Procuração do contabilista no Portal das Finanças
No Portal das Finanças, a «procuração do contabilista» corresponde a dois passos: a nomeação do contabilista certificado e a atribuição de plenos poderes pelo sujeito passivo. Só com os plenos poderes o contabilista cumpre as obrigações declarativas por via eletrónica sem que o contribuinte digite a sua senha. A nomeação, por si só, não basta.
«Procuração do contabilista» é a expressão corrente. No Portal das Finanças, o mecanismo tem outros nomes: nomeação do contabilista certificado e alteração de poderes. São duas coisas distintas, e confundi-las é o erro mais frequente.
O que é, em concreto
A atribuição de plenos poderes é a autorização dada pelo sujeito passivo ao seu contabilista certificado (CC) para que este cumpra as obrigações declarativas pela via eletrónica. É o contribuinte que decide: pode aceitar ou não aceitar que o CC tenha plenos poderes.
Base legal
A AT descreve o procedimento nas suas perguntas frequentes sobre a gestão de contabilistas certificados. Como enquadramento geral da representação perante a administração tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (DL n.º 433/99, de 26 de outubro) tem o artigo 5.º, com a epígrafe «Mandato tributário». Para o âmbito exato do mandato, consulte o texto do artigo.
Nomeação e poderes: a diferença
| Aspeto | Nomeação | Plenos poderes |
|---|---|---|
| Quem inicia | O contabilista, com senha de identificação e perfil de contabilista | O sujeito passivo, com senha de identificação |
| O que faz | Regista o CC na base de dados da AT | Autoriza o CC a cumprir as obrigações declarativas por via eletrónica |
| Basta sozinha? | Não, para entregar sem a senha do contribuinte | Sim, é a autorização que o permite |
Como se usa na prática
Nomear o contabilista
- O contabilista entra em Serviços > Dados Cadastrais > Contabilista Certificado > Entregar início de nomeação.
- Identifica o sujeito passivo e confirma que pretende iniciar a nomeação.
- Em caso de mudança de contabilista, o sujeito passivo confirma o novo CC no Portal das Finanças. Nessa confirmação indica se lhe confere ou não plenos poderes.
Se o sujeito passivo ainda não tem atividade iniciada ou contabilidade organizada na base de dados da AT, o contabilista fica como «pré-contabilista certificado». Pode então submeter as declarações de início ou de alteração de atividade. A nomeação só se efetiva com o registo dessa declaração.
Alterar os poderes depois
O sujeito passivo entra em Serviços > Dados cadastrais > Contribuinte > Confirmar Poderes. Surge o CC registado, escolhe-se «Iniciar alteração de poderes», seleciona-se aceitar ou não aceitar e confirma-se. O CC recebe uma mensagem no Portal das Finanças e/ou por email.
Outras operações do CC
- Consultar nomeações: Serviços > Dados Cadastrais > Contabilista Certificado > Consultar Nomeação.
- Comunicar intenção de renúncia. Só produz efeitos depois de o sujeito passivo nomear novo CC.
- Nomear um contabilista certificado suplente, que só pode ser indicado se o sujeito passivo já tiver um CC registado.
A própria AT avisa que alguns caminhos descritos nas suas perguntas frequentes podem estar desatualizados. Confirme os menus no Portal das Finanças.
Confusões frequentes
- «Está nomeado, logo pode entregar tudo.» Falso. A nomeação na base de dados da AT não dispensa a autorização do contribuinte.
- «Tenho de refazer tudo.» Não. As nomeações válidas que já existem na base de dados continuam válidas. Só inicia a nomeação quem começa funções com novos sujeitos passivos, ou quem verifica que a base de dados não reflete uma situação já existente.
- «Dar a senha ao contabilista é o mesmo.» Não. Os plenos poderes servem precisamente para o CC cumprir as obrigações sem o contribuinte digitar a senha do Portal das Finanças.
- A autorização também pode ser dada nas declarações de atividade apresentadas em qualquer serviço de finanças.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma empresa muda de contabilista. O novo CC inicia a nomeação no Portal. A empresa entra com a sua senha, confirma o novo CC e escolhe aceitar os plenos poderes. A partir daí, o CC pode entregar, por exemplo, a declaração periódica de IVA sem pedir a senha ao empresário.
Para identificar o contribuinte, tenha à mão o NIF.
Perguntas frequentes
A procuração do contabilista existe com esse nome no Portal das Finanças?
Não com esse nome. O Portal usa «nomeação» do contabilista certificado e «alteração de poderes». O que equivale à procuração é a atribuição de plenos poderes pelo sujeito passivo.
O que são plenos poderes do contabilista certificado?
É a autorização dada pelo sujeito passivo para que o contabilista certificado cumpra as suas obrigações declarativas pela via eletrónica, sem o contribuinte ter de digitar a sua senha.
Quem dá os poderes ao contabilista: o próprio ou o contabilista?
O sujeito passivo. Entra no Portal das Finanças com a sua senha, em Confirmar Poderes, e escolhe aceitar ou não aceitar que o CC tenha plenos poderes.
Tenho de renovar a nomeação do contabilista que já constava na AT?
Não. As nomeações válidas já existentes na base de dados da AT continuam válidas. Só é preciso iniciar a nomeação para novos sujeitos passivos ou quando a base de dados não reflete a situação real.
Como deixa o contabilista de representar uma empresa?
O contabilista comunica a intenção de renúncia no Portal das Finanças. Esta só produz efeitos depois de o sujeito passivo nomear um novo contabilista certificado.
Fontes oficiais
- AT — Perguntas frequentes: Registo Contribuinte, Gestão de Contabilistas Certificados
- Código de Procedimento e de Processo Tributário (DL n.º 433/99), texto consolidado
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.