Contabilista certificado: o que é, atos reservados e base legal

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O contabilista certificado é o profissional inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) que, em exclusivo, assume a responsabilidade pela regularidade técnica da contabilidade e assina as demonstrações financeiras e as declarações fiscais de entidades que possuam ou devam possuir contabilidade organizada (artigo 10.º do Estatuto da OCC). O título e o exercício destes atos dependem de inscrição na Ordem. Esta página segue o Estatuto compilado em 2024, após a Lei n.º 68/2023, em vigor desde 1 de março de 2024.

O que é um contabilista certificado?

É a pessoa singular que obteve o título profissional concedido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). O título, o seu uso e o exercício dos atos reservados dependem de inscrição na Ordem (artigo 9.º do Estatuto).

A designação atual substituiu a de «técnico oficial de contas». A Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.

Qual é a base legal?

  • Estatuto da OCC, na versão compilada em 2024 após a Lei n.º 68/2023, de 7 de dezembro, em vigor desde 1 de março de 2024. Os atos da profissão estão no artigo 10.º.
  • CIRC, artigo 123.º: define quem está obrigado a ter contabilidade organizada.
  • CIRS, artigo 116.º: regista as obrigações dos titulares de rendimentos da categoria B sem contabilidade organizada.

Consulte sempre a versão em vigor dos diplomas. As fontes estão no fim da página.

Que atos são exclusivos do contabilista certificado?

A inscrição na Ordem permite o exercício, em exclusivo, de um ato próprio: assumir a responsabilidade pela regularidade técnica na área contabilística. Isto inclui assinar as demonstrações financeiras e as declarações fiscais que tenham por base informação contabilística, das entidades, públicas ou privadas, que possuam ou devam possuir contabilidade organizada.

Por regularidade técnica entende-se a execução da contabilidade nos termos das normas aplicáveis, com suporte nos documentos e nas informações fornecidos pelo órgão de gestão ou pelo empresário. O objetivo é uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresa. Inclui o envio da informação contabilística e fiscal às entidades públicas competentes.

O Estatuto atribui ainda outras competências, que não são atos reservados:

  • consultoria nas áreas da contabilidade e da fiscalidade;
  • representação dos sujeitos passivos na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite em que é obrigatória a constituição de advogado;
  • funções de perito, nomeado por tribunais ou outras entidades.

Quando é preciso um contabilista certificado?

Depende de a entidade ter, ou dever ter, contabilidade organizada. O artigo 123.º do CIRC obriga a dispor dela as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direção efetiva em Portugal. A contabilidade segue o SNC ou os planos de contas oficialmente aplicáveis.

O mesmo artigo não permite atrasos na execução da contabilidade superiores a 90 dias, contados do último dia do mês a que as operações respeitam.

Nos titulares de rendimentos da categoria B sem contabilidade organizada, o artigo 116.º do CIRS impõe registos próprios, lançados no prazo máximo de 60 dias. Estão dispensados dessas obrigações, entre outros, os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA que emitam faturas exclusivamente através das aplicações da AT (redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março).

Que confusões são frequentes?

  • «TOC» e contabilista certificado são a mesma profissão. TOC é a designação anterior.
  • Consultoria e representação não são reservadas. Fazem parte das competências, mas o Estatuto afasta-as expressamente dos atos reservados.
  • Responsabilidade pessoal. Fora das sociedades de profissionais em que o contabilista seja sócio ou gerente, o contabilista celebra por escrito um contrato de prestação de serviços com a entidade e assume nele, pessoal e diretamente, a responsabilidade (artigo 11.º).
  • Suplente. A entidade pode nomear um contabilista certificado suplente, que pode assumir funções por impedimento do nomeado (artigo 12.º).

O que acontece em caso de justo impedimento?

O artigo 12.º-A prevê o justo impedimento de curta duração: falecimento de familiares, doença grave e súbita, internamento hospitalar e parentalidade. Quando a obrigação em falta é cumprida nos prazos previstos, afasta a responsabilidade contraordenacional ou penal e os juros compensatórios.

O prazo depende da situação. No caso de nascimento ou adoção, é de 60 dias após a data-limite. O contabilista tem de apresentar os comprovativos à AT, pelo Portal das Finanças, no prazo máximo de 20 dias contados da data-limite.

Exemplo ilustrativo. Uma sociedade por quotas com atividade comercial está obrigada a ter contabilidade organizada. O contabilista certificado assume a responsabilidade técnica e assina as declarações fiscais com base na contabilidade. As operações de março têm de estar lançadas, no máximo, 90 dias depois de 31 de março, ou seja, até 29 de junho.

Como o Konta ajuda

O Konta é software web para contabilistas e gabinetes. Organiza a carteira de clientes e mostra, no calendário fiscal, os prazos da AT e quantos clientes já estão tratados. Não é programa de contabilidade organizada, não substitui o contabilista certificado e não entrega declarações à AT.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre contabilista certificado e TOC?

Não há diferença de profissão: TOC é a designação anterior. A Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.

Quem pode usar o título de contabilista certificado?

Quem estiver inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados. Segundo o artigo 9.º do Estatuto, a atribuição do título, o seu uso e o exercício dos atos reservados dependem de inscrição na Ordem.

Que atos só o contabilista certificado pode praticar?

Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica na área contabilística, incluindo assinar as demonstrações financeiras e as declarações fiscais de entidades com, ou obrigadas a ter, contabilidade organizada (artigo 10.º do Estatuto).

Posso ter um contabilista certificado suplente?

Sim. A entidade pode nomear um contabilista certificado suplente, que pode assumir as funções do nomeado em caso de impedimento, nos termos do artigo 12.º do Estatuto da OCC.

O que é o justo impedimento do contabilista certificado?

É um regime previsto no artigo 12.º-A do Estatuto para falecimento de familiares, doença grave e súbita, internamento hospitalar e parentalidade. Se a obrigação em falta for cumprida nos prazos previstos, afasta a responsabilidade contraordenacional ou penal e os juros compensatórios.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.