IMI: Imposto Municipal sobre Imóveis (definição, taxas e base legal)
IMI é o imposto municipal sobre imóveis. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e constitui receita dos municípios onde se localizam. As taxas legais são 0,8% para os prédios rústicos e de 0,3 % a 0,45 % para os urbanos, cabendo a cada município fixar a taxa urbana dentro desse intervalo.
O que é o IMI
O IMI (imposto municipal sobre imóveis) incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português. É receita dos municípios onde os prédios se localizam (artigo 1.º do CIMI).
O imposto foi criado com o Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003. A versão consolidada mais recente que consultámos incorpora a Lei n.º 73-A/2025, de 30/12.
Base legal
- Incidência e VPT: artigos 1.º e 7.º do CIMI.
- Sujeito passivo: artigo 8.º do CIMI.
- Taxas: artigo 112.º do CIMI (ver explicação do artigo 112.º).
- Prazo de pagamento: artigo 120.º do CIMI (ver explicação do artigo 120.º).
Que taxas se aplicam?
| Tipo de prédio | Taxa |
|---|---|
| Prédios rústicos | 0,8% |
| Prédios urbanos | 0,3 % a 0,45 % |
| Prédios de sujeitos passivos com domicílio fiscal em regime fiscal mais favorável, ou controlados por entidade nessa situação | 7,5 % |
A taxa de 7,5 % não se aplica aos prédios que sejam propriedade de pessoas singulares. Nos prédios com parte rústica e parte urbana, aplica-se a cada parte a respetiva taxa sobre o seu VPT.
Quem fixa a taxa urbana?
Cada município, por deliberação da assembleia municipal, fixa a taxa de cada ano dentro do intervalo legal. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira não receber a comunicação até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima no ano seguinte.
Majorações e reduções municipais
- Prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou em ruínas: taxa elevada ao triplo.
- Zonas de reabilitação urbana ou de combate à desertificação: majoração ou minoração até 30%.
- Prédios urbanos arrendados, em zonas delimitadas: redução até 20%.
- Prédios urbanos degradados: majoração até 30%.
- Zonas de pressão urbanística: majoração até 100 % para alojamento local e até 25 % para habitação que não esteja arrendada nem seja habitação própria e permanente. Para pessoas coletivas, a majoração é elevada a 50 %.
Confirme sempre a deliberação do município onde o prédio se situa.
Como se usa na prática
O IMI é liquidado com base no VPT inscrito na matriz e na taxa do município. O VPT consta da caderneta predial. O contabilista deve conferir o VPT, a taxa aplicada e eventuais isenções antes de provisionar ou pagar o imposto. Sobre prazos e prestações, veja o pagamento do IMI em 2026. Sobre isenções, veja a isenção de IMI.
Exemplo ilustrativo. Um prédio urbano tem VPT de 100 000 €. Com a taxa mínima legal (0,3 %), o IMI é 100 000 € × 0,3 % = 300 €. Com a taxa máxima legal (0,45 %), é 100 000 € × 0,45 % = 450 €. Num prédio rústico com VPT de 10 000 €, a 0,8%, o IMI é 80 €. Os valores são meramente ilustrativos e ignoram majorações, reduções e isenções.
Confusões frequentes
- IMI e IMT: o IMI incide sobre a titularidade do prédio. O IMT é o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
- IMI e AIMI: o adicional ao IMI tem regras próprias no Código do IMI e é receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, não dos municípios. Veja o AIMI e a página sobre quem paga e prazos.
- Taxa fixa para todo o país: a taxa urbana varia por município, e até por freguesia.
Perguntas frequentes
O que significa IMI?
IMI significa imposto municipal sobre imóveis. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e é receita dos municípios.
Qual é a taxa de IMI?
A lei prevê 0,8% para prédios rústicos e de 0,3 % a 0,45 % para prédios urbanos. O município fixa a taxa urbana de cada ano dentro desse intervalo.
Quem decide a taxa de IMI do meu prédio?
A assembleia municipal do município onde o prédio se situa, que pode fixar a taxa por freguesia. Se a comunicação à AT não chegar até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima no ano seguinte.
Os prédios devolutos pagam mais IMI?
Sim. Os prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou em ruínas, estão sujeitos à taxa elevada ao triplo, salvo quando o estado de conservação resulte de desastre natural ou calamidade.
O IMI é o mesmo que o AIMI?
Não. O AIMI é o adicional ao IMI, tem regras próprias no Código do IMI e é receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Fontes oficiais
- Código do IMI, artigo 1.º: incidência
- Código do IMI, artigo 112.º: taxas
- Código do IMI: índice oficial no Portal das Finanças
- Decreto-Lei n.º 287/2003: legislação consolidada dos Códigos do IMI e do IMT
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.