Subsídio de alimentação em 2026: limite isento em dinheiro e cartão

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Em 2026, o subsídio de refeição não é sujeito a IRS nem a Segurança Social, no setor privado, até 6,15 € por dia se for pago em dinheiro e até 10,46 € por dia se for pago em cartão refeição. O valor de 6,15 € é o da Administração Pública, fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. No cartão ou vale, a tributação só começa quando o limite legal é excedido em 70 %, nos termos do art. 2.º, n.º 3, al. b), ponto 2), do CIRS.

Quais são os limites isentos em 2026?

O limite do setor privado depende do valor fixado para a função pública. Para 2026, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) indica os valores da tabela seguinte.

Limite diário do subsídio de refeição não sujeito a IRS e Segurança Social, setor privado, 2026
Forma de pagamentoLimite por dia
Dinheiro (com o vencimento)6,15 €
Cartão refeição (ou vale)10,46 €

Os limites aplicam-se por dia de trabalho. A parte que excede o limite é tributada como remuneração.

Subsídio de alimentação ou subsídio de refeição?

Na pesquisa corrente, as duas expressões designam a mesma prestação. A lei fiscal usa "subsídio de refeição". É o termo a usar nos recibos, nos contratos e na análise técnica.

De onde vem o limite

A regra no CIRS

O art. 2.º, n.º 3, al. b), ponto 2), do CIRS integra nos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) o subsídio de refeição na parte em que exceda o limite legal. Quando o subsídio é atribuído através de vales de refeição, só há tributação se o limite legal for excedido em 70 %. Esta redação resulta da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

O n.º 14 do mesmo artigo determina que os limites legais são os fixados anualmente para os servidores do Estado. O CIRS não traz o montante em euros. Tem de se ir ao diploma da função pública. O texto do artigo está explicado em Artigo 2.º do CIRS.

O valor da função pública em 2026

A Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, fixou o subsídio de refeição da Administração Pública em 6,15 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que atualiza as remunerações da Administração Pública, remete o valor do subsídio de refeição por dia de trabalho prestado para portaria. O montante não consta do decreto-lei.

Como se chega ao limite do cartão

O limite em cartão ou vale resulta de aplicar o acréscimo de 70 % ao limite em dinheiro. A OCC indica o resultado em 10,46 € por dia. O arredondamento está demonstrado no exemplo abaixo.

Como se aplica o limite no processamento

  • Pagamento em dinheiro: até 6,15 € por dia não há tributação. A parte acima disso é rendimento do trabalho dependente.
  • Pagamento em cartão ou vale: até 10,46 € por dia não há tributação. Só o que ultrapassa este valor é tributado.
  • Segurança Social: segundo a OCC, o limite indicado vale para IRS e para Segurança Social.

Exemplo ilustrativo: um trabalhador tem 22 dias de trabalho num mês. Os valores pagos pela empresa são hipotéticos.

  • Limite em dinheiro: 6,15 € × 22 = 135,30 €. Limite em cartão: 10,46 € × 22 = 230,12 €.
  • O limite em cartão resulta de 6,15 € × 1,70 = 10,455 €, arredondado para 10,46 €, valor indicado pela OCC.
  • Se a empresa pagar 7,00 € por dia em dinheiro, o excesso é 7,00 € − 6,15 € = 0,85 € por dia, ou seja, 0,85 € × 22 = 18,70 € no mês, tributados como remuneração.
  • Se a empresa carregar 11,00 € por dia no cartão, o excesso é 11,00 € − 10,46 € = 0,54 € por dia, ou seja, 0,54 € × 22 = 11,88 € no mês.

Armadilhas para contabilistas

  • Não usar o valor do ano anterior. O limite muda com a portaria da função pública. Em 2026, a referência é a Portaria n.º 51-B/2026/1.
  • Não aplicar o acréscimo de 70 % ao dinheiro. O acréscimo só vale para o subsídio atribuído por vales ou cartão de refeição.
  • Tributar apenas o excesso. O subsídio abaixo do limite fica de fora. A parte acima do limite é rendimento da categoria A e deve entrar na base da retenção na fonte.
  • Conferir as declarações de remunerações. Confirme o tratamento do excesso na DMR e na declaração de remunerações à Segurança Social.
  • Valores por dia. O limite é diário. Confirme o número de dias em que o subsídio é devido segundo o contrato ou o regulamento interno da empresa.

O que verificar antes de fechar o processamento

  1. A forma de pagamento: dinheiro ou cartão refeição. Cada uma tem o seu limite.
  2. O valor diário atribuído pela empresa, comparado com o limite aplicável.
  3. O número de dias de trabalho do mês em que o subsídio é devido.
  4. O excesso, se existir, incluído na remuneração sujeita a retenção.
  5. Os meses já processados em 2026: confirme que usam os limites desta portaria.

Perguntas relacionadas

O limite de 2026 já está fixado?

Sim. A portaria foi publicada a 30 de janeiro de 2026, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Quem processou os primeiros meses do ano com o valor anterior deve verificar se há correções a fazer.

E os outros limites que seguem o valor do Estado?

O n.º 14 do art. 2.º do CIRS aplica a mesma lógica aos limites legais previstos no artigo. Para ajudas de custo e quilómetros, veja o guia de ajudas de custo em 2026.

Onde ver outros valores de referência de 2026?

Para a retribuição mínima, consulte o guia do salário mínimo 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do subsídio de refeição isento em 2026?

No setor privado, segundo a OCC, o limite não sujeito a IRS e Segurança Social é de 6,15 € por dia em dinheiro e 10,46 € por dia em cartão refeição.

Qual é o valor do subsídio de refeição da função pública em 2026?

A Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, fixou-o em 6,15 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Porque é que o cartão refeição tem um limite mais alto do que o dinheiro?

O art. 2.º, n.º 3, al. b), ponto 2), do CIRS só tributa o subsídio atribuído através de vales de refeição quando o limite legal é excedido em 70 %.

O que acontece se o subsídio de refeição for superior ao limite?

A parte que excede o limite é tributada como rendimento do trabalho dependente (categoria A). A parte até ao limite continua isenta.

Quem fixa o limite legal do subsídio de refeição?

O n.º 14 do art. 2.º do CIRS manda usar os limites fixados anualmente para os servidores do Estado. O valor consta de portaria, não do CIRS.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.