Coleta (IRS): o que é, como se calcula e o que se deduz
A coleta do IRS é o montante de imposto que resulta de aplicar as taxas do artigo 68.º do CIRS ao rendimento coletável, antes de qualquer dedução à coleta. Em 2026 aplica-se a escala da redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. Na tributação conjunta, as taxas aplicam-se ao rendimento coletável dividido por dois e o resultado é multiplicado por dois. Só depois se subtraem à coleta as deduções do artigo 78.º, os pagamentos por conta e as retenções na fonte.
Definição de coleta em IRS
A coleta é o imposto apurado quando se aplicam as taxas da escala ao rendimento coletável. É o valor de partida do cálculo final do IRS, antes das deduções à coleta, dos pagamentos por conta e das retenções.
O rendimento coletável resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois das deduções e dos abatimentos previstos no artigo 22.º do CIRS. A coleta vem depois: é o rendimento coletável a que se aplicam as taxas.
Base legal
- Artigo 22.º do CIRS: define o rendimento coletável.
- Artigo 68.º do CIRS: contém a tabela de taxas gerais. Em 2026 vale a redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
- Artigo 69.º do CIRS: regula o quociente familiar na tributação conjunta.
- Artigo 78.º do CIRS: enumera o que se deduz à coleta.
Como se calcula a coleta
A escala do artigo 68.º tem uma taxa normal (coluna A) e uma taxa média (coluna B) por escalão. O n.º 2 manda dividir o rendimento coletável em duas partes:
- uma, igual ao limite do maior escalão que nele couber, à qual se aplica a taxa média desse escalão;
- outra, igual ao excedente, à qual se aplica a taxa normal do escalão seguinte.
Na tributação conjunta, as taxas correspondem ao rendimento coletável dividido por dois. A coleta obtém-se multiplicando por dois o resultado da aplicação das taxas ao quociente (artigo 69.º).
Para ver a escala completa, consulte os escalões de IRS 2026 ou use o simulador de escalões.
Exemplo ilustrativo (valores inventados para mostrar o método; os arredondamentos podem originar diferenças de cêntimos face ao apuramento da AT).
Rendimento coletável de 20 000 €, tributação separada.
- O maior escalão que cabe é o que termina em 17 838 €, com taxa média de 15,823%: 17 838 × 15,823% ≈ 2 822,51 €.
- Excedente: 20 000 − 17 838 = 2 162 €, à taxa normal de 24,10% do escalão seguinte: 2 162 × 24,10% = 521,04 €.
- Coleta ≈ 2 822,51 + 521,04 = 3 343,55 €.
Se as deduções à coleta do n.º 1 do artigo 78.º somarem 400 €, o imposto fica em 2 943,55 €. Se as retenções na fonte forem de 2 000 €, restam 943,55 € a pagar.
O que se subtrai à coleta
O artigo 78.º do CIRS lista as deduções à coleta: dependentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, entre outras. Aplicam-se apenas a sujeitos passivos residentes em território português.
Também se deduzem à coleta os pagamentos por conta e as importâncias retidas na fonte com essa natureza, respeitantes ao mesmo período. As deduções fazem-se pela ordem do artigo, e só as retenções e os pagamentos por conta, quando superiores ao imposto devido, dão direito a reembolso da diferença.
Muitas deduções só contam se constarem de documentos comunicados à AT com o NIF do contribuinte. Veja como validar faturas no e-Fatura.
Confusões frequentes
Coleta e rendimento coletável são a mesma coisa?
Não. O rendimento coletável é a base, em euros de rendimento. A coleta é o imposto que sai dessa base depois de aplicadas as taxas.
Deduções à coleta e deduções ao rendimento
As deduções e os abatimentos do artigo 22.º reduzem o rendimento e entram antes do cálculo da coleta. As deduções do artigo 78.º reduzem o imposto e entram depois.
Coleta e retenção na fonte
A retenção na fonte é uma entrega por conta feita ao longo do ano. Não é a coleta: é subtraída a ela na liquidação. Para o trabalho dependente e pensões, aplicam-se desde 1 de janeiro de 2026 as tabelas divulgadas na Circular n.º 1/2026 da AT.
Coleta e imposto a pagar
O saldo a pagar ou a reembolsar só se conhece depois de deduzidas à coleta as deduções, os pagamentos por conta e as retenções. Antes de entregar a declaração, confira o resumo da entrega do IRS em 2026.
Perguntas frequentes
O que é a coleta do IRS?
É o imposto que resulta da aplicação das taxas do artigo 68.º do CIRS ao rendimento coletável. Ainda não inclui as deduções à coleta, os pagamentos por conta nem as retenções na fonte.
Qual é a diferença entre rendimento coletável e coleta?
O rendimento coletável é o rendimento englobado depois das deduções e dos abatimentos do artigo 22.º do CIRS. A coleta é o imposto obtido ao aplicar as taxas a esse rendimento.
Como se calcula a coleta na tributação conjunta?
As taxas aplicam-se ao rendimento coletável dividido por dois, e o resultado multiplica-se por dois para apurar a coleta, nos termos do artigo 69.º do CIRS.
As retenções na fonte entram na coleta?
Não. As importâncias retidas na fonte e os pagamentos por conta são deduzidos à coleta, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do CIRS.
Que deduções dão direito a reembolso?
Segundo o artigo 78.º do CIRS, apenas os pagamentos por conta e as retenções na fonte, quando superiores ao imposto devido, dão direito ao reembolso da diferença. As restantes deduções à coleta não geram reembolso.
Fontes oficiais
- Artigo 68.º do CIRS — Taxas gerais (Portal das Finanças)
- Artigo 78.º do CIRS — Deduções à coleta (Portal das Finanças)
- Artigo 22.º do CIRS — Englobamento (Portal das Finanças)
- Artigo 69.º do CIRS — Quociente familiar (Portal das Finanças)
- Circular n.º 1/2026 da AT — Tabelas de retenção na fonte de 2026
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.