Pagamento por conta: o que é, como se calcula e prazos em 2026

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O pagamento por conta é um adiantamento do imposto devido a final, entregue em três prestações no próprio ano. Em IRC vence em julho, setembro e 15 de dezembro e corresponde a 80 % ou 95 % do imposto do período anterior. Em IRS aplica-se a quem tem rendimentos da categoria B, até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro. O valor entregue é acertado na declaração anual.

O pagamento por conta é uma entrega antecipada de imposto, feita durante o ano a que respeita o rendimento. Não é um imposto adicional: o valor pago é descontado quando o imposto total é apurado na declaração anual.

Base legal

  • IRC: artigos 104.º, 105.º e 107.º do CIRC. Aplica-se às entidades que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e às não residentes com estabelecimento estável em Portugal.
  • IRS: artigo 102.º do CIRS. Aplica-se a quem tem rendimentos da categoria B.

Quando se paga em 2026

Prazos dos pagamentos por conta
ImpostoNúmero de entregasPrazo
IRCTrêsJulho, setembro e 15 de dezembro
IRS (categoria B)TrêsAté ao dia 20 de julho, setembro e dezembro

Em 18 de outubro de 2026, as entregas de julho e setembro já venceram. Falta a de dezembro.

Como se calcula

IRC

A base é o imposto liquidado no período de tributação anterior. A percentagem depende do volume de negócios desse período:

  • igual ou inferior a 500 000 €: 80 % do imposto;
  • superior a 500 000 €: 95 % do imposto.

O resultado reparte-se por três montantes iguais, arredondados por excesso para euros. Segundo a AT, o valor resulta da coleta (campo 351 do Modelo 22) menos as retenções na fonte (campo 359) do exercício anterior.

IRS

A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 65 % do montante dado pela fórmula do artigo 102.º, que parte da coleta, das retenções e dos rendimentos do penúltimo ano. O valor de cada pagamento vem na nota de liquidação desse ano. Não é exigível se for inferior a 50 €.

Exemplo ilustrativo (IRC). Uma PME com volume de negócios do ano anterior de 400 000 € e imposto de referência de 10 000 €. Aplica-se 80 %: 8 000 €. Dividido por três, dá 2 666,67 €, arredondado por excesso para 2 667 € em cada entrega.

Dispensa, redução e acerto

  • IRC, dispensa: não há pagamentos por conta quando o imposto do período de referência for inferior a 200 €.
  • IRC, terceira entrega: pode deixar de ser feita, ou ser limitada, se o sujeito passivo verificar que já pagou o suficiente. Há juros compensatórios se deixar de pagar mais de 20 % do que seria normal.
  • IRS, cessação: a obrigação cessa quando as retenções mais os pagamentos por conta do ano igualam ou excedem o imposto total devido, ou quando deixam de existir rendimentos da categoria B. Também é possível reduzir o pagamento.
  • IRS, juros: se a cessação ou a redução fizer deixar de pagar mais de 20 % do normal, há juros compensatórios, desde que a liquidação do penúltimo ano tenha sido feita até 31 de maio.
  • Acerto em IRC: o imposto total é pago até ao último dia do prazo da declaração, pela diferença para o já entregue. Se o imposto apurado for inferior aos pagamentos por conta, há reembolso, em regra até ao fim do 3.º mês seguinte ao envio da declaração. Montantes inferiores a 25 % de um euro não se aplicam: a diferença a pagar ou a reembolsar inferior a 25 € não dá lugar a pagamento nem a reembolso.

Confusões frequentes

  • Pagamento por conta não é retenção na fonte. A retenção é feita por quem paga o rendimento. O pagamento por conta é feito pelo próprio sujeito passivo. No IRS, as retenções sofridas contam para a cessação da obrigação.
  • Falta de pagamento: em IRC, se uma entrega não for feita no prazo, começam logo a correr juros compensatórios.
  • Pagamento adicional por conta: é um mecanismo distinto, ligado à derrama estadual do período anterior (artigo 105.º-A do CIRC). Veja derrama.
  • IRS voluntário: quem recebe rendimentos de entidades não obrigadas a reter pode fazer pagamentos por conta, desde que cada entrega seja igual ou superior a 50 €.

Para saber mais

Consulte o guia de pagamentos por conta de IRC, o de pagamentos por conta de IRS e a obrigação de entrega do Modelo 22.

Perguntas frequentes

Quando se paga o pagamento por conta de IRC?

Em três entregas, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável. Em períodos de tributação diferentes do ano civil, são no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês.

Quem está dispensado de pagamentos por conta em IRC?

Os sujeitos passivos cujo imposto do período de tributação de referência para o cálculo seja inferior a 200 €.

Os trabalhadores independentes pagam pagamentos por conta de IRS?

Quem tem rendimentos da categoria B está obrigado a três pagamentos por conta, até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro. A obrigação cessa se as retenções e os pagamentos já feitos igualarem ou excederem o imposto total devido.

Posso deixar de pagar o último pagamento por conta de IRC?

Sim, o terceiro pagamento pode ser suspenso ou limitado se o sujeito passivo verificar que o já entregue cobre o imposto devido. Se assim deixar de pagar mais de 20 % do normal, há juros compensatórios.

O que acontece se o pagamento por conta for superior ao imposto devido?

Em IRC há reembolso da diferença, em regra até ao fim do 3.º mês seguinte ao envio da declaração, se enviada no prazo e sem erros. Em IRS, o acerto faz-se na declaração anual.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.