Englobamento em IRS: o que é, base legal e quando se opta

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Englobamento é a soma dos rendimentos das várias categorias de IRS auferidos num ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos, de que resulta o rendimento coletável (artigo 22.º do CIRS). Os rendimentos sujeitos às taxas dos artigos 71.º e 72.º, como as rendas habitacionais a 25 % ou o saldo positivo de certas mais-valias a 28 %, não são englobados por defeito. O residente pode optar por englobá-los, exceto nos casos de englobamento obrigatório.

O que é o englobamento em IRS

O englobamento é a operação que reúne, numa única base, os rendimentos das várias categorias do IRS obtidos no mesmo ano. Depois de feitas as deduções e os abatimentos, o resultado é o rendimento coletável, sobre o qual se aplicam as taxas gerais.

Qual é a base legal?

  • Artigo 22.º do CIRS: regra geral, exceções, contitularidade e dependentes.
  • Artigo 72.º, n.º 13, do CIRS: lista os rendimentos de taxa especial que o residente pode englobar por opção.
  • Artigo 72.º, n.º 14, do CIRS: fixa um caso de englobamento obrigatório.

Que rendimentos não são englobados por defeito?

Os rendimentos dos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes não são englobados, sem prejuízo da opção e do englobamento obrigatório. Os rendimentos de não residentes também não, salvo as exceções previstas no n.º 3 do artigo 22.º.

Exemplos de taxas autónomas do artigo 72.º do CIRS
RendimentoTaxa autónoma
Saldo positivo entre mais-valias e menos-valias das operações das alíneas b), c), e), f), g), h) e k) do n.º 1 do artigo 10.º28 %
Rendimentos de capitais não sujeitos a retenção na fonte28 %
Rendimentos prediais não abrangidos pelo arrendamento habitacional28 %
Rendimentos prediais de arrendamento habitacional25 %

No arrendamento habitacional permanente, a taxa de 25 % desce 10 pontos percentuais em contratos de cinco anos ou mais e menos de 10, 15 pontos em contratos de 10 anos ou mais e menos de 20, e 20 pontos em contratos de 20 anos ou mais.

Como se usa na prática

  • Opção. Os rendimentos das alíneas c) a f) do n.º 1 e dos n.os 2 a 5 do artigo 72.º, entre outros, podem ser englobados por opção do residente. Isto inclui as rendas (ver Anexo F do IRS).
  • Totalidade da categoria. Quem opta fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria (artigo 22.º, n.º 5).
  • Obrigatório. O saldo das mais-valias de valores mobiliários detidos por menos de 365 dias é englobado quando o rendimento coletável, com esse saldo, for igual ou superior ao último escalão do n.º 1 do artigo 68.º.
  • Contitularidade. Na categoria B, cada contitular engloba a sua parte, na proporção das quotas. Nas restantes categorias, engloba rendimentos ilíquidos e deduções na mesma proporção.
  • Dependentes em residência alternada. Os rendimentos do dependente dividem-se em partes iguais pelas duas declarações. É preciso comunicar essa residência no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte.
  • Rendimentos isentos. Quando a lei impõe o seu englobamento, não são tributados, mas entram na determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.

Confusões frequentes

  • Englobar não é obrigatório para tudo. Os rendimentos de taxa especial têm regime próprio. A opção é decisão do contribuinte, à exceção do caso obrigatório acima.
  • A opção não é por rendimento isolado. Abrange toda a categoria.
  • Taxa autónoma não é taxa liberatória. Ver taxa liberatória. Ambas afastam o englobamento por defeito, mas têm regimes distintos nos artigos 71.º e 72.º.
  • Compensa? Depende dos escalões aplicáveis ao total dos rendimentos. Consulte os escalões de IRS 2026 e simule com a calculadora de IRS sobre rendas.

Exemplo ilustrativo. Um senhorio tem 10 000 € de rendimento predial sujeito a imposto, de arrendamento habitacional, sem englobamento:

  • Taxa de 25 %: 10 000 € × 25 % = 2 500 €.
  • Contrato de cinco anos (25 % − 10 pontos = 15 %): 1 500 €.
  • Contrato de 10 anos (25 % − 15 pontos = 10 %): 1 000 €.
  • Contrato de 20 anos (25 % − 20 pontos = 5 %): 500 €.

Para saber se o englobamento seria mais favorável, é preciso aplicar os escalões ao rendimento total do agregado, o que este exemplo não faz.

Para a entrega da declaração, veja a página sobre a entrega do IRS em 2026.

Perguntas frequentes

O que significa englobar rendimentos no IRS?

Significa somar os rendimentos das várias categorias obtidos no ano e tributar o rendimento coletável, depois de deduções e abatimentos, pelas taxas gerais. A regra consta do artigo 22.º do CIRS.

Posso optar pelo englobamento das rendas?

Sim, o residente em território português pode optar por englobar os rendimentos prediais referidos no artigo 72.º do CIRS. Quem opta tem de englobar todos os rendimentos da mesma categoria.

Há englobamento obrigatório?

Há, por exemplo, para o saldo das mais-valias de valores mobiliários detidos por menos de 365 dias, quando o rendimento coletável, incluindo esse saldo, atinge o último escalão do n.º 1 do artigo 68.º do CIRS.

Os não residentes englobam rendimentos?

Em regra, os rendimentos de não residentes não são englobados, com as exceções previstas no n.º 3 do artigo 22.º do CIRS. Quando a lei impõe o englobamento, a taxa considera todos os rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal.

Até quando se comunica a residência alternada de um dependente?

Até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, no Portal das Finanças. Nesse caso, os rendimentos do dependente dividem-se em partes iguais pelas declarações dos dois sujeitos passivos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.