NIF (número de identificação fiscal): definição e regras em 2026
O NIF (número de identificação fiscal) é o número com que a Autoridade Tributária identifica cada contribuinte. O NIF das pessoas singulares tem nove dígitos: os oito primeiros são sequenciais e o último é um dígito de controlo. Cada cidadão só pode ter um NIF, e é obrigatório para quem tenha obrigações fiscais em Portugal ou queira exercer direitos junto da administração fiscal.
O que é o NIF
O NIF é o número de identificação fiscal atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Identifica o contribuinte em todas as relações com a administração fiscal: declarações, faturas, pedidos e notificações.
Nas pessoas singulares, o número é composto por nove dígitos. Os oito primeiros são sequenciais e o último é um dígito de controlo.
Base legal
O Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, institui o número de identificação fiscal e as condições da sua atribuição, efeitos e gestão. A estrutura do número consta dos artigos 4.º e 5.º desse diploma, segundo a nota informativa da AT.
Este glossário trata do NIF de pessoas singulares. Para o número das pessoas coletivas, veja NIPC. A comparação entre ambos e a validação do número estão em NIF e NIPC.
Quem é obrigado a ter NIF
O NIF é obrigatório para as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes, que:
- estejam sujeitas ao cumprimento de obrigações fiscais, por exemplo declarar o início de atividade; ou
- pretendam exercer os seus direitos junto da administração fiscal portuguesa.
Pode ter-se mais do que um NIF?
Não. Cada cidadão só pode ser titular de um único NIF. Se detetar duplicação num cliente, não crie um segundo número: regularize o registo junto da AT, por exemplo através do e-Balcão.
NIF de cidadãos estrangeiros
O pedido pode ser feito nos Serviços de Finanças ou, pelo representante legal, no e-Balcão (Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares). O representante legal é uma figura distinta do representante fiscal.
- Cidadão da UE, do EEE, de Andorra ou da Suíça, como residente: documento de identificação civil ou passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área de residência.
- Cidadão de país terceiro, como residente: documento de identificação ou passaporte e um dos documentos emitidos pela AIMA indicados pela AT (título de residência, comprovativo de agendamento ou recibo de pedido pendente, entre outros).
- Não residente: passaporte válido ou documento equivalente e documento com a morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação.
Quando um não residente passar a residente fiscal em Portugal, tem de pedir a alteração de morada.
NIF de não residentes e representante fiscal
Um não residente pode pedir NIF sem nomear representante fiscal. Se estabelecer uma relação jurídica fiscal em Portugal, pode ter de, no prazo de 15 dias, nomear um representante fiscal ou aderir a um canal de notificação eletrónica (NCEPF ou ViaCTT). Exemplos de relação jurídica fiscal: ser proprietário de imóvel ou de veículo registado em Portugal, celebrar contrato de trabalho ou exercer atividade independente em território português.
Cidadãos da UE/EEE (incluindo Andorra e Suíça) podem escolher entre as duas vias. Os nacionais de países terceiros com atividade independente em Portugal têm de nomear representante fiscal, mesmo que adiram a um canal eletrónico.
Confusões frequentes
- NIF não é NIPC. O NIPC identifica pessoas coletivas.
- Representante legal não é representante fiscal. Têm funções e procurações diferentes.
- NIF não é senha. O acesso ao Portal das Finanças exige credenciais próprias (ver senha do Portal das Finanças) e, para o contabilista, a procuração.
- Gama do número não é regime fiscal. Em 2019, a AT informou que atribuía NIF da gama 2 e previa passar a atribuir da gama 3. A nota serve para adaptar sistemas informáticos, por isso não assuma que um NIF tem sempre o mesmo primeiro dígito.
Exemplo ilustrativo. Um cidadão de país terceiro, não residente, compra um imóvel em Portugal. Já tem NIF, atribuído sem representante fiscal. Como passou a ser proprietário de imóvel em território português, estabeleceu uma relação jurídica fiscal e tem 15 dias para nomear representante fiscal ou aderir a um canal de notificação eletrónica. Como não é cidadão da UE/EEE, a escolha é possível enquanto não exercer atividade independente em Portugal.
Como o Konta ajuda
No Konta, cada cliente tem uma ficha na carteira com o NIF, o regime de IVA e a periodicidade, o que ajuda a manter os dados do cliente num só sítio. O Konta não atribui nem altera NIF: esses pedidos fazem-se junto da AT.
Perguntas frequentes
Quantos dígitos tem o NIF?
O NIF de pessoa singular tem nove dígitos. Os oito primeiros são sequenciais e o último é um dígito de controlo.
Posso ter dois NIF?
Não. Cada cidadão só pode ser titular de um único NIF. Em caso de duplicação, deve regularizar a situação junto da AT.
Um estrangeiro precisa de morada em Portugal para ter NIF?
Não necessariamente. Um não residente pode pedir NIF apresentando passaporte válido e documento com a morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação. Se vier a ser residente fiscal, tem de pedir a alteração de morada.
Um não residente com NIF tem de nomear representante fiscal?
Depende. Se estabelecer uma relação jurídica fiscal em Portugal, pode ter de nomear representante fiscal ou aderir a um canal de notificação eletrónica no prazo de 15 dias. Um nacional de país terceiro com atividade independente em Portugal tem de nomear representante fiscal.
Onde se pede o NIF de um cidadão estrangeiro?
Nos Serviços de Finanças ou no Portal das Finanças, através do e-Balcão, pelo representante legal do cidadão, com a documentação digitalizada e a procuração com poderes para o efeito.
Fontes oficiais
- AT: perguntas frequentes sobre atribuição e alteração de NIF de pessoas singulares
- AT: nomeação de representante fiscal de não residentes
- AT: nota informativa sobre a atribuição de nova gama de NIF a pessoas singulares (8 de abril de 2019)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.