DUC — Documento Único de Cobrança: o que é e como se usa
O DUC (Documento Único de Cobrança) é o conjunto de informação que suporta um pagamento ao Estado na Rede de Cobranças do Estado, centrado numa referência para pagamento com 15 posições numéricas. Está regulado pela Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, e é emitido pelas entidades administradoras de receita. Na prática, é com um DUC que se paga, por exemplo, o IMI e as dívidas em execução fiscal.
O que é o DUC
O DUC é o conjunto de informação que suporta o pagamento a efetuar na Rede de Cobranças do Estado (RCE). Pode apresentar-se desmaterializado, ou seja, não tem de ser um papel. O Regulamento aplica-se, no território nacional, a todas as entradas de fundos na tesouraria do Estado.
Qual é a base legal do DUC?
- Regime da Tesouraria do Estado (Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho): o n.º 2 do artigo 12.º prevê que o modelo e as instruções do DUC sejam aprovados por portaria do Ministro das Finanças.
- Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio (texto no Diário da República): aprova o Regulamento do DUC e revoga a Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de dezembro. Entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
- Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro: alterou o artigo 3.º do regime jurídico da urbanização e edificação. O pagamento das taxas devidas aos municípios só pode ser feito através de DUC.
O que contém um DUC?
Nos termos do artigo 2.º do Regulamento:
- a informação inclui uma referência para pagamento com 15 posições numéricas, que identifica a Entidade Administradora de Receita (EAR);
- permite à EAR identificar os valores em dívida, monitorizar o prazo de pagamento e afetar orçamentalmente a cobrança;
- pode ter linha ótica, código de barras ou QR Code.
As instruções de pagamento e os locais de cobrança devem constar do documento emitido pela EAR (artigo 7.º).
Como se usa o DUC na prática
Quem o emite
O DUC é emitido pelas EAR, com meios informáticos próprios ou através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública (artigo 3.º).
IMI
O IMI é pago anualmente através de DUC, em prestações que dependem do montante (prazos de pagamento do IMI em 2026):
- imposto igual ou inferior a 100 €: prestação única, em maio;
- superior a 100 € e até 500 €: duas prestações, em maio e em novembro;
- superior a 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Se não receber o DUC, peça a segunda via em qualquer Serviço de Finanças ou consulte-o no Portal das Finanças, com a senha de acesso, em Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança. Quem beneficia de isenção não tem nota de cobrança (isenção de IMI).
Execução fiscal
As dívidas em execução fiscal pagam-se com um DUC emitido no Portal das Finanças (após autenticação, em Pagar – Dívidas Fiscais/Coimas – Dívidas Fiscais) ou em qualquer Serviço de Finanças. Ao valor da dívida acrescem juros de mora e os encargos do processo (FAQ do Portal das Finanças).
Comprovativo
O comprovativo de pagamento, físico ou eletrónico, funciona como recibo (artigo 4.º). Em pagamentos por transferência eletrónica, serve de recibo o comprovativo emitido pelo sistema de pagamento.
Confusões frequentes
- O DUC não é uma declaração nem uma fatura. É o suporte do pagamento de um valor já apurado.
- Nem sempre é papel. A referência pode ser paga por homebanking, Multibanco, bancos, CTT ou tesouraria de um Serviço de Finanças.
- Valor corrigido, referência nova. Se a nota de cobrança de IMI for corrigida para um valor inferior, não pode pagar o montante certo com a mesma referência. Peça ao serviço de finanças da sua área um pagamento parcial pelo valor devido (FAQ de notas de cobrança).
- Prestação trocada. Se pagou a referência da 2.ª prestação em vez da 1.ª e os valores forem exatamente iguais, pode pedir a alteração em qualquer serviço de finanças, com o comprovativo.
- O aviso de citação pode servir de DUC, se for utilizado dentro do prazo de oposição, de 30 dias a contar da citação.
Exemplo (ilustrativo). Um senhorio tem uma nota de IMI de 80 €: recebe um DUC com prestação única, a pagar em maio. Outro tem 300 €: como o valor é superior a 100 € e não excede 500 €, o DUC tem duas prestações, a 1.ª em maio e a 2.ª em novembro. Um terceiro tem 600 €: o valor excede 500 €, logo são três prestações, em maio, agosto e novembro.
Perguntas frequentes
O que significa DUC nas Finanças?
DUC significa Documento Único de Cobrança. É o documento, que pode ser desmaterializado, com a referência para pagamento de valores devidos ao Estado, como o IMI ou dívidas em execução fiscal.
Onde posso obter um DUC para pagar uma dívida em execução fiscal?
No Portal das Finanças, após autenticação, na opção Pagar – Dívidas Fiscais/Coimas – Dívidas Fiscais, ou em qualquer Serviço de Finanças.
Perdi o DUC do IMI. O que faço?
Peça uma segunda via em qualquer Serviço de Finanças ou consulte a nota de cobrança no Portal das Finanças, com o NIF e a senha de acesso, em Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança.
Quantas posições tem a referência de pagamento do DUC?
A referência para pagamento tem 15 posições numéricas e identifica a Entidade Administradora de Receita, nos termos do artigo 2.º do Regulamento do DUC.
As taxas municipais de urbanização e edificação pagam-se por DUC?
Sim. Na sequência do Decreto-Lei n.º 10/2024, as taxas devidas aos municípios só podem ser pagas através de DUC, por meios eletrónicos próprios ou pela Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.
Fontes oficiais
- Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio — Regulamento do Documento Único de Cobrança (Diário da República)
- Portaria n.º 156/2024/1 — cópia no Portal das Finanças
- Portal das Finanças — FAQ sobre pagamento voluntário em execuções fiscais
- Portal das Finanças — FAQ do IMI/AIMI sobre notas de cobrança
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.