DUC — Documento Único de Cobrança: o que é e como se usa

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

O DUC (Documento Único de Cobrança) é o conjunto de informação que suporta um pagamento ao Estado na Rede de Cobranças do Estado, centrado numa referência para pagamento com 15 posições numéricas. Está regulado pela Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, e é emitido pelas entidades administradoras de receita. Na prática, é com um DUC que se paga, por exemplo, o IMI e as dívidas em execução fiscal.

O que é o DUC

O DUC é o conjunto de informação que suporta o pagamento a efetuar na Rede de Cobranças do Estado (RCE). Pode apresentar-se desmaterializado, ou seja, não tem de ser um papel. O Regulamento aplica-se, no território nacional, a todas as entradas de fundos na tesouraria do Estado.

Qual é a base legal do DUC?

  • Regime da Tesouraria do Estado (Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho): o n.º 2 do artigo 12.º prevê que o modelo e as instruções do DUC sejam aprovados por portaria do Ministro das Finanças.
  • Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio (texto no Diário da República): aprova o Regulamento do DUC e revoga a Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de dezembro. Entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
  • Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro: alterou o artigo 3.º do regime jurídico da urbanização e edificação. O pagamento das taxas devidas aos municípios só pode ser feito através de DUC.

O que contém um DUC?

Nos termos do artigo 2.º do Regulamento:

  • a informação inclui uma referência para pagamento com 15 posições numéricas, que identifica a Entidade Administradora de Receita (EAR);
  • permite à EAR identificar os valores em dívida, monitorizar o prazo de pagamento e afetar orçamentalmente a cobrança;
  • pode ter linha ótica, código de barras ou QR Code.

As instruções de pagamento e os locais de cobrança devem constar do documento emitido pela EAR (artigo 7.º).

Como se usa o DUC na prática

Quem o emite

O DUC é emitido pelas EAR, com meios informáticos próprios ou através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública (artigo 3.º).

IMI

O IMI é pago anualmente através de DUC, em prestações que dependem do montante (prazos de pagamento do IMI em 2026):

  • imposto igual ou inferior a 100 €: prestação única, em maio;
  • superior a 100 € e até 500 €: duas prestações, em maio e em novembro;
  • superior a 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se não receber o DUC, peça a segunda via em qualquer Serviço de Finanças ou consulte-o no Portal das Finanças, com a senha de acesso, em Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança. Quem beneficia de isenção não tem nota de cobrança (isenção de IMI).

Execução fiscal

As dívidas em execução fiscal pagam-se com um DUC emitido no Portal das Finanças (após autenticação, em Pagar – Dívidas Fiscais/Coimas – Dívidas Fiscais) ou em qualquer Serviço de Finanças. Ao valor da dívida acrescem juros de mora e os encargos do processo (FAQ do Portal das Finanças).

Comprovativo

O comprovativo de pagamento, físico ou eletrónico, funciona como recibo (artigo 4.º). Em pagamentos por transferência eletrónica, serve de recibo o comprovativo emitido pelo sistema de pagamento.

Confusões frequentes

  • O DUC não é uma declaração nem uma fatura. É o suporte do pagamento de um valor já apurado.
  • Nem sempre é papel. A referência pode ser paga por homebanking, Multibanco, bancos, CTT ou tesouraria de um Serviço de Finanças.
  • Valor corrigido, referência nova. Se a nota de cobrança de IMI for corrigida para um valor inferior, não pode pagar o montante certo com a mesma referência. Peça ao serviço de finanças da sua área um pagamento parcial pelo valor devido (FAQ de notas de cobrança).
  • Prestação trocada. Se pagou a referência da 2.ª prestação em vez da 1.ª e os valores forem exatamente iguais, pode pedir a alteração em qualquer serviço de finanças, com o comprovativo.
  • O aviso de citação pode servir de DUC, se for utilizado dentro do prazo de oposição, de 30 dias a contar da citação.

Exemplo (ilustrativo). Um senhorio tem uma nota de IMI de 80 €: recebe um DUC com prestação única, a pagar em maio. Outro tem 300 €: como o valor é superior a 100 € e não excede 500 €, o DUC tem duas prestações, a 1.ª em maio e a 2.ª em novembro. Um terceiro tem 600 €: o valor excede 500 €, logo são três prestações, em maio, agosto e novembro.

Perguntas frequentes

O que significa DUC nas Finanças?

DUC significa Documento Único de Cobrança. É o documento, que pode ser desmaterializado, com a referência para pagamento de valores devidos ao Estado, como o IMI ou dívidas em execução fiscal.

Onde posso obter um DUC para pagar uma dívida em execução fiscal?

No Portal das Finanças, após autenticação, na opção Pagar – Dívidas Fiscais/Coimas – Dívidas Fiscais, ou em qualquer Serviço de Finanças.

Perdi o DUC do IMI. O que faço?

Peça uma segunda via em qualquer Serviço de Finanças ou consulte a nota de cobrança no Portal das Finanças, com o NIF e a senha de acesso, em Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança.

Quantas posições tem a referência de pagamento do DUC?

A referência para pagamento tem 15 posições numéricas e identifica a Entidade Administradora de Receita, nos termos do artigo 2.º do Regulamento do DUC.

As taxas municipais de urbanização e edificação pagam-se por DUC?

Sim. Na sequência do Decreto-Lei n.º 10/2024, as taxas devidas aos municípios só podem ser pagas através de DUC, por meios eletrónicos próprios ou pela Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.