Juros compensatórios e de mora: definição, base legal e cálculo

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Os juros compensatórios (artigo 35.º da LGT) são devidos quando, por facto imputável ao contribuinte, a liquidação ou a entrega do imposto é retardada, ou quando recebe um reembolso superior ao devido. Os juros de mora (artigo 44.º da LGT) são devidos quando o imposto liquidado não é pago no prazo legal e contam-se até à data do pagamento. Os compensatórios corrigem o atraso na declaração ou na entrega; os de mora penalizam o atraso no pagamento.

Juros compensatórios e juros de mora são dois juros distintos, com causas e taxas diferentes. É frequente aparecerem na mesma nota de cobrança, mas não se confundem.

Qual é a diferença entre juros compensatórios e juros de mora?

Comparação entre juros compensatórios e juros de mora
AspetoJuros compensatóriosJuros de mora
Base legalArtigo 35.º da LGTArtigo 44.º da LGT
CausaLiquidação ou entrega do imposto retardada por facto imputável ao sujeito passivo; reembolso superior ao devidoImposto devido que não é pago no prazo legal
ContagemDia a dia, desde o termo do prazo da declaração ou da entrega até ao suprimento, correção ou deteção da faltaAté à data do pagamento da dívida
TaxaEquivalente à dos juros legais do n.º 1 do artigo 559.º do Código CivilA definida na lei geral para as dívidas ao Estado

Quando são devidos juros compensatórios?

  • Quando a liquidação de parte ou da totalidade do imposto é retardada por facto imputável ao sujeito passivo.
  • Quando a entrega de imposto a pagar antecipadamente, ou retido ou a reter, é retardada.
  • Quando recebeu um reembolso superior ao devido, também por facto que lhe seja imputável.

As declarações apresentadas fora dos prazos legais implicam sempre retardamento da liquidação. Numa declaração entregue tarde, os juros compensatórios são, por isso, a consequência normal.

Há limite de tempo?

Sim, em dois casos. Em caso de erro do sujeito passivo evidenciado na declaração, os juros só são devidos por um máximo de 180 dias. Em caso de falta apurada em ação de fiscalização, são devidos até aos 90 dias posteriores à conclusão da ação. Em inspeção, a falta considera-se suprida a partir do auto de notícia.

Como se calculam os juros de mora?

A taxa tem vigência anual, com início em 1 de janeiro, e é publicada pelo IGCP em aviso no Diário da República. Calcula-se pela média das médias mensais da EURIBOR a 12 meses, dos últimos 12 meses, acrescida de cinco pontos percentuais (Decreto-Lei n.º 73/99, artigo 3.º). A taxa é reduzida a metade nas dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora ou por ela aceites, ou por garantia bancária.

A liquidação não pode ultrapassar os últimos cinco anos anteriores ao pagamento. Se a dívida estiver a ser paga em prestações, o limite é de oito anos. Não há anulação, reclamação ou impugnação de juros quando a quantia em causa seja inferior a 5 euros.

Exemplo ilustrativo. Uma declaração é entregue com atraso e o imposto em falta é de 1.000 €. Admita-se, só para este exemplo, uma taxa anual de 4 % e 90 dias de atraso. O cálculo é 1.000 € × 4 % × 90 / 365 = 9,86 €. A taxa e o número de dias são hipotéticos: a taxa real é a que estiver em vigor e a nota de liquidação tem de explicar o cálculo.

Confusões frequentes

  • Juros indemnizatórios. São devidos ao contribuinte (artigo 43.º da LGT), por exemplo quando há erro imputável aos serviços e se paga mais do que o devido. A taxa é igual à dos juros compensatórios.
  • Juros não são coima. Os juros integram-se na dívida de imposto e são liquidados com ela. A coima é uma sanção autónoma. Veja coimas por entrega fora de prazo.
  • Mora e compensatórios acumulam-se. Têm causas diferentes. A liquidação deve evidenciar o imposto e os juros compensatórios em separado, com o cálculo explicado.

Na prática

Se detetar um erro antes da AT, a correção através de uma declaração de substituição faz cessar a contagem dos juros compensatórios na data do suprimento ou correção da falta. Pague depois pelo DUC dentro do prazo indicado, para não acrescentar juros de mora. Os mesmos juros aplicam-se ao pagamento do IVA e à entrega das retenções na fonte. Antes de pedir uma certidão de não dívida, confirme que não há juros por liquidar.

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, o número de clientes abrangidos por cada obrigação e quantos já estão tratados. Ajuda o gabinete a ver o que falta antes do fim do prazo. Não entrega declarações nem calcula juros.

Perguntas frequentes

O que são juros compensatórios?

São juros devidos à AT quando, por facto imputável ao contribuinte, a liquidação do imposto ou a sua entrega é retardada, ou quando recebeu um reembolso superior ao devido. Estão previstos no artigo 35.º da LGT.

Quando se pagam juros de mora às Finanças?

Quando o imposto devido não é pago dentro do prazo legal. Contam-se até à data do pagamento da dívida, nos termos do artigo 44.º da LGT.

Qual é a taxa dos juros de mora das dívidas fiscais?

É a taxa fixada para as dívidas ao Estado, com vigência anual a partir de 1 de janeiro e publicada pelo IGCP. Resulta da média das médias mensais da EURIBOR a 12 meses acrescida de cinco pontos percentuais.

Os juros compensatórios têm limite de duração?

Têm em dois casos. São devidos no máximo por 180 dias quando o erro do contribuinte é evidenciado na declaração. Quando a falta é apurada em fiscalização, são devidos até aos 90 dias posteriores à conclusão da ação.

Os juros compensatórios e a coima são a mesma coisa?

Não. Os juros compensatórios integram-se na dívida de imposto e são liquidados com ela. A coima é uma sanção distinta, aplicada por infração.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.