Artigo 104.º do CIRC: regras de pagamento do IRC explicado

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O artigo 104.º do CIRC define como se paga o IRC das entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal e dos não residentes com estabelecimento estável: três pagamentos por conta, em julho, setembro e 15 de dezembro, e o acerto da diferença até ao último dia do prazo de envio da declaração periódica de rendimentos. Os pagamentos por conta são dispensados quando o imposto do período de referência for inferior a 200 €. Os n.ºs 4 e 7 têm a redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.

O que diz o artigo 104.º do CIRC

O artigo 104.º, com a epígrafe «Regras de pagamento», responde a três perguntas: quando se paga o IRC, quando há reembolso e o que acontece se o pagamento por conta falhar. A redação consta do Código do IRC publicado no Portal das Finanças. Os n.ºs 4 e 7 estão marcados com a redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que republicou o CIRC.

A quem se aplica o n.º 1?

O n.º 1 aplica-se a dois grupos:

  • as entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português.

A expressão «a título principal» merece atenção no gabinete. Uma entidade cuja atividade principal não seja comercial, industrial ou agrícola não fica abrangida por este n.º 1. Confirme o enquadramento de cada cliente antes de calendarizar pagamentos.

Quando se paga o IRC: as três fases do n.º 1

Momentos de pagamento previstos no n.º 1
AlíneaMomentoO que se paga
a)Três pagamentos por conta: julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributávelPagamentos por conta, calculados com base no período de referência
b)Até ao último dia do prazo de envio da declaração periódica de rendimentosA diferença entre o imposto total da declaração e as importâncias entregues por conta
c)Até ao dia do envio da declaração de substituiçãoA diferença entre o imposto total da declaração de substituição e as importâncias já pagas

Para o dia exato dos pagamentos de julho e de setembro, consulte o calendário oficial no Portal das Finanças. O artigo só fixa o mês, exceto em dezembro, em que indica o dia 15.

E se o período de tributação não coincidir com o ano civil?

A alínea a) prevê esse caso. Nas situações dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º, os pagamentos vencem-se no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação. O raciocínio é o mesmo, contado a partir do início do período.

Como funciona o acerto na declaração

Na declaração periódica de rendimentos apura-se o imposto total. Se for superior ao que foi entregue por conta, paga-se a diferença até ao último dia do prazo de envio. Se a declaração for corrigida, a alínea c) manda pagar a nova diferença até ao dia do envio da declaração de substituição, prevista no artigo 122.º.

Veja o Modelo 22 de IRC e a nota sobre a declaração de substituição.

Quando há reembolso de IRC? (n.º 2 e n.º 3)

O n.º 2 prevê reembolso em duas situações. Em ambas, o valor da declaração é considerado depois das deduções a que se referem os n.ºs 2 e 4 do artigo 90.º.

  1. Valor apurado negativo: o reembolso é a soma do valor absoluto do apurado com os pagamentos por conta.
  2. Valor apurado não negativo, mas inferior aos pagamentos por conta: o reembolso é a diferença.

O n.º 3 fixa o prazo: o reembolso é feito até ao fim do 3.º mês seguinte ao do envio da declaração. Exige duas condições: a declaração foi enviada no prazo legal e não tem erros de preenchimento.

Exemplo ilustrativo (valores inventados para a explicação). Uma sociedade entregou 7.000 € em três pagamentos por conta.

  • Se o imposto total da declaração for 10.000 €, paga 3.000 € (10.000 − 7.000) até ao último dia do prazo de envio.
  • Se o valor apurado for 6.000 €, tem reembolso de 1.000 € (7.000 − 6.000).
  • Se o valor apurado, líquido das deduções, for −500 €, o reembolso é de 7.500 € (500 + 7.000).

Há dispensa de pagamentos por conta? (n.º 4)

Sim. Os sujeitos passivos ficam dispensados de pagamentos por conta quando o imposto do período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a 200 €. O teste incide sobre o imposto do período de referência, não sobre o lucro nem sobre a estimativa do ano em curso.

Exemplo ilustrativo. Se o imposto do período de referência foi de 180 €, o cliente está dispensado. Se foi de exatamente 200 €, não está dispensado, porque a lei diz «inferior a» 200 €.

O modo de calcular cada pagamento está no artigo sobre o cálculo dos pagamentos por conta. Há ainda uma página prática sobre pagamentos por conta de IRC.

O que acontece se o pagamento por conta falhar? (n.º 5)

Se algum dos pagamentos por conta da alínea a) não for feito nos prazos, começam a correr imediatamente juros compensatórios. A lei distingue o fim da contagem:

  • regra geral, até ao termo do prazo para envio da declaração, ou até à data do pagamento da autoliquidação, se for anterior;
  • em caso de mero atraso, até à data da entrega por conta, devendo os juros ser pagos em simultâneo.

Consulte também a explicação sobre juros compensatórios e de mora e, para falta de entrega de declarações, coimas por entrega fora de prazo.

Juros indemnizatórios se o Estado atrasar o reembolso (n.º 6)

Se o reembolso não for feito dentro do prazo do n.º 3, acrescem à quantia a restituir juros indemnizatórios. A taxa é idêntica à aplicável aos juros compensatórios a favor do Estado.

Há um limite mínimo para pagar ou receber? (n.º 7)

Sim. Não há lugar aos pagamentos das alíneas b) e c) do n.º 1, nem ao reembolso do n.º 2, quando o montante for inferior a 25 €. Repare que este limite não se aplica aos pagamentos por conta da alínea a): esses têm a sua própria regra de dispensa, no n.º 4.

Exemplo ilustrativo. Se a diferença a pagar na declaração for de 20 €, não há pagamento. Se a diferença for de 20 € a favor do contribuinte, também não há reembolso.

Erros comuns

  • Aplicar o limite de 25 € aos pagamentos por conta. O n.º 7 só abrange as alíneas b) e c) e o reembolso.
  • Confundir o limite de 200 € com o lucro. A dispensa depende do imposto do período de referência.
  • Esquecer o período não coincidente com o ano civil. Nesses casos, contam-se o 7.º mês, o 9.º mês e o dia 15 do 12.º mês.
  • Esperar o reembolso em três meses com a declaração errada. O prazo do n.º 3 pressupõe envio no prazo legal e ausência de erros de preenchimento.
  • Ignorar os juros compensatórios quando um pagamento por conta é feito fora de prazo.

Ligação a outros artigos

  • Artigo 8.º: períodos de tributação que não coincidem com o ano civil (n.ºs 2 e 3).
  • Artigo 90.º: deduções consideradas no apuramento do reembolso.
  • Artigo 122.º: declaração de substituição.
  • Cálculo dos pagamentos por conta.
  • Taxa de IRC em 2026, para a taxa aplicável ao imposto que se paga.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, o número de clientes que cada obrigação abrange e quantos já estão tratados, o que ajuda a organizar a carteira. Não entrega declarações à AT, não calcula os pagamentos por conta e não substitui o programa de contabilidade.

Perguntas frequentes

Quantos pagamentos por conta de IRC há por ano?

São três, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável. Se o período de tributação não coincidir com o ano civil, vencem-se no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do período.

Quando estou dispensado de pagamentos por conta de IRC?

Quando o imposto do período de tributação de referência para o cálculo for inferior a 200 €. Com exatamente 200 € a dispensa não se aplica.

Em quanto tempo recebo o reembolso de IRC?

Até ao fim do 3.º mês seguinte ao do envio da declaração. Só é assim se a declaração for enviada no prazo legal e não tiver erros de preenchimento.

Que juros pago se falhar um pagamento por conta?

Começam a correr juros compensatórios logo a seguir ao vencimento. Em caso de mero atraso, contam-se até à data da entrega por conta e são pagos em simultâneo com ela.

Existe um valor mínimo para pagar ou receber IRC na declaração?

Sim. Não há pagamento da diferença nem reembolso quando o montante for inferior a 25 €. Este limite não se aplica aos pagamentos por conta.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.