Certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social: como pedir

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

A certidão de dívida e não dívida às Finanças pede-se no Portal das Finanças, em Certidão > Pedir Certidão, escolhendo a opção «Dívida e não dívida». O PDF fica disponível de imediato. A página da AT indica validade de 3 meses, mas o n.º 4 do artigo 24.º do CPPT, na redação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, fixa quatro meses para a certidão de situação tributária regularizada. Confirme sempre a validade impressa no documento.

Como pedir a certidão de não dívida às Finanças

O pedido faz-se no Portal das Finanças, com a senha do contribuinte (ver senha do Portal das Finanças). O contabilista certificado pode tratar do pedido em nome do cliente, se tiver poderes para isso (ver procuração do contabilista).

  1. Entre no Portal das Finanças.
  2. Aceda a Certidão > Pedir Certidão.
  3. Selecione a opção «Dívida e não dívida».
  4. Confirme o pedido.

O documento, em formato PDF, fica de imediato disponível e pode ser guardado no computador. Não há espera nem envio posterior por correio.

Para que serve a certidão

A certidão de dívida e não dívida permite comprovar perante terceiros a situação tributária do contribuinte. É o documento que bancos, entidades contratantes ou serviços públicos costumam pedir quando exigem prova de que o contribuinte não deve às Finanças.

O nome popular engana. A certidão não diz apenas «não deve nada». Diz se a situação tributária está regularizada, e a lei tem uma definição própria de regularizada, que é mais larga do que «não ter dívidas».

Quando é que a situação tributária está regularizada?

Segundo a AT, o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando:

  • não é devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
  • está devidamente autorizado ao pagamento de uma dívida a prestações;
  • tem pendente um meio processual que visa reagir à cobrança coerciva de uma dívida tributária, desde que tenha constituído garantia no âmbito desse processo de execução fiscal;
  • tem a execução fiscal suspensa, com garantia constituída.

Armadilhas a ter em conta

Ter uma dívida não impede, só por si, a situação regularizada. Um plano de pagamento em prestações autorizado, ou uma execução fiscal suspensa com garantia constituída, conta como situação regularizada.

O inverso também é verdade. Reclamar ou impugnar uma dívida sem constituir garantia não basta. O meio processual pendente só serve se existir garantia no processo de execução fiscal.

Para o contabilista, isto significa que a verificação prévia não se faz só com a conta corrente do cliente. É preciso ver se há planos de prestações autorizados e processos de execução em curso.

Qual é a validade da certidão: 3 ou 4 meses?

As duas fontes consultadas não coincidem.

Validade da certidão de situação tributária regularizada, segundo cada fonte
FonteValidade indicada
Página da AT sobre a certidão de dívida e não dívida3 meses
N.º 4 do artigo 24.º do CPPT, redação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de marçoquatro meses

O n.º 4 do artigo 24.º do CPPT estabelece como regra geral que as certidões passadas pela administração tributária valem um ano. Excetua as certidões comprovativas de situação tributária regularizada, que têm a validade de quatro meses.

O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, explica que o diploma harmoniza os prazos de validade das certidões de situação contributiva e tributária regularizada, vulgarmente designadas certidões de não dívida à Segurança Social e à AT.

O texto do diploma consultado não permite confirmar a data de produção de efeitos desta alteração. Por isso, em vez de assumir um dos dois prazos, faça o seguinte:

  • leia a data de validade que consta do PDF emitido;
  • peça a certidão perto do momento em que vai ser entregue;
  • se a entidade destinatária exigir uma certidão mais recente, peça uma nova, porque esse requisito resulta das regras dessa entidade e não da certidão.

O que fazer se houver dívidas

Se a situação tributária não estiver regularizada, o pedido não fica sem resposta. Segundo a AT, o documento passa a indicar o valor exato do montante em dívida. Isso permite saber quanto falta pagar antes de avançar.

  1. Confirme no Portal das Finanças a origem e o valor de cada dívida, incluindo juros (ver juros compensatórios e de mora).
  2. Se a dívida estiver correta, pague-a ou peça o pagamento em prestações. Uma vez autorizado o plano, a situação passa a contar como regularizada, nos termos descritos acima.
  3. Se discordar da dívida, avalie com o seu contabilista ou advogado o meio de reação adequado, tendo presente que só conta como regularizada se houver garantia constituída.
  4. Depois de regularizar, peça uma certidão nova.

Se a dívida resulta de IVA por pagar, veja o guia sobre o pagamento do IVA e o que acontece se falhar. Se resulta de coimas, veja coimas por entrega fora de prazo.

Se tiver dificuldade em perceber a dívida ou o pedido no Portal, pode pedir apoio através do e-Balcão.

E a certidão da Segurança Social?

A certidão de não dívida à Segurança Social é um documento distinto da certidão das Finanças. É emitido pela Segurança Social, por exemplo através da Segurança Social Direta, e não pela AT.

As fontes usadas nesta página só tratam da certidão das Finanças. Não descrevem o procedimento nem a validade do documento da Segurança Social. Consulte o canal oficial da Segurança Social para o pedido e para o prazo em vigor, e não presuma que coincide com o das Finanças.

Quando uma entidade exige «certidão de não dívida» sem mais, pergunte-lhe se quer a das Finanças, a da Segurança Social ou ambas. É uma dúvida frequente e evita pedidos repetidos.

Autorização de consulta por entidades públicas

Em alguns casos, a entidade pública que pede a prova pode consultar a situação do contribuinte, mediante autorização, sem exigir o PDF. As fontes usadas nesta página não detalham esse mecanismo, por isso não o descrevemos passo a passo.

Pergunte à entidade se aceita autorização de consulta em vez da certidão em papel ou PDF. Se aceitar, siga as instruções que ela indicar e as do Portal das Finanças.

Lista de verificação para o contabilista

  • Confirmar se o cliente tem dívidas por pagar, ou se a dívida está em plano de prestações autorizado ou com execução suspensa e garantia constituída.
  • Confirmar que o NIF e a representação do cliente estão corretos (ver NIF).
  • Pedir a certidão perto da data em que vai ser entregue.
  • Verificar a data de validade impressa no PDF.
  • Guardar o PDF no processo do cliente.
  • Informar o cliente se a certidão indicar montante em dívida, com o valor e o que falta fazer para regularizar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a obter a certidão de não dívida às Finanças?

Segundo a AT, o PDF fica disponível de imediato depois de confirmar o pedido no Portal das Finanças, em Certidão > Pedir Certidão. Pode guardá-lo no computador.

Qual é a validade da certidão de situação tributária regularizada?

A página da AT refere 3 meses. O n.º 4 do artigo 24.º do CPPT, na redação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, fixa quatro meses. Use como referência a data de validade que consta do documento emitido.

Posso pedir a certidão se tiver dívidas às Finanças?

Sim. Se a situação não estiver regularizada, a certidão indica o valor exato em dívida. Não serve como prova de situação regularizada, mas permite saber quanto falta pagar.

Quem tem uma dívida em prestações tem a situação regularizada?

Sim, segundo a AT, desde que o pagamento a prestações esteja devidamente autorizado. O mesmo vale para a execução fiscal suspensa com garantia constituída.

A certidão de não dívida à Segurança Social é a mesma das Finanças?

Não. São documentos distintos, emitidos por entidades diferentes. O Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, refere ambos ao harmonizar os prazos de validade, mas o pedido da Segurança Social faz-se nos canais dessa entidade.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.