Autoliquidação do IVA: o que é e quando se aplica em 2026
A autoliquidação do IVA, também chamada inversão do sujeito passivo, é o mecanismo em que o adquirente, e não o fornecedor, liquida e entrega o imposto. Aplica-se nos casos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, como a construção civil (alínea j), com a redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio). O fornecedor emite a fatura sem IVA, com a expressão «IVA - autoliquidação», nos termos do n.º 13 do artigo 36.º do CIVA.
O que é a autoliquidação do IVA
Na regra geral, o fornecedor liquida o IVA na fatura e entrega-o ao Estado. Na autoliquidação, a responsabilidade passa para o adquirente: é ele que liquida o imposto na sua declaração periódica e, se tiver direito, o deduz na mesma declaração. O fornecedor emite a fatura sem IVA.
A AT designa o mecanismo por inversão do sujeito passivo. A liquidação e entrega do imposto cabem ao adquirente, sem prejuízo do direito à dedução nos termos gerais do CIVA, designadamente dos artigos 19.º a 26.º.
Base legal
Os casos estão no n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, que define como sujeitos passivos certos adquirentes. Os principais são:
- Alínea e): adquirentes de serviços de prestadores sem sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, nos termos aí previstos.
- Alínea g): adquirentes de transmissões de bens ou prestações de serviços efetuadas em território nacional por sujeitos passivos sem sede, estabelecimento estável ou domicílio nem representante nos termos do artigo 30.º.
- Alínea i): adquirentes de bens ou serviços do anexo E do CIVA, com direito à dedução.
- Alínea j): adquirentes de serviços de construção civil.
- Alínea l): serviços sobre direitos de emissão de gases com efeito de estufa.
- Alínea m): aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.
- Alínea n): eletricidade produzida em unidades de autoconsumo com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, nas condições da alínea.
Que menção leva a fatura?
Nas situações das alíneas i), j), l), m) e n), e nas demais em que o adquirente é o devedor do imposto, a fatura do fornecedor deve conter a expressão «IVA - autoliquidação» (artigo 36.º, n.º 13, do CIVA). Esta regra produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
Construção civil em 2026
A alínea j) foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. A nova redação produz efeitos em 1 de julho de 2026 e pode aplicar-se desde 1 de janeiro de 2026 se o prestador e o adquirente optarem em conjunto por isso.
O Ofício Circulado n.º 25117 da AT esclarece as condições. Na primeira parte da alínea j), é preciso, cumulativamente:
- que se adquiram serviços de construção civil;
- que o adquirente seja sujeito passivo com sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal e pratique aqui operações que confiram, total ou parcialmente, direito à dedução.
Na segunda parte, relativa às empreitadas da verba 2.42 da lista I, basta ser sujeito passivo, tenha ou não direito à dedução. São serviços de construção civil os prestados no âmbito da atividade da construção, definida na Lei n.º 41/2015, por entidades habilitadas, isto é, titulares de alvará ou certificado de empreiteiro. Mais pormenor em Autoliquidação do IVA na construção civil.
Exemplo ilustrativo, adaptado do Ofício Circulado. A sociedade A, titular de alvará de empreiteiro, reabilita um edifício industrial para a sociedade B, sujeito passivo que pratica operações com direito à dedução. A emite a fatura sem IVA, com a menção «IVA - autoliquidação». B liquida o imposto na sua declaração periódica.
Confusões frequentes
- Não é isenção. A operação é tributada; apenas muda quem liquida o imposto.
- Não elimina a dedução. O adquirente mantém o direito à dedução nos termos gerais. Ver IVA liquidado e IVA dedutível.
- Instalar não é sempre construção civil. A instalação ou montagem só conta quando o objeto principal do contrato é a realização de uma obra. A mera transmissão de bens com montagem acessória fica fora da inversão.
- Prestador estrangeiro. Se o prestador de construção civil não tem sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal, nem representante, a inversão aplica-se por força da alínea g). Para operações com a UE, veja IVA intracomunitário e VIES.
Onde se declara
O adquirente inclui a operação na declaração periódica de IVA. No exemplo da AT para um prestador espanhol, preenche-se o campo 3 com o valor tributável, o campo 4 com o IVA liquidado e, se for o caso, o campo 20 com o IVA dedutível, todos do quadro 06, mais o campo 97 do quadro 06-A. Confirme sempre a alínea aplicável e o quadro correto em cada caso.
Perguntas frequentes
O que significa autoliquidação do IVA?
Significa que o adquirente liquida e entrega o IVA em vez do fornecedor. O fornecedor emite a fatura sem IVA, com a expressão «IVA - autoliquidação».
A autoliquidação do IVA é uma isenção?
Não. A operação continua tributada; muda apenas quem é devedor do imposto. O adquirente liquida o IVA e, se tiver direito, deduz nos termos gerais do CIVA.
Quem paga o IVA nas obras de construção civil?
Nos casos abrangidos pela alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, a liquidação e entrega do imposto cabem ao adquirente. A nova redação resulta do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
Que menção deve constar da fatura em autoliquidação?
A fatura deve conter a expressão «IVA - autoliquidação», conforme o n.º 13 do artigo 36.º do CIVA, nas situações das alíneas i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º e nas demais em que o adquirente é o devedor do imposto.
Um prestador estrangeiro de construção civil liquida IVA em Portugal?
Se não tem sede, estabelecimento estável, domicílio nem representante em Portugal, a inversão aplica-se pela alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º. O prestador não liquida IVA na fatura e o adquirente português autoliquida.
Fontes oficiais
- CIVA, artigo 2.º: incidência subjetiva (Portal das Finanças)
- CIVA, artigo 36.º: prazo de emissão e formalidades das faturas (Portal das Finanças)
- Ofício Circulado n.º 25117: IVA, serviços de construção civil, inversão do sujeito passivo (AT)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.