OCC — Ordem dos Contabilistas Certificados

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A OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) é a pessoa coletiva de direito público que representa os profissionais que exercem a atividade de contabilista certificado, tem âmbito nacional e sede em Lisboa. Sem inscrição na Ordem não se pode usar o título nem exercer os atos reservados aos contabilistas certificados. O Estatuto em vigor resulta do Decreto-Lei n.º 452/99, alterado pela Lei n.º 139/2015, que transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em OCC.

A OCC é a associação pública profissional dos contabilistas certificados. Concede o título profissional, mantém o registo dos membros e exerce o poder disciplinar sobre eles. Não é um serviço da Autoridade Tributária e não recebe declarações dos contribuintes.

O que é a OCC e qual a sua base legal?

O Estatuto, no artigo 1.º, define a Ordem como uma pessoa coletiva de direito público representativa dos profissionais que exercem a atividade de contabilista certificado. O artigo 2.º fixa o âmbito nacional e a sede em Lisboa. A tutela administrativa, segundo o artigo 8.º, cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

O diploma de base é o Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro. A Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados. A Lei n.º 68/2023, de 7 de dezembro, alterou o Estatuto, com entrada em vigor a 1 de março de 2024.

O que faz a Ordem?

O artigo 3.º enumera as atribuições. As que mais interessam na prática:

  • conceder o título profissional e emitir a cédula profissional;
  • regular o acesso à profissão, incluindo o estágio e os exames;
  • definir normas técnicas e estabelecer princípios de ética e deontologia;
  • exercer o poder disciplinar sobre os contabilistas certificados e as sociedades;
  • certificar, quando solicitado, que o contabilista se encontra no pleno exercício dos seus direitos.

Quem tem de estar inscrito?

Nos termos do artigo 9.º, a atribuição e o uso do título de contabilista certificado, bem como os atos reservados pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro (artigo 30.º), dependem de inscrição na Ordem. O pedido é dirigido ao bastonário por via eletrónica, através do sítio da Ordem (artigo 18.º). O artigo 21.º obriga a Ordem a manter um registo público dos membros efetivos no seu sítio na Internet.

Que atos são exclusivos dos contabilistas certificados?

O artigo 10.º, n.º 1, alínea b), reserva aos inscritos a responsabilidade pela regularidade técnica da contabilidade, incluindo a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais com base em informação contabilística. Aplica-se às entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada segundo os planos de contas oficiais ou o SNC.

O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta outras competências, como a consultoria em contabilidade e fiscalidade e a representação dos sujeitos passivos na fase graciosa do procedimento tributário. O n.º 5 esclarece que esses atos não são reservados pela lei aos contabilistas certificados.

Confusões frequentes

  • OCC e AT. A Ordem regula a profissão. Os prazos, as declarações e os pagamentos fiscais são da Autoridade Tributária. O contabilista age junto da AT, por exemplo com procuração no Portal das Finanças.
  • OCC e OTOC. É a mesma entidade, com outro nome desde a Lei n.º 139/2015.
  • Inscrição e consultoria. A consultoria não é ato reservado (artigo 10.º, n.º 5). Reservados são os do n.º 1.
  • Suplente. O artigo 12.º prevê o contabilista certificado suplente, indicado pelo representante legal da entidade. O artigo 12.º-A regula o justo impedimento de curta duração.

Exemplo ilustrativo: uma sociedade com contabilidade organizada contrata um profissional para assinar as demonstrações financeiras. Antes de assinar o contrato, a administração consulta o registo público no sítio da OCC para confirmar que o profissional é membro efetivo e se encontra inscrito.

Onde consultar a versão em vigor

Esta página baseia-se na edição de 2024 do Estatuto, publicada pela própria OCC. Para a redação mais recente, consulte o sítio da Ordem. Para as declarações anuais que o contabilista assina, veja a IES.

Perguntas frequentes

O que é a Ordem dos Contabilistas Certificados?

É uma pessoa coletiva de direito público que representa os contabilistas certificados. Tem âmbito nacional e sede em Lisboa. Concede o título profissional e exerce o poder disciplinar sobre os membros.

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ainda existe?

Não com esse nome. A Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.

Preciso de estar inscrito na OCC para assinar declarações fiscais?

Sim, no caso das declarações fiscais com base em informação contabilística de entidades com contabilidade organizada. O artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto reserva esse ato aos inscritos.

Como confirmo se um contabilista está inscrito?

A Ordem disponibiliza no seu sítio na Internet o registo público dos membros efetivos, nos termos do artigo 21.º do Estatuto. A Ordem também certifica, quando solicitado, que o contabilista está no pleno exercício dos seus direitos.

Quem fiscaliza a OCC?

A tutela administrativa sobre a Ordem cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças, segundo o artigo 8.º do Estatuto.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.