Declaração de substituição: o que é, prazos e como entregar

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A declaração de substituição é a declaração que corrige uma declaração fiscal já entregue, por erro de facto ou de direito, nos termos do artigo 59.º, n.º 3, do CPPT. Dentro do prazo legal de entrega pode ser substituída seja qual for a situação. Depois, os prazos dependem do imposto e do sentido da correção: no IRC, a correção a favor do contribuinte pode ser feita no prazo de um ano a contar do termo do prazo legal; no IVA, a correção a favor do sujeito passivo tem o limite de dois anos.

O que é uma declaração de substituição?

É a declaração que o contribuinte entrega para corrigir uma declaração anterior, da mesma obrigação e do mesmo período. Passa a ser a declaração que serve de base à liquidação. A regra geral está no artigo 59.º, n.º 3, do CPPT: em caso de erro de facto ou de direito, a declaração pode ser substituída.

Em que prazos se pode substituir (regra geral do CPPT)?

Prazos do artigo 59.º, n.º 3, do CPPT
SituaçãoPrazo
Prazo legal de entrega ainda a decorrerSeja qual for a situação da declaração a substituir
Da correção resulta imposto superior ou reembolso inferior ao apuradoNos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional
Erro imputável ao sujeito passivo, de que resulta imposto inferior ao liquidadoAté ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial
Erro imputável ao sujeito passivo, de que resulta imposto superior ao liquidadoAté 60 dias antes do termo do prazo de caducidade

Como funciona no IRC (Modelo 22)?

O artigo 122.º do CIRC tem regra própria:

  • Imposto liquidado a menos ou prejuízo fiscal declarado a mais: a declaração de substituição pode ser apresentada ainda que fora do prazo, com o pagamento do imposto em falta (n.º 1).
  • Imposto a mais ou prejuízo fiscal a menos: a autoliquidação pode ser corrigida no prazo de um ano a contar do termo do prazo legal (n.º 2).
  • Decisão administrativa ou sentença superveniente: o prazo conta-se a partir da data em que o declarante toma conhecimento dela (n.º 3).

Ver também Modelo 22 de IRC.

Como funciona no IVA?

O artigo 78.º do CIVA trata a correção de erros materiais ou de cálculo nas declarações periódicas. É facultativa quando resulta imposto a favor do sujeito passivo, mas só pode ser feita no prazo de dois anos. É obrigatória quando resulta imposto a favor do Estado (n.º 6). Se o IVA autoliquidado pelo adquirente não foi incluído na declaração, ou foi incluído fora de prazo, a liquidação e a dedução são aceites sem consequências desde que seja entregue declaração de substituição, sem prejuízo da penalidade que couber (n.º 14). Ver artigo 78.º do CIVA explicado e declaração periódica de IVA.

Confusões frequentes

  • Não é uma reclamação graciosa. Se for entregue no prazo da reclamação graciosa e a AT não proceder à liquidação, é convolada em reclamação graciosa (CPPT, art. 59.º, n.º 5).
  • Não amplia prazos. A substituição não alarga os prazos de reclamação graciosa, impugnação judicial ou revisão do ato tributário (n.º 6).
  • Não afasta a coima. Os prazos do CPPT valem sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional. Ver coimas por entrega fora de prazo e juros compensatórios e de mora.
  • Tem de ser completa. A AT esclareceu, a propósito do Modelo 22, que a declaração de substituição deve ser integralmente preenchida. As que não reúnam as condições são marcadas como «declaração não liquidável» e não produzem o efeito pretendido.

Exemplo ilustrativo (IRC, imposto a menos). Uma empresa autoliquidou 1.000 € de IRC, mas o imposto devido era 1.200 €. Pode entregar uma Modelo 22 de substituição, mesmo fora do prazo, e paga a diferença de 200 € (1.200 € − 1.000 €), nos termos do artigo 122.º, n.º 1, do CIRC. Os valores são inventados e servem só para ilustrar o cálculo.

Um caso prático da OCC

A OCC analisou o caso de uma empresa que, na Modelo 22 de 2020, não declarou um benefício fiscal no anexo D. O prazo limite de entrega tinha sido 19 de julho de 2021. A conclusão foi que podia entregar a Modelo 22 de substituição, com o respetivo anexo D, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do CIRC.

Como o Konta ajuda

O calendário fiscal do Konta mostra os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Serve para localizar o prazo original, que é o ponto de partida de qualquer contagem. O Konta não entrega declarações à AT: a declaração de substituição é submetida pelo contabilista no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

Até quando posso entregar uma declaração de substituição?

Depende do imposto e do sentido da correção. Pela regra geral do CPPT, enquanto decorre o prazo legal de entrega pode sempre substituir. No IRC, a correção a favor do contribuinte tem o prazo de um ano a contar do termo do prazo legal. No IVA, a correção a favor do sujeito passivo tem o limite de dois anos.

Posso substituir uma declaração se paguei imposto a menos?

Sim. No IRC, o artigo 122.º, n.º 1, permite apresentar a declaração de substituição ainda que fora do prazo legal e pagar o imposto em falta. No IVA, a correção é obrigatória quando resulta imposto a favor do Estado.

A declaração de substituição evita a coima?

Não. O CPPT admite a substituição sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber. O artigo 78.º, n.º 14, do CIVA também ressalva a penalidade aplicável.

Qual é a diferença entre declaração de substituição e reclamação graciosa?

A declaração de substituição corrige a própria declaração. A reclamação graciosa contesta a liquidação junto da AT. Se a substituição for entregue no prazo da reclamação graciosa e a AT não liquidar, é convolada em reclamação graciosa.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.