Derrama: o que é, taxas e como se calcula em 2026
A derrama é um imposto adicional sobre o lucro tributável das empresas, cobrado a par do IRC, em duas modalidades. A derrama estadual (artigo 87.º-A do CIRC) incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €, com taxas de 3%, 5% e 9%. A derrama municipal é lançada por cada município, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
O que é a derrama
A derrama é um adicional ao IRC calculado sobre o lucro tributável. Existem duas modalidades, com regras e entidades beneficiárias diferentes: a derrama estadual e a derrama municipal. Não fazem parte da taxa de IRC. Liquidam-se separadamente.
Derrama estadual: base legal e taxas
A base legal é o artigo 87.º-A do Código do IRC, na redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Aplica-se à parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €, apurado por:
- sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
- não residentes com estabelecimento estável em território português.
| Lucro tributável (euros) | Taxa |
|---|---|
| De mais de 1 500 000 até 7 500 000 | 3% |
| De mais de 7 500 000 até 35 000 000 | 5% |
| Superior a 35 000 000 | 9% |
As taxas aplicam-se por escalões sobre o excedente a 1 500 000 €. Acima de 35 000 000 €, o lucro excedente divide-se em três partes: 6 000 000 € a 3%, 27 500 000 € a 5% e o que exceder 35 000 000 € a 9%.
Com o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, as taxas incidem sobre o lucro tributável apurado na declaração periódica individual de cada sociedade, incluindo a dominante. A derrama liquida-se na declaração periódica de rendimentos a que se refere o artigo 120.º do CIRC (ver Modelo 22 de IRC).
Derrama municipal: como funciona
Cada município decide a taxa que lança. A AT divulga a lista por ofício-circulado: o Ofício-circulado n.º 20288, de 2 de fevereiro de 2026, traz as taxas incidentes sobre o lucro tributável do período de 2025. As taxas incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
A tabela distingue três situações:
- Taxa geral: aplica-se quando o sujeito passivo não reúne os requisitos de taxa reduzida ou isenção.
- Taxa reduzida: só para quem cumpre os requisitos definidos pelo município.
- Isenção: só para quem cumpre os requisitos de cada isenção.
Em muitos municípios o critério é o volume de negócios do período anterior não ultrapassar 150.000,00 €. Há também critérios de setor de atividade (CAE), criação de postos de trabalho ou sede social no concelho. Confirme sempre o município e o ofício do período em causa.
Confusões frequentes
- Derrama não é taxa de IRC. A taxa de IRC está no artigo 87.º; veja taxa de IRC em 2026.
- A derrama estadual não incide sobre todo o lucro. Só sobre a parte acima de 1 500 000 €.
- A derrama municipal varia por município. Não há uma taxa única, e a isenção depende dos requisitos fixados por cada um.
- Atenção ao período. O ofício de fevereiro de 2026 refere-se ao período de 2025. Para outros períodos, consulte o ofício respetivo.
Exemplo ilustrativo (derrama estadual). Uma sociedade tem lucro tributável de 10 000 000 €.
- De 1 500 000 € a 7 500 000 €: 6 000 000 € × 3% = 180 000 €.
- De 7 500 000 € a 10 000 000 €: 2 500 000 € × 5% = 125 000 €.
- Derrama estadual: 180 000 € + 125 000 € = 305 000 €.
Exemplo ilustrativo (derrama municipal). Município hipotético com taxa geral de 1,50%, sem isenção aplicável. Lucro tributável de 200 000 €: 200 000 € × 1,50% = 3 000 €.
Onde ver mais
Para o cálculo completo, use o guia derrama municipal e estadual, a estimativa de IRC e derrama estadual e o artigo explicado em artigo 87.º-A do CIRC.
Perguntas frequentes
A partir de que lucro se paga derrama estadual?
A derrama estadual incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €. Até esse valor não há derrama estadual.
Quais são as taxas da derrama estadual?
São 3% para a parte do lucro entre 1 500 000 € e 7 500 000 €, 5% entre 7 500 000 € e 35 000 000 € e 9% acima de 35 000 000 €, nos termos do artigo 87.º-A do CIRC.
Quem fixa a taxa da derrama municipal?
Cada município lança a sua taxa. A AT divulga a lista por ofício-circulado, com as taxas gerais, as taxas reduzidas e as isenções de cada município.
As pequenas empresas estão isentas de derrama municipal?
Depende do município. Em muitos casos a isenção ou a taxa reduzida exige que o volume de negócios do período anterior não ultrapasse 150.000,00 €, mas cada município define os seus requisitos.
Em que declaração se liquida a derrama estadual?
Liquida-se na declaração periódica de rendimentos a que se refere o artigo 120.º do CIRC, por remissão do n.º 4 do artigo 87.º-A.
Fontes oficiais
- Código do IRC, artigo 87.º-A (derrama estadual), Portal das Finanças
- Ofício-circulado n.º 20288/2026 da AT: taxas de derrama municipal do período de 2025
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.