AIMI: o que é o Adicional ao IMI, quem paga e que taxas se aplicam
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários, a 1 de janeiro, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção de cada sujeito passivo. As pessoas singulares têm uma dedução de 600 000 € e pagam 0,7 %, com taxas marginais de 1 % e 1,5 % nos escalões superiores; as pessoas coletivas pagam 0,4 %. A liquidação é feita centralmente em junho e o pagamento é feito de uma só vez em setembro.
O que é o AIMI
O AIMI é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Está regulado no Capítulo XV do CIMI, aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. É um imposto distinto do IMI: o IMI incide prédio a prédio, o AIMI incide sobre o conjunto do património de cada sujeito passivo.
Quem são os sujeitos passivos
Nos termos do artigo 135.º-A do CIMI, são sujeitos passivos as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos situados em Portugal. A qualidade de sujeito passivo é aferida a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
- Estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, e a herança indivisa representada pelo cabeça de casal, são equiparados a pessoas coletivas.
- O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e os respetivos serviços e organismos não são sujeitos passivos.
Como se apura o valor tributável
O valor tributável é a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz em nome do sujeito passivo. Não conta o VPT dos prédios que, no ano anterior, estiveram isentos de IMI (ver isenção de IMI).
- Pessoas singulares: dedução de 600 000 €.
- Casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta: dedução de 1 200 000 €.
- Herança indivisa: dedução de 600 000 €.
Que taxas se aplicam
| Sujeito passivo | Taxa |
|---|---|
| Pessoas coletivas | 0,4 % |
| Pessoas singulares e heranças indivisas | 0,7 % |
| Pessoas singulares: valor tributável entre 1 000 000 € e 2 000 000 € | 1 % (taxa marginal) |
| Pessoas singulares: valor tributável acima de 2 000 000 € | 1,5 % (taxa marginal) |
| Prédios de entidades em regime fiscal mais favorável (não se aplica a pessoas singulares) | 7,5 % |
Com a opção pela tributação conjunta, os limites de 1 000 000 € e 2 000 000 € passam para o dobro. Os prédios de pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do capital, dos órgãos sociais ou dos respetivos familiares ficam sujeitos a 0,7 %, com as taxas marginais de 1 % e 1,5 % para as parcelas acima daqueles limites.
Exemplo ilustrativo. Uma pessoa singular, sem opção conjunta, tem prédios habitacionais com VPT total de 800 000 €. Valor tributável: 800 000 € − 600 000 € = 200 000 €. AIMI: 200 000 € × 0,7 % = 1 400 €.
Um casal que opte pela tributação conjunta tem VPT somado de 1 500 000 €. Valor tributável: 1 500 000 € − 1 200 000 € = 300 000 €. AIMI: 300 000 € × 0,7 % = 2 100 €.
Liquidação, pagamento e declarações
A AT liquida o AIMI centralmente em junho e o pagamento faz-se de uma só vez em setembro. Em 2026, esse ciclo já decorreu. Para o IMI, veja o pagamento do IMI em 2026.
- Declaração de Opção (casados ou unidos de facto): de 1 de abril a 31 de maio, exclusivamente no Portal das Finanças. Sem ela, cada cônjuge é tributado pelos prédios que constam em seu nome. A opção mantém-se válida até renúncia de um dos cônjuges.
- Declaração de Herança Indivisa (cabeça de casal): 1 a 31 de março. A Declaração de Confirmação-Herdeiros: 1 a 30 de abril. Só se afasta a tributação da herança se todos os herdeiros confirmarem; nesse caso, tributa cada herdeiro pela sua quota-parte.
- Se o prazo foi ultrapassado, ainda é possível entregar a declaração no prazo de 120 dias após o termo do prazo de pagamento voluntário.
Confusões frequentes
- AIMI não é IMI. O IMI paga-se por prédio, às taxas do artigo 112.º do CIMI. O AIMI é um adicional sobre o património agregado.
- A dedução não é por prédio. Aplica-se uma vez ao valor tributável total do sujeito passivo.
- A opção conjunta não é automática. Exige declaração própria e tem efeitos também na titularidade dos bens comuns do casal na matriz.
- A herança indivisa não é pessoa singular. É equiparada a pessoa coletiva, embora beneficie da dedução de 600 000 € e da taxa de 0,7 %.
Para o enquadramento completo, consulte a página AIMI: quem paga, taxas e prazo em 2026.
Perguntas frequentes
O que significa AIMI?
AIMI significa Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. É um imposto cobrado sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção de cada sujeito passivo.
Quem paga AIMI?
Pagam as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos em Portugal, com referência a 1 de janeiro. Estão excluídos o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais.
Quando se paga o AIMI?
A AT liquida o AIMI centralmente em junho e o pagamento é feito de uma só vez durante setembro.
Quanto se pode deduzir ao valor tributável do AIMI?
As pessoas singulares deduzem 600 000 €, e os casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta deduzem 1 200 000 €. A herança indivisa também deduz 600 000 €.
Como se opta pela tributação conjunta em AIMI?
Entrega-se a Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto, de 1 de abril a 31 de maio, exclusivamente no Portal das Finanças. A opção vale até ser renunciada por um dos cônjuges.
Fontes oficiais
- CIMI, artigo 135.º-A: incidência subjetiva do AIMI
- Código do IMI: índice (Capítulo XV, Adicional ao IMI)
- CIMI, artigo 135.º-F: taxas do AIMI
- FAQ da AT sobre o AIMI: valor tributável
- FAQ da AT sobre o AIMI: liquidação e pagamento
- FAQ da AT sobre o AIMI: declarações
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.