Código de validação de série: o que é e como se obtém
O código de validação de série é a cadeia alfanumérica que a AT atribui a uma série documental, depois de o emitente a comunicar, para cada tipo de documento. Junta-se ao número sequencial do documento e forma o ATCUD, nos termos da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. O código tem de estar associado à série antes de se emitir qualquer documento e não tem prazo de validade.
O que é o código de validação de série
É o código que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) devolve quando o emitente comunica uma série documental. É composto por uma cadeia de carateres alfanuméricos, com um comprimento mínimo de 8 carateres. A AT não define um comprimento máximo.
O código não circula sozinho. O ATCUD resulta da concatenação do código de validação da série com o número sequencial do documento dentro dessa série, conforme o artigo 3.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.
Base legal
- O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
- A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, define o ATCUD e o código de validação da série.
- As respostas oficiais da AT sobre séries e ATCUD detalham a aplicação prática (ver fontes).
Como se obtém e como se usa
- O emitente comunica a série à AT, por cada tipo de documento e meio de processamento. Pode fazê-lo manualmente no Portal das Finanças ou por webservice.
- A AT disponibiliza o código logo após a comunicação.
- O código é inserido num campo próprio da configuração da série, no programa ou noutro meio eletrónico. Só depois a série pode processar documentos.
- Cada documento exibe o ATCUD, apostado no momento da emissão.
A comunicação deve ser feita antes de a série começar a ser utilizada. Nos documentos emitidos no Portal das Finanças, a comunicação é automática e o código é atribuído pelo próprio Portal.
Regras que os contabilistas devem conhecer
O código é específico de cada série e tipo de documento
O mesmo identificador de série usado em faturas e em notas de crédito exige dois códigos distintos. Com identificadores de série diferentes, é possível ter vários códigos para o mesmo tipo de documento.
Não se reutiliza nem se reinicia
Um código de validação não pode ser reutilizado noutra série ou tipo de documento. Também não se pode criar uma série com um identificador já usado no mesmo tipo de documento, nem reiniciar a sua numeração. Quem quer numeração anual deve usar séries distintas, por exemplo com o ano no identificador.
Não tem prazo de validade
Uma série plurianual mantém o mesmo código, desde que a numeração seja sequencial e nunca reiniciada. Comunicar a finalização da série não é obrigatório, mas ajuda a gerir as séries e funciona como controlo adicional contra uso indevido.
Identificador da série
O identificador da série não pode ter mais de 35 carateres. São aceites letras sem acentos, algarismos e os separadores ponto, sublinhado e traço. Não pode começar por “AT”, prefixo reservado aos programas da AT.
Confusões frequentes
- Código de validação não é ATCUD. O ATCUD inclui também o número sequencial do documento.
- Não é só para faturas. Aplica-se a todos os documentos fiscalmente relevantes, incluindo recibos e documentos de transporte, e a qualquer meio de processamento.
- Código errado. Depois de emitido um documento, o código não pode ser editado nem removido da série. Em caso de utilização incorreta, encerra-se a série e pode comunicar-se a sua finalização.
- Prestador externo. A obrigação de comunicar as séries é do sujeito passivo, que deve informar quem elabora a faturação das séries e dos códigos a usar.
Exemplo ilustrativo (da própria AT, com código fictício). Um documento emitido informaticamente tem a identificação “ABC BNH/4561”. À série “BNH” foi atribuído o código de validação “TES123TE”. O ATCUD é “TES123TE-4561”, impresso no documento como “ATCUD:TES123TE-4561”. No código QR e no SAF-T (PT) consta apenas “TES123TE-4561”.
Onde o Konta ajuda
O Konta não é software de faturação certificado e não comunica séries à AT. Permite, por ordem do contabilista, emitir documentos no Portal das Finanças, onde a comunicação da série e o ATCUD são tratados pelo próprio Portal. Para mais contexto, veja o guia do ATCUD e a comunicação de faturas à AT.
Perguntas frequentes
Onde obtenho o código de validação de série?
Comunica a série à AT, manualmente no Portal das Finanças ou por webservice, e o código é disponibilizado logo a seguir. Nos documentos emitidos no Portal das Finanças, a comunicação é automática.
O código de validação de série caduca?
Não. Os códigos de validação da série não têm prazo de validade. Uma série pode ser plurianual, desde que a numeração sequencial não seja reiniciada.
Posso usar o mesmo código em faturas e notas de crédito?
Não. O código é específico de cada conjunto formado pelo identificador da série e pelo tipo de documento. Cada tipo de documento exige o seu próprio código.
Qual é a diferença entre código de validação de série e ATCUD?
O código de validação identifica a série. O ATCUD é o código único do documento e resulta da junção desse código, por um hífen, com o número sequencial do documento na série.
Os recibos também precisam de código de validação de série?
Sim, se forem emitidos por um sujeito passivo de IVA. A AT esclarece que nenhum tipo de documento fiscalmente relevante está excluído, e os recibos estão entre eles.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.