VIES: o que é e como validar um número de IVA da UE

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O VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA) é um motor de pesquisa da Comissão Europeia, e não uma base de dados, que consulta as bases de dados nacionais do IVA para confirmar se um número de IVA da UE existe. Serve para validar o cliente antes de faturar a outro Estado-Membro sem IVA. A validação no VIES não basta: a isenção do artigo 14.º do RITI depende também de a declaração recapitulativa ser entregue.

O que é o VIES

O VIES é o Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA. É um motor de pesquisa da Comissão Europeia, não uma base de dados. Cada consulta recolhe a informação nas bases de dados nacionais do IVA. Está disponível em 23 línguas da União Europeia.

Uma pesquisa dá uma de duas respostas: válida (existe informação sobre o número de IVA) ou inválida (não existe).

Como se usa na prática

  1. Peça ao cliente da UE o número de IVA, com o prefixo do país.
  2. Consulte-o na ferramenta VIES antes de emitir a fatura.
  3. Guarde um registo da verificação. A Comissão aconselha-o na perspetiva de um eventual controlo fiscal.

Por proteção de dados, as administrações nacionais não comunicam o nome e o endereço associados ao número. Limitam-se a confirmar a eventual existência de um nome e de um endereço.

Para o enquadramento completo das vendas a outros países da UE, veja IVA intracomunitário e VIES.

O que significa uma resposta inválida?

Significa que o número não está registado na base de dados nacional correspondente. Pode dever-se a:

  • o número de IVA não existir;
  • o número não ter sido ativado para transações entre países da UE;
  • o registo ainda não estar concluído (alguns países exigem um registo separado para as operações entre países da UE).

Estas alterações nem sempre chegam logo às bases nacionais e, por isso, ao VIES. Se o cliente afirma estar registado e o VIES não confirma, peça a verificação à administração fiscal do país em causa. Se aparecer uma mensagem de VIES indisponível, espere alguns minutos e volte a tentar, ou tente noutro momento do dia.

Base legal e armadilhas frequentes

O VIES é uma ferramenta, não uma norma de isenção. A isenção nas transmissões intracomunitárias está no artigo 14.º do RITI.

O número validado não garante a isenção

Nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do RITI, a isenção exige que o adquirente esteja registado para efeitos de IVA noutro Estado-Membro e tenha utilizado e comunicado ao vendedor o respetivo número de identificação. O n.º 2 retira a isenção se o vendedor não cumprir a obrigação de entregar a declaração recapitulativa, salvo correção da falta em casos devidamente justificados.

Num esclarecimento da AT divulgado pela OCC em 26 de julho de 2023, a AT referiu que a falta da declaração recapitulativa impede a isenção, ainda que o número do adquirente estivesse validado no VIES na data da operação. Nesse caso, o IVA tem de ser liquidado. A AT indicou a anulação e substituição das faturas e a substituição da declaração periódica em que as operações foram declaradas no campo 7 do quadro 06.

Prazos da declaração recapitulativa

Segundo o artigo 30.º do RITI, entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte (periodicidade mensal) ou até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre (periodicidade trimestral). Quem é trimestral passa a mensal se o montante das operações no trimestre em curso, ou em qualquer dos quatro anteriores, for superior a 50 000 €. Detalhe em declaração recapitulativa de IVA.

Isentos do artigo 53.º

O artigo 14.º, n.º 7, do RITI, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, afasta as isenções das alíneas a) e d) do n.º 1 nas transmissões de bens feitas por sujeitos passivos do regime de isenção do artigo 53.º.

Exemplo

Exemplo ilustrativo, sem valores. Uma empresa portuguesa vai vender bens a um cliente noutro Estado-Membro. Consulta o número de IVA no VIES, obtém resposta válida e guarda o comprovativo. Emite a fatura sem IVA ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do RITI e entrega a declaração recapitulativa no prazo. Se não a entregasse, a isenção ficava em causa, mesmo com o cliente validado no VIES.

Ver também

Perguntas frequentes

O VIES é uma base de dados?

Não. É um motor de pesquisa da Comissão Europeia que recolhe os dados nas bases de dados nacionais do IVA de cada Estado-Membro.

O que fazer se o VIES der resposta inválida a um cliente que diz ter IVA?

Peça a verificação à administração fiscal do país do cliente. O número pode não existir, não estar ativado para operações entre países da UE ou ter o registo ainda por concluir.

O VIES mostra o nome e a morada da empresa?

Por proteção de dados, as administrações nacionais não comunicam o nome e o endereço. Apenas confirmam a eventual existência de um nome e de um endereço associados ao número.

Tenho de guardar o comprovativo da consulta ao VIES?

É aconselhável. A Comissão Europeia recomenda guardar um registo da verificação, na perspetiva de um eventual controlo fiscal.

O que fazer se o VIES estiver indisponível?

Espere alguns minutos e volte a tentar, ou tente noutro momento do dia. A indisponibilidade pode dever-se às cópias de segurança das bases de dados nacionais.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.