IVA liquidado: definição, cálculo e declaração em 2026

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IVA liquidado é o imposto que o sujeito passivo debita nas transmissões de bens e prestações de serviços tributadas, aplicando ao valor tributável as taxas de 6%, 13% ou 23% do artigo 18.º do CIVA. No apuramento do período, subtrai-se-lhe o IVA dedutível: se o liquidado for superior, há imposto a pagar. Em 2026, a entrega faz-se até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao período a que respeitam as operações, mensal ou trimestral.

O que é o IVA liquidado

Na prática, o IVA liquidado é o IVA que a empresa ou o profissional cobra aos clientes e que fica a dever ao Estado. Resulta da aplicação da taxa ao valor tributável de cada operação. O artigo 22.º do CIVA descreve-o como o "montante global do imposto devido pelas operações tributáveis do sujeito passivo" durante um período de declaração.

É o lado das vendas. O lado das compras é o IVA dedutível.

Como se determina

Valor tributável

Regra geral, é o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro (artigo 16.º). Inclui impostos, direitos e taxas, exceto o próprio IVA, e as despesas acessórias debitadas ao cliente, como transporte ou seguros. Excluem-se, entre outros, os descontos, abatimentos e bónus concedidos. Em operações entre partes com relações especiais, pode aplicar-se o valor normal. Veja o artigo 16.º explicado.

Taxa

O artigo 18.º prevê três taxas: 6% (lista I), 13% (lista II) e 23% para as restantes operações. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem fixar taxas diminuídas. A taxa aplicável é a que vigora quando o imposto se torna exigível. Consulte o artigo 18.º explicado e a calculadora de IVA.

Quando se torna exigível

Havendo obrigação de emitir fatura, o imposto é exigível (artigo 8.º):

  • no momento da emissão da fatura, se o prazo de emissão for respeitado;
  • no momento em que o prazo termina, se não for respeitado;
  • no momento do recebimento, pelo montante recebido, se houver pagamento, ainda que parcial, antes da fatura.

O artigo 8.º ressalva o regime do IVA de caixa. Veja o regime de IVA de caixa.

Como se usa no apuramento e na declaração

O direito à dedução efetua-se subtraindo ao imposto devido pelas operações do período o imposto dedutível exigível nesse mesmo período (artigo 22.º). Se a dedução superar o imposto devido, o excesso transita para os períodos seguintes.

A declaração periódica é enviada por via eletrónica até ao dia 20 do 2.º mês seguinte (artigo 41.º). Aplica-se o regime mensal a sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 650 000 € no ano civil anterior, e o trimestral aos restantes. O imposto apurado entrega-se até ao dia 25 do 2.º mês seguinte (artigo 27.º). Para junho e para o 2.º trimestre, os prazos são 20 de setembro (declaração) e 25 de setembro (pagamento). Detalhes em declaração periódica de IVA e pagamento do IVA.

Confusões frequentes

  • Liquidado não é a pagar. O valor a pagar é a diferença entre o liquidado e o dedutível.
  • Liquidado não é recebido. A exigibilidade pode ocorrer na emissão da fatura, antes de o cliente pagar, salvo regime de caixa.
  • Corrigir é possível, mas com regras. Se a fatura tiver imposto liquidado a menos, a retificação é obrigatória. Se tiver imposto a mais, é facultativa e só pode ser feita no prazo de dois anos (artigo 78.º). Anulações e reduções de valor fazem-se por nota de crédito. Veja o artigo 78.º explicado.

Exemplo ilustrativo. Num período, uma empresa no regime normal fatura 1 000 € sujeitos a 23% e 500 € sujeitos a 13%, valores sem IVA.

  • IVA liquidado: 1 000 € × 23% = 230 €; 500 € × 13% = 65 €; total 295 €.
  • IVA dedutível nas compras do período: 92 €.
  • IVA a entregar: 295 € − 92 € = 203 €.

O que o Konta faz neste tema

O Konta não apura IVA nem entrega declarações à AT. Ajuda o gabinete a organizar o trabalho: ficha do cliente com regime de IVA e periodicidade, calendário fiscal com os prazos da AT e leitura de ficheiros SAF-T para ver os valores faturados do mês, sem IVA.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IVA liquidado e IVA dedutível?

O IVA liquidado é o imposto devido pelas vendas e serviços prestados. O IVA dedutível é o suportado nas compras que dá direito a dedução. A diferença entre os dois, no período, determina o imposto a pagar ou o crédito a transitar.

O IVA liquidado é o mesmo que IVA a pagar?

Não. O IVA a pagar é o resultado do apuramento: IVA liquidado menos IVA dedutível. Se o dedutível for superior, o excesso é deduzido nos períodos seguintes.

Tenho de liquidar IVA se o cliente ainda não pagou?

Em regra, sim. Com obrigação de emitir fatura, o imposto torna-se exigível na emissão da fatura ou no fim do prazo de emissão, e não no recebimento. O regime de IVA de caixa é a ressalva prevista no artigo 8.º.

Posso corrigir IVA liquidado a mais numa fatura?

Sim, é facultativo, mas só no prazo de dois anos, nos termos do artigo 78.º do CIVA. Se o IVA estiver liquidado a menos, a retificação é obrigatória.

Até quando se paga o IVA liquidado e apurado?

Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao mês (regime mensal) ou ao trimestre (regime trimestral) a que respeitam as operações. Para junho e para o 2.º trimestre, o prazo é prolongado até 25 de setembro.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.