Derrama: o que é, taxas e como se calcula em 2026

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A derrama é um imposto adicional sobre o lucro tributável das empresas, cobrado a par do IRC, em duas modalidades. A derrama estadual (artigo 87.º-A do CIRC) incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €, com taxas de 3%, 5% e 9%. A derrama municipal é lançada por cada município, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.

O que é a derrama

A derrama é um adicional ao IRC calculado sobre o lucro tributável. Existem duas modalidades, com regras e entidades beneficiárias diferentes: a derrama estadual e a derrama municipal. Não fazem parte da taxa de IRC. Liquidam-se separadamente.

Derrama estadual: base legal e taxas

A base legal é o artigo 87.º-A do Código do IRC, na redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Aplica-se à parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €, apurado por:

  • sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • não residentes com estabelecimento estável em território português.
Taxas adicionais da derrama estadual
Lucro tributável (euros)Taxa
De mais de 1 500 000 até 7 500 0003%
De mais de 7 500 000 até 35 000 0005%
Superior a 35 000 0009%

As taxas aplicam-se por escalões sobre o excedente a 1 500 000 €. Acima de 35 000 000 €, o lucro excedente divide-se em três partes: 6 000 000 € a 3%, 27 500 000 € a 5% e o que exceder 35 000 000 € a 9%.

Com o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, as taxas incidem sobre o lucro tributável apurado na declaração periódica individual de cada sociedade, incluindo a dominante. A derrama liquida-se na declaração periódica de rendimentos a que se refere o artigo 120.º do CIRC (ver Modelo 22 de IRC).

Derrama municipal: como funciona

Cada município decide a taxa que lança. A AT divulga a lista por ofício-circulado: o Ofício-circulado n.º 20288, de 2 de fevereiro de 2026, traz as taxas incidentes sobre o lucro tributável do período de 2025. As taxas incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

A tabela distingue três situações:

  • Taxa geral: aplica-se quando o sujeito passivo não reúne os requisitos de taxa reduzida ou isenção.
  • Taxa reduzida: só para quem cumpre os requisitos definidos pelo município.
  • Isenção: só para quem cumpre os requisitos de cada isenção.

Em muitos municípios o critério é o volume de negócios do período anterior não ultrapassar 150.000,00 €. Há também critérios de setor de atividade (CAE), criação de postos de trabalho ou sede social no concelho. Confirme sempre o município e o ofício do período em causa.

Confusões frequentes

  • Derrama não é taxa de IRC. A taxa de IRC está no artigo 87.º; veja taxa de IRC em 2026.
  • A derrama estadual não incide sobre todo o lucro. Só sobre a parte acima de 1 500 000 €.
  • A derrama municipal varia por município. Não há uma taxa única, e a isenção depende dos requisitos fixados por cada um.
  • Atenção ao período. O ofício de fevereiro de 2026 refere-se ao período de 2025. Para outros períodos, consulte o ofício respetivo.

Exemplo ilustrativo (derrama estadual). Uma sociedade tem lucro tributável de 10 000 000 €.

  • De 1 500 000 € a 7 500 000 €: 6 000 000 € × 3% = 180 000 €.
  • De 7 500 000 € a 10 000 000 €: 2 500 000 € × 5% = 125 000 €.
  • Derrama estadual: 180 000 € + 125 000 € = 305 000 €.

Exemplo ilustrativo (derrama municipal). Município hipotético com taxa geral de 1,50%, sem isenção aplicável. Lucro tributável de 200 000 €: 200 000 € × 1,50% = 3 000 €.

Onde ver mais

Para o cálculo completo, use o guia derrama municipal e estadual, a estimativa de IRC e derrama estadual e o artigo explicado em artigo 87.º-A do CIRC.

Perguntas frequentes

A partir de que lucro se paga derrama estadual?

A derrama estadual incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €. Até esse valor não há derrama estadual.

Quais são as taxas da derrama estadual?

São 3% para a parte do lucro entre 1 500 000 € e 7 500 000 €, 5% entre 7 500 000 € e 35 000 000 € e 9% acima de 35 000 000 €, nos termos do artigo 87.º-A do CIRC.

Quem fixa a taxa da derrama municipal?

Cada município lança a sua taxa. A AT divulga a lista por ofício-circulado, com as taxas gerais, as taxas reduzidas e as isenções de cada município.

As pequenas empresas estão isentas de derrama municipal?

Depende do município. Em muitos casos a isenção ou a taxa reduzida exige que o volume de negócios do período anterior não ultrapasse 150.000,00 €, mas cada município define os seus requisitos.

Em que declaração se liquida a derrama estadual?

Liquida-se na declaração periódica de rendimentos a que se refere o artigo 120.º do CIRC, por remissão do n.º 4 do artigo 87.º-A.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.