Caução no arrendamento: o que é e como se usa
A caução no arrendamento é uma garantia entregue pelo inquilino ao senhorio para cobrir o incumprimento das obrigações do contrato, como rendas em falta ou danos no imóvel. Não é renda: a renda antecipada, que o artigo 1076.º do Código Civil admite por escrito (n.º 1), é um pagamento, enquanto a caução é uma garantia que, em regra, tem de ser devolvida. O montante e as condições devem constar do contrato e ser confirmados no diploma em vigor.
O que é a caução no arrendamento
A caução é uma garantia prestada pelo arrendatário ao senhorio. Serve para assegurar o cumprimento das obrigações do contrato: rendas em atraso, reparação de danos, contas por regularizar no fim do arrendamento.
Enquanto o contrato dura, o valor não pertence ao senhorio como rendimento. Só se transforma em pagamento se o senhorio o aplicar a uma dívida real do inquilino. O que sobrar deve ser devolvido, salvo o que o contrato e a lei dispuserem em sentido diferente.
Qual é a base legal
O Código Civil regula a figura da caução em geral. Os artigos 623.º a 626.º tratam, respetivamente, da caução imposta ou autorizada por lei, da caução resultante de negócio jurídico ou de determinação do tribunal, da falta de prestação de caução e da sua insuficiência ou impropriedade.
No arrendamento, o regime específico encontra-se na legislação do arrendamento urbano. Antes de fixar o valor ou a forma da caução, confirme o limite e as condições no texto consolidado em vigor. Esta página não indica esse limite, porque as fontes consultadas não o trazem.
Como se usa na prática
- A caução é acordada no contrato, por escrito, com valor, forma de entrega e condições de devolução.
- O senhorio deve passar comprovativo da quantia recebida.
- No fim do contrato, faz-se a vistoria ao imóvel e a conta final. O senhorio abate os valores comprovadamente devidos e restitui a diferença.
- Deve ficar registado, por imóvel e por contrato, quanto foi recebido e quando foi devolvido.
Confusões frequentes
Caução e renda antecipada são a mesma coisa?
Não. O artigo 1076.º do Código Civil, no n.º 1, permite antecipar a renda por escrito. A renda antecipada é pagamento de renda e segue o regime das rendas. A caução é garantia e, em regra, devolve-se.
A caução dispensa a renda do último mês?
Não por si só. Só se as partes o acordarem e o senhorio aceitar aplicar a caução a essa renda. Sem acordo, o inquilino continua obrigado a pagar a renda.
A caução tem tratamento igual ao da renda?
Não deve ser tratada como renda enquanto for apenas garantia. Se o senhorio a aplicar a rendas em falta, a parte aplicada passa a ser pagamento e deve refletir-se nos recibos de renda. Para o enquadramento fiscal das rendas, veja o glossário da Categoria F, o guia do Anexo F do IRS e o recibo de renda eletrónico.
Exemplo
Exemplo ilustrativo, com valores inventados. O inquilino entrega uma caução de 1 000 €. No fim do contrato, a vistoria revela danos comprovados de 300 €. O senhorio retém 300 € e devolve 1 000 − 300 = 700 €.
O que conferir no contrato
- Valor da caução e forma de entrega, confirmados face ao diploma em vigor.
- Prazo e forma de devolução.
- Critérios da vistoria final.
- Comunicação do contrato às Finanças: veja como comunicar o contrato de arrendamento. Se houver rendas sem recibo eletrónico, consulte o Modelo 44.
Como o Konta ajuda
O Konta permite ao gabinete manter, por cliente, os imóveis, os inquilinos e os contratos de arrendamento, e emitir no Portal das Finanças, por ordem do contabilista, os recibos de renda. Isto facilita separar o que é renda do que é garantia, mas o enquadramento da caução continua a ser decisão do contabilista.
Perguntas frequentes
A caução no arrendamento é devolvida?
Em regra, sim. A caução é uma garantia, e o senhorio só pode ficar com a parte que corresponda a dívidas ou danos comprovados do inquilino. O restante deve ser restituído no fim do contrato.
Qual a diferença entre caução e renda antecipada?
A renda antecipada é pagamento de renda, que o artigo 1076.º, n.º 1, do Código Civil admite por escrito. A caução é uma garantia que não substitui a renda e, em regra, devolve-se.
Onde está a caução prevista na lei?
O Código Civil regula a caução em geral nos artigos 623.º a 626.º. Para o limite e as condições no arrendamento, consulte o regime do arrendamento urbano em vigor.
Posso usar a caução para pagar a última renda?
Só se o senhorio e o inquilino o acordarem. Sem esse acordo, a renda continua devida e a caução mantém-se como garantia.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.