IMI: Imposto Municipal sobre Imóveis (definição, taxas e base legal)

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IMI é o imposto municipal sobre imóveis. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e constitui receita dos municípios onde se localizam. As taxas legais são 0,8% para os prédios rústicos e de 0,3 % a 0,45 % para os urbanos, cabendo a cada município fixar a taxa urbana dentro desse intervalo.

O que é o IMI

O IMI (imposto municipal sobre imóveis) incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português. É receita dos municípios onde os prédios se localizam (artigo 1.º do CIMI).

O imposto foi criado com o Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003. A versão consolidada mais recente que consultámos incorpora a Lei n.º 73-A/2025, de 30/12.

Base legal

Que taxas se aplicam?

Taxas de IMI previstas no artigo 112.º do CIMI
Tipo de prédioTaxa
Prédios rústicos0,8%
Prédios urbanos0,3 % a 0,45 %
Prédios de sujeitos passivos com domicílio fiscal em regime fiscal mais favorável, ou controlados por entidade nessa situação7,5 %

A taxa de 7,5 % não se aplica aos prédios que sejam propriedade de pessoas singulares. Nos prédios com parte rústica e parte urbana, aplica-se a cada parte a respetiva taxa sobre o seu VPT.

Quem fixa a taxa urbana?

Cada município, por deliberação da assembleia municipal, fixa a taxa de cada ano dentro do intervalo legal. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira não receber a comunicação até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima no ano seguinte.

Majorações e reduções municipais

  • Prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou em ruínas: taxa elevada ao triplo.
  • Zonas de reabilitação urbana ou de combate à desertificação: majoração ou minoração até 30%.
  • Prédios urbanos arrendados, em zonas delimitadas: redução até 20%.
  • Prédios urbanos degradados: majoração até 30%.
  • Zonas de pressão urbanística: majoração até 100 % para alojamento local e até 25 % para habitação que não esteja arrendada nem seja habitação própria e permanente. Para pessoas coletivas, a majoração é elevada a 50 %.

Confirme sempre a deliberação do município onde o prédio se situa.

Como se usa na prática

O IMI é liquidado com base no VPT inscrito na matriz e na taxa do município. O VPT consta da caderneta predial. O contabilista deve conferir o VPT, a taxa aplicada e eventuais isenções antes de provisionar ou pagar o imposto. Sobre prazos e prestações, veja o pagamento do IMI em 2026. Sobre isenções, veja a isenção de IMI.

Exemplo ilustrativo. Um prédio urbano tem VPT de 100 000 €. Com a taxa mínima legal (0,3 %), o IMI é 100 000 € × 0,3 % = 300 €. Com a taxa máxima legal (0,45 %), é 100 000 € × 0,45 % = 450 €. Num prédio rústico com VPT de 10 000 €, a 0,8%, o IMI é 80 €. Os valores são meramente ilustrativos e ignoram majorações, reduções e isenções.

Confusões frequentes

  • IMI e IMT: o IMI incide sobre a titularidade do prédio. O IMT é o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
  • IMI e AIMI: o adicional ao IMI tem regras próprias no Código do IMI e é receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, não dos municípios. Veja o AIMI e a página sobre quem paga e prazos.
  • Taxa fixa para todo o país: a taxa urbana varia por município, e até por freguesia.

Perguntas frequentes

O que significa IMI?

IMI significa imposto municipal sobre imóveis. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e é receita dos municípios.

Qual é a taxa de IMI?

A lei prevê 0,8% para prédios rústicos e de 0,3 % a 0,45 % para prédios urbanos. O município fixa a taxa urbana de cada ano dentro desse intervalo.

Quem decide a taxa de IMI do meu prédio?

A assembleia municipal do município onde o prédio se situa, que pode fixar a taxa por freguesia. Se a comunicação à AT não chegar até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima no ano seguinte.

Os prédios devolutos pagam mais IMI?

Sim. Os prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou em ruínas, estão sujeitos à taxa elevada ao triplo, salvo quando o estado de conservação resulte de desastre natural ou calamidade.

O IMI é o mesmo que o AIMI?

Não. O AIMI é o adicional ao IMI, tem regras próprias no Código do IMI e é receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.