SAF-T (PT): o que é, base legal e como se usa em 2026
O SAF-T (PT) é um ficheiro normalizado em formato XML que permite exportar, em qualquer altura e independentemente do programa utilizado, registos contabilísticos, de faturação, documentos de transporte e recibos emitidos. Foi criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março. Existem na prática dois ficheiros: o de faturação, enviado mensalmente à AT, e o da contabilidade, que deve estar disponível a qualquer momento. A submissão do SAF-T da contabilidade para os anexos A e I da IES aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, segundo a análise da OCC ao Orçamento do Estado para 2026.
O que é o SAF-T (PT)
SAF-T (PT) significa Standard Audit File for Tax Purposes, versão portuguesa. É um ficheiro em formato XML, com estrutura de dados fixada pela AT, que exporta um conjunto predefinido de registos sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa nem o seu funcionamento.
Como o formato é comum, o ficheiro serve a inspeção tributária, mas também acionistas, auditores e revisores de contas.
Qual é a base legal?
O ficheiro foi criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março. Aplica-se aos sistemas de faturação desde as operações de 1 de janeiro de 2008 e, na contabilidade, aos exercícios de 2008 e seguintes.
A obrigação de ter capacidade de exportação decorre do artigo 123.º, n.º 8, do CIRC e do artigo 117.º, n.º 2, do CIRS. Abrange os sujeitos passivos de IRC que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e os sujeitos passivos de IRS tributados com base na contabilidade organizada, por opção ou por obrigação.
A estrutura de dados em vigor para a contabilidade resulta da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro (versão 1.04_01), que introduziu as taxonomias associadas a cada conta do plano de contas.
Dois ficheiros, duas finalidades
| Ficheiro | Para que serve |
|---|---|
| Faturação | É enviado mensalmente à AT. |
| Contabilidade | Deve estar disponível a qualquer momento, pode ser exigido pela inspeção e serve para o pré-preenchimento da IES. |
A comunicação mensal da faturação é tratada em Comunicação de faturas à AT. Sobre o circuito do e-Fatura, veja o glossário.
O SAF-T da contabilidade na IES em 2026
Segundo a análise da OCC à Lei n.º 73-A/2025 (artigo 95.º), a submissão do SAF-T da contabilidade para o preenchimento dos anexos A e I da IES aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes. Para a IES de 2026, confirme o procedimento no guia da IES.
Confusões frequentes
- «O SAF-T é só o ficheiro da faturação.» Não. Há também o ficheiro da contabilidade, com os movimentos e as taxonomias.
- «Quem emite no Portal das Finanças tem de enviar o SAF-T todos os meses.» Segundo o parecer técnico da OCC, o trabalhador independente com contabilidade organizada que emite eletronicamente no Portal da AT não tem de efetuar a entrega mensal do SAF-T de faturação. Tem de ter, no programa de contabilidade, capacidade de exportar o SAF-T da contabilidade. O parecer é de 2018: confirme se houve alterações posteriores.
- «O SAF-T é uma declaração.» Não. É um ficheiro de dados; a validade da estrutura verifica-se com as aplicações de validação da AT. Veja como validar o SAF-T e como conferir o ficheiro.
- «Qualquer programa serve.» Os programas certificados têm de exportar o ficheiro XML. Os programas de contabilidade têm de permitir aplicar a taxonomia correta ao normativo utilizado.
Exemplo ilustrativo. Uma sociedade comercial com programa certificado exporta o SAF-T de faturação do mês e comunica-o à AT. O seu contabilista certificado mantém, no programa de contabilidade, a capacidade de exportar o SAF-T da contabilidade, com as taxonomias, para o caso de a inspeção o pedir. Se não houve faturação no mês, aplica-se a comunicação de inexistência de faturação.
Como o Konta ajuda
O Konta lê os ficheiros SAF-T de faturação e mostra os valores faturados do mês, sem IVA, separados em bens, serviços e outros, sem os documentos anulados. Não calcula totais de IVA por taxa nem apura IVA. Quando o contabilista o manda, comunica o SAF-T ao e-Fatura, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, também em massa. Não substitui o programa de faturação nem o de contabilidade e não entrega declarações à AT.
Para saber quando a contabilidade é obrigatória, veja Contabilidade organizada.
Perguntas frequentes
O que significa SAF-T (PT)?
Significa Standard Audit File for Tax Purposes, versão portuguesa. É um ficheiro normalizado em formato XML para exportar registos contabilísticos, de faturação, documentos de transporte e recibos emitidos.
Que diploma criou o SAF-T (PT)?
A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com alterações posteriores. A estrutura de dados da contabilidade com taxonomias consta da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
Quem tem de ter capacidade de exportar o SAF-T da contabilidade?
Os sujeitos passivos de IRC que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e os sujeitos passivos de IRS tributados com base na contabilidade organizada, por opção ou por obrigação.
O SAF-T da contabilidade já é usado para preencher a IES?
Segundo a análise da OCC à Lei n.º 73-A/2025, essa submissão aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.
Qual é a diferença entre o SAF-T de faturação e o da contabilidade?
O de faturação é enviado mensalmente à AT. O da contabilidade deve estar disponível a qualquer momento, pode ser exigido pela inspeção e serve para o pré-preenchimento da IES.
Fontes oficiais
- AT — SAF-T (PT), versão portuguesa: definição, portarias e validadores
- OCC — Parecer técnico: Ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade
- OCC — Análise ao Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.