o Konta resolve isto
O Konta é um software português para contabilistas certificados e gabinetes. Prepara e verifica; a submissão e o cálculo fiscal ficam sempre consigo. O Konta não calcula retenções de IRC nem entrega declarações ou guias à AT. O que faz, em concreto, é a camada de organização à volta desta obrigação:
• Carteira de clientes com ficha fiscal (NIF, regime de IVA, periodicidade). • Obrigações por cliente criadas automaticamente, com visto quando o Konta confirma que estão cumpridas. • Calendário fiscal da AT verificado todos os dias. • Documentos e tarefas por cliente, onde pode guardar o certificado de residência ou o suporte de uma isenção. • Colaboradores com permissões, para quem prepara não ser quem aprova.
Para uma retenção de IRC, isto significa não depender da memória para saber que o cliente X tem uma obrigação aberta no dia 20, e ter o documento de suporte associado a esse cliente. Não substitui o seu programa de contabilidade nem a sua análise do enquadramento do rendimento.
Planos e preço
Todas as funcionalidades estão em todos os planos; só muda o número de clientes. Os preços publicados, sem IVA e por gabinete (não por utilizador), são:
| Plano | Clientes | Preço mensal |
|---|---|---|
| Solo | até 15 | 12,50 EUR |
| Início | até 30 | 17 EUR |
| Essencial | até 50 | 26 EUR |
| Gabinete | até 100 | 35 EUR |
| Escritório | até 150 | 53 EUR |
| Escritório+ | até 200 | 62 EUR |
Acima de 200 clientes acrescem 9 EUR por cada 50 clientes. O pagamento trimestral tem 5% de desconto, o semestral 10% e o anual dois meses grátis. Há período de teste gratuito.
Folha de cálculo, programa de contabilidade ou Konta?
| Opção | Mais forte em | Limite |
|---|---|---|
| Folha de cálculo | Custo zero, flexível para poucos clientes | Sem alertas; depende de quem a mantém |
| Programa de contabilidade | Lançamento e apuramento das retenções | Não é desenhado para gerir prazos de toda a carteira |
| Konta | Obrigações e prazos por cliente, com visto automático quando confirmadas | Não calcula nem submete retenções de IRC |
Se só tem um ou dois clientes com retenções esporádicas, a folha de cálculo pode chegar. O Konta compensa quando o problema é seguir muitas obrigações em simultâneo. Leia também sobre o que um programa de contabilidade faz e não faz.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo de entrega das retenções na fonte de IRC?
Até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a retenção foi efetuada, nos termos do artigo 98.º do CIRC. Se o dia 20 não for dia útil, o prazo passa para o dia útil seguinte. Confirme a data no Portal das Finanças para o mês em causa.
As retenções na fonte de IRC podem ser recuperadas?
Depende da natureza. Quando são pagamento por conta, são deduzidas ao imposto apurado na liquidação do IRC do beneficiário. Quando têm natureza definitiva, esgotam a tributação do rendimento em Portugal e não são recuperáveis por essa via.
Qual é a diferença entre retenções de IRC e de IRS?
As de IRS incidem sobre rendimentos de pessoas singulares, como trabalho dependente, e seguem o CIRS. As de IRC incidem sobre rendimentos de pessoas coletivas e seguem o CIRC, com taxas por tipo de rendimento e não por escalão.
O Konta calcula ou entrega as retenções de IRC?
Não. O Konta ajuda a organizar as obrigações e prazos por cliente e a guardar os documentos de suporte, mas o cálculo e a entrega são sempre do contabilista.
Próximo passo
Experimente o Konta com três clientes da sua carteira durante o período de teste gratuito em konta.pt e veja se o calendário por cliente lhe poupa a conferência do dia 20.
Escrito por André Silva, TechsOn