DMR: declaração mensal de remunerações à AT

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

DMR é a sigla de declaração mensal de remunerações (AT), prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS. Serve para declarar à Autoridade Tributária os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) pagos a residentes, com as retenções de IRS, as contribuições obrigatórias e as quotizações sindicais. Entrega-se obrigatoriamente pela Internet, até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento.

O que é a DMR

A DMR (declaração mensal de remunerações à AT) é a declaração em que as entidades pagadoras comunicam os rendimentos do trabalho dependente. A base legal é o artigo 119.º do Código do IRS, n.º 1, alíneas c) e d). O modelo oficial em vigor é o aplicável desde janeiro de 2024.

Declara-se também o que não é tributado: rendimentos isentos, não sujeitos e dispensados de retenção, desde que pagos ou colocados à disposição do titular. Além disso, declaram-se as retenções de IRS, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais.

Quem entrega e quando

  • Quem: as pessoas ou entidades que pagaram ou colocaram à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em Portugal.
  • Prazo: até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que os rendimentos foram pagos.
  • Forma: obrigatoriamente pela Internet.

Se o dia 10 não for útil, veja como funciona o prazo que termina ao fim de semana. Os prazos do mês estão no calendário fiscal de novembro de 2026.

Como se usa na prática

A declaração identifica o serviço de finanças, o NIF do declarante, o ano e o mês a que respeita e o contabilista certificado. Traz um resumo mensal dos rendimentos, separado em sujeitos, isentos e não sujeitos, e a relação dos titulares com os valores de cada um. Os rendimentos de anos anteriores pagos no mês vão em linhas separadas das do ano corrente.

Declaração de substituição

A declaração tem uma opção de primeira declaração e outra de substituição. O Código do IRS exige também que se apresente a declaração nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que altere os rendimentos já declarados ou crie a obrigação de os declarar.

Exemplo ilustrativo. Uma empresa paga os vencimentos de outubro de 2026 nesse mês. A DMR referente a esse período deve ser entregue até 10 de novembro de 2026. Os valores a declarar seguem a natureza de cada rendimento: sujeitos, isentos ou não sujeitos.

Confusões frequentes

  • DMR e Segurança Social. A DMR é entregue à AT. A declaração de remunerações à Segurança Social é outra obrigação, com regras próprias.
  • DMR e Modelo 10. A DMR trata o trabalho dependente, mensalmente. Os restantes rendimentos do ano anterior declaram-se até ao final de fevereiro, na lógica do Modelo 10. As pessoas singulares sem atividade empresarial ou profissional, ou cujos rendimentos pagos não se relacionem exclusivamente com ela, podem optar por declarar esses rendimentos no Modelo 10, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
  • Não residentes. Os rendimentos e retenções de não residentes não entram na DMR: declaram-se no Modelo 30.
  • DMR e entrega da retenção. Declarar a retenção não é pagá-la. A entrega do imposto retido tem regras próprias: veja a entrega das retenções na fonte.

Mais pormenores sobre o prazo e as regras estão em DMR à AT: prazos 2026 e regras. Os rendimentos declarados são os da categoria A do IRS.

Como o Konta ajuda

O Konta mantém a carteira de clientes e um calendário fiscal com os prazos da AT, indicando quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Não entrega a DMR nem processa salários: a declaração é entregue pelo contabilista no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

O que significa DMR?

DMR significa declaração mensal de remunerações (AT). É a declaração em que se comunicam à AT os rendimentos do trabalho dependente pagos a residentes, com as respetivas retenções, contribuições obrigatórias e quotizações sindicais.

Qual é o prazo para entregar a DMR?

A DMR entrega-se até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos. A entrega faz-se obrigatoriamente pela Internet.

Quem tem de entregar a DMR?

Qualquer pessoa ou entidade que tenha pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em Portugal. Algumas pessoas singulares sem atividade empresarial ou profissional podem optar pelo Modelo 10, se não houve retenção na fonte.

A DMR inclui rendimentos isentos?

Sim. Declaram-se também os rendimentos isentos, não sujeitos e dispensados de retenção, desde que pagos ou colocados à disposição do titular, discriminados pela sua natureza.

Como corrijo uma DMR já entregue?

Entrega-se uma declaração de substituição, que é uma das opções do tipo de declaração no modelo. Para factos que alterem rendimentos já declarados ou criem a obrigação de os declarar, a lei fixa 30 dias imediatos à sua ocorrência.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.